Historicamente relegadas a posições de menor visibilidade, mulheres exigem políticas públicas e novas leis para romper discriminações nos espaços laborais
As novas faces das relações de trabalho vivenciadas nos últimos tempos por conta da diversidade e complexidade dos meios de produção e serviços ampliaram as formas de embate do mundo do trabalho. Várias barreiras já foram rompidas rumo à igualdade de tratamento, mas, infelizmente, a discriminação ainda é intensa em diversos espaços. Para mudar a realidade é preciso incidir tanto na elaboração e efetivação de políticas públicas quanto na criação de novas leis, para que elas incorporem e repercutam as demandas dos movimentos sociais.
Atingidas por maior índice de desemprego que os homens e com remuneração inferior, mesmo com a realização de igual trabalho, as mulheres permanecem rompendo estereótipos que lhes foram impostos nas construções socioculturais em tempos passados. As obrigações de natureza doméstica, familiar e de cuidados com as pessoas ainda são diretamente associados ao feminino. Isso sobrecarrega suas jornadas que, somadas às outras expressões de "dúvidas" sobre sua competência para atuar nos espaços públicos, ainda dificultam o acesso às relações formais de trabalho.
Os avanços com a escolaridade, a presença das mulheres em outras ocupações, antes apenas preenchidas por homens, são aspectos positivos. Também as experiências e possibilidades de trabalho coletivo, em cooperativismo e associativismo, são novos espaços de investimentos para inserção das mulheres no mundo do trabalho.
No entanto, as preocupações ainda superam os motivos de festejo. A redução dos direitos das trabalhadoras domésticas que permanecem vitimadas por diversas maneiras de discriminação e abusos é uma das prioridades de transformação que se pretende atingir. A maior categoria feminina, cujos dados oficiais apontam para cerca de 6,6 milhões de pessoas e, pelos dados fornecidos pelos movimentos somam oito milhões de trabalhadores, tem 93,2% de mulheres.
No mesmo sentido, os altos índices de informalidade e a desproteção social do trabalho revertem-se nas cruéis restrições de acesso à Previdência Social. O sistema previdenciário possui uma lógica eminentemente contributiva, portanto não inclui as categorias alijadas histórica e culturalmente do mercado de trabalho, a exemplo do que ocorre com as donas de casa e as rurais.