A Lei 11.942 sancionada em maio deste ano modifica a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) para assegurar assistência às mães presidiárias e a seus/suas filh@s. Visa atender as especificidades desse segmento de mulheres que cresce a cada ano, cumprem pena em condições desumanas, sem visitas de sua família e em alguns casos no mesmo estabelecimento penal masculino.

A nova Lei já está em vigor. No entanto, detalha direitos já conquistados como o atendimento médico durante a gestação, parto e pós-parto e o período de permanência do recém-nascido no berçário e da criança na creche. Confira as novas garantias:

i) acompanhamento à mulher, principalmente, no pré-natal e no pós-parto. O acompanhamento também é extensivo ao recém-nascido (Art. 14, § 3º)

ii) os estabelecimentos penais femininos deverão ser dotados de berçário para que as presidiárias mães possam cuidar e amamentar sua prole, no mínimo, até seis meses de idade (Art. 83, § 2º)

iii) as penitenciárias de mulheres serão dotadas de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses e menores de sete anos. Tanto a seção quanto as creches devem garantir atendimento por pessoal qualificado e horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável. (Art. 89)


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