Kauara Rodrigues e Eneida Vinhaes Dultra

No Brasil, qualquer negociação direta do Estado com uma determinada instituição religiosa com o intuito de repercutir efeitos para toda a sociedade tem que ser - ou deveria ser - afastada.

No entanto, em novembro de 2008, o Brasil firmou Acordo com a Santa Sé, assinado na Cidade-Estado do Vaticano. O texto é revestido em formalidades diplomáticas, mas embutido de conteúdos desconexos com a laicidade constitucional que conquistamos. Prevê a regulamentação de diversos interesses econômicos e privilégios da Igreja Católica no Brasil, tais como: isenção de impostos para rendas, propriedades e atividades das entidades católicas; ensino religioso católico nas escolas públicas; reserva de terrenos para igrejas; não reconhecimento de vínculos trabalhistas com as ordens religiosas, dentre outros.

Para que tal Acordo seja incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, é necessária sua ratificação pelo Congresso Nacional. O texto foi enviado pelo Executivo à Câmara dos Deputados, onde deve ser apreciado por algumas Comissões e, por fim, pelo Plenário. Posteriormente, segue para o Senado Federal, também para tramitação entre Comissões, antes de ser apreciada pelo Plenário. A proposição poderá ser objeto de audiências públicas. O debate democrático rejeita uso de artimanhas procedimentais, como a aprovação da urgência da matéria pela Câmara dos Deputados, no dia 30/06/2009. A discussão da matéria com a sociedade faz prevalecer o interesse público.

Um Estado Democrático de Direito como o Brasil pressupõe o respeito às várias formas de convivência, às diferentes concepções de mundo e as escolhas individuais. Nesse contexto, as pessoas têm liberdade para optar por preferências religiosas, ou simplesmente não acreditam em religiões; outras ainda mesclam-se entres as muitas crenças existentes. Por isso, o Estado não pode definir e pautar sua legislação e políticas públicas a partir de determinada convicção moral ou religiosa, sob pena de atentar ao princípio da laicidade.

O tema é muito relevante para a luta feminista. As mulheres, em diversos campos da vida real, têm sido sacrificadas em suas relações, opções e práticas, oprimidas por doutrinas religiosas que, associadas a uma formação patriarcal e machista, têm lhes imposto condições de subordinação e preconceitos. Privilegiar ações de Estado com fundamento religioso é ampliar essa realidade cruel que os movimentos feministas pretendem ver superadas no século XXI, rumo à equidade de gênero e ao respeito às liberdades.

A influência de setores religiosos nas políticas públicas ainda é notória. Na área da saúde, por exemplo, já foi observado em dossiê de organizações feministas a discriminação e violência institucional contra as mulheres em situação de abortamento. Em hospitais públicos, profissionais de saúde, muitas vezes aliados aos discursos religiosos ou à estratégia de "objeção de consciência", se negam a atendê-las ou as maltratam no momento em que precisam de uma atenção cuidadosa e humanizada. Vale citar a condenação pública feita pelo arcebispo em Pernambuco, excomungando aquel@s que participaram da interrupção da gravidez de uma menina de 9 anos, e que colocou em risco, de forma temerária, a vida da vítima como se fosse algoz.

Os exemplos provam que ainda temos muito a avançar na separação entre Estado e religiões. Um passo importante nesse sentido refere-se ao dever do Congresso Nacional em discutir detidamente o tema com a sociedade, a partir de referenciais não apenas formais, mas em razão dos interesses públicos da coletividade, que é diversa, plural e heterogênea. Assim, o Acordo em questão, ao dispor sobre o ensino religioso em escolas públicas, ou quando assegura proteção dos lugares de culto e patrimônio da Igreja Católica com vistas à sua valorização; ou ainda ao ampliar as garantias de imunidades, isenções e benefícios das pessoas jurídicas eclesiásticas, sem definição do correspondente regramento fiscalizatório, está criando incentivos estatais e privilégios de uma linha doutrinária religiosa, e desviando a finalidade do interesse público frente ao ônus social que são gerados por essa Concordata.

A defesa de uma democracia laica pressupõe a rejeição do conteúdo de tal Acordo. A Igreja Católica pode ocupar os espaços do subjetivismo humano, mas não se arvorar a determinar, interferir ou orientar as decisões de Estado, nem que se proponha a amedrontar com fantasmas da Inquisição uma sociedade que se quer livre e plural.

Veja no site do CFEMEA, em nossas publicações, a cartilha "Brasil e Vaticano: o [des]acordo republicano"


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