Após muita luta e resistência dos movimentos feministas, foi aprovado em maio na CSSF, um dos maiores retrocessos aos direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres brasileiras: o Estatuto do Nascituro (PL 478/2007), de autoria dos deputados Luiz Bassuma (PV/BA) e Miguel Martini (PHS/MG) e relatoria da deputada Solange Almeida (PMDB/RJ). O texto da relatora define que a vida humana começa já na concepção - debate esse já vencido durante a Constituinte e na Constituição Federal -, o que a princípio eliminaria a hipótese de aborto em qualquer caso.

O texto aprovado prevê também a criação da bolsa-estupro: identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, este será responsável por pensão alimentícia e, caso ele não seja identificado, o Estado será responsável pela pensão, tornando-se cúmplice de um crime hediondo e legitimando a violência.

Como argumento para justificar a tortura que o projeto submete a mulher quando a obriga a ficar com o fruto de um estupro durante nove meses de gestação, deputad@s fundamentalistas afirmam que: “A criança não pode pagar pelo erro dos pais”. Entretanto, a questão é: que erro cometeu uma mulher que foi estuprada? E a mulher que tem uma gravidez com risco de vida? Qual foi seu erro?

Na avaliação do CFEMEA e dos movimentos feministas, esse projeto institui a tortura, e dá ao estuprador “direitos” de pai. Além disso, tratar o não nascido como pessoa humana só é possível a partir de determinada concepção moral e crença. No momento que o PL impõe uma determinada concepção, passa a ferir os princípios, direitos e garantias fundamentais que garantem a liberdade de crença e pensamento e a igualdade dos sujeitos.

O PL tramitará na CFT, que analisará a adequação orçamentária e financeira, seguindo para a CCJC, que analisará o mérito, a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Somente depois será analisado pelo Plenário.


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