Agora é lei. As vítimas de estupro serão orientadas sobre o direito ao aborto legal. O prefeito do Rio de Janeiro, Luiz Paulo Conde, aprovou, em outubro, na íntegra, o projeto de lei da vereadora Ana Lipke (PT-RJ) que obriga os servidores das unidades de saúde do município a informar as vítimas de estupro sobre o direito legal da realização do aborto, conforme determina o artigo 128 do Código Penal. A Lei 2.903/99 dá garantias às mulheres vítimas de estupro. Elas serão orientadas sobre onde buscar atendimento especializado e como fazer o registro policial. Cópias desta lei e avisos informando os nomes e endereços dos hospitais da rede pública para realização do aborto e a relação de delegacias de polícia e defesa da mulher estão sendo disponibilizados nas unidades municipais de saúde.

A deputada distrital Maria José Maninha (PT-DF) também apresentou um projeto com o mesmo conteúdo, que está ainda para ser votado na Câmara Legislativa. O projeto se baseia no fato de que, mesmo nos casos em que o aborto é permitido por lei (estupro e risco de vida para a mulher), muitas mulheres não procuram os serviços capazes de realizá-lo por falta de informação. Outro projeto semelhante tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Professor Luizinho (PT-SP).

A pesquisa "Aborto legal: as barreiras enfrentadas por mulheres vítimas de estupro no DF", realizada pelo Núcleo de Estudos de Saúde Pública da UnB - Universidade de Brasília - confirma que as falhas no atendimento levam centenas de mulheres a fazer o aborto clandestino ou contrair doenças sexualmente transmissíveis.


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