Maria Ednalva Bezerra de Lima
Coordenadora da Comissão Nacional sobre a Mulher Trabalhadora da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Léa Santos Maria - Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT)

O governo de FHC tem utilizado o falso argumento de que a flexibilização da legislação trabalhista busca fortalecer as negociações coletivas e até a geração de empregos. O Projeto de Lei que visa alterar o artigo 618 da CLT, prevendo que o negociado deve prevalecer sobre o legislado, poderá comprometer conquistas históricas das trabalhadoras e trabalhadores asseguradas na Constituição Federal, tais como a flexibilização do pagamento do 13º salário, das férias, do adicional de 1/3 das férias, do FGTS, do descanso semanal remunerado, entre outras conquistas obtidas durante décadas de lutas pelos trabalhadores. E no caso específico das trabalhadoras, as empresas poderão comprometer de fato o gozo da licença maternidade, com o seu parcelamento ao longo do tempo.

A base governista usa a justificativa de que o mercado de trabalho no Brasil é muito rígido e que o custo do trabalho, especialmente de admissão, é muito elevado. E que, em razão disso, colocam-se como obstáculos para sustentar o crescimento, gerar empregos e ainda para reduzir a informalidade. Esses argumentos são falsos, pois diante de sensíveis mudanças já introduzidas na legislação trabalhista ao longo dos últimos anos, tomando como válida a tese governamental, o desemprego deveria estar em níveis mais baixos, o crescimento econômico deveria ser robusto e a informalidade já teria recuado. No entanto, as estatísticas sobre o mercado de trabalho, custo do trabalho e desempenho econômico dos últimos anos demonstram exatamente o oposto.

O ajuste macroeconômico e as medidas de flexibilização provocaram efeitos dramáticos no mercado de trabalho e na situação social das trabalhadoras. O desemprego feminino total na Região Metropolitana de São Paulo que até 1993 era considerado moderado pelos padrões internacionais (OIT/96), saltou de 16,3% em 1993 para 20,7% em 2001 (média jan-nov de 2001, PED/Seade-Dieese).

Essa informalidade acaba repercutindo num baixo grau de cobertura da previdência social. Em 2000, as mulheres representaram 47% do valor total das contribuições pagas ao Ministério da Previdência e Assistência. Em relação à concessão dos benefícios, as mulheres representam 57% do valor total dos benefícios concedidos em 2000.

O baixo crescimento econômico e a pressão do desemprego colocaram as trabalhadoras e trabalhadores na defensiva ao celebrar acordos coletivos, resultando em redução do rendimento médio real trimestral das trabalhadoras e trabalhadores no mercado de trabalho da Região Metropolitana de São Paulo, de 20,6% entre 1995 e 2001 (média de jan-set de cada ano, PED/Seade-Dieese). No caso das trabalhadoras essa redução do rendimento médio mensal real, para todo o Brasil, foi de 3,6%, entre 1995 e 1999 (PNAD/IBGE). Já a produtividade por hora paga subiu cerca de 65%, entre 1995 e 2000 (IPEA), revelando que os trabalhadores não obtiveram nenhum benefício econômico e social da maior eficiência das empresas, como também os seus salários vêm ocupando uma participação cada vez menor no custo global das empresas. O componente de custo das empresas que mais cresce é o financeiro, decorrente do pagamento de juros de empréstimos ou de outras modalidades contraídos junto ao sistema financeiro.

Esse confronto estatístico entre perdas salariais e ganhos de produtividade comprova que o custo do trabalho no Brasil, além de ser muito baixo (OIT/98), tem exibido uma trajetória decrescente. Se adicionarmos a esses indicadores o benefício da desvalorização cambial para as empresas exportadoras, fica evidente que medidas dirigidas a reduzir o custo do trabalho não surtirão efeitos à expansão das exportações, mas certamente resultarão em mais concentração de renda, tal como já ocorre desde 1994, cujos reflexos serão ainda maiores para as trabalhadoras.


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