Já que estamos tão carentes de boas notícias, vamos comemorar dois avanços conquistados pelas companheiras da América Latina: no dia 17, o Equador descriminalizou a interrupção da gravidez em caso de estupro e, no dia 21, a Colômbia descriminalizou o aborto até a 24ª semana de gestação. “Es legal! El aborto en Colombia es legal!”.

Em nosso país de absurdos, ministérios como o da Saúde e dos Direitos Humanos elaboram notas técnicas questionando a vacinação (Nota Técnica nº 2/2022-SCTIE/MS e Nota Técnica n° 1/2022/COLIB/CGEDH/DEPEDH/SNPG/MMFDH). O Disque 100, número que atende denúncias de violações de direitos humanos, é colocado à disposição de negacionistas, fortalecendo e institucionalizando uma política anti-vacina. E um ministro do Supremo Tribunal Federal, provocado pelo partido Rede Sustentabilidade, tem de proibir o uso do Disque 100 para essa finalidade e determinar que os dois ministérios alterem as notas técnicas emitidas. O deputado Helder Salomão (PT/ES), apresentou o PDL 32/2022, para sustar a Nota Técnica do MMFDH. A apreciação do projeto depende de deliberação do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

Seguindo no seu objetivo de “passar a boiada” o governo publicou mais dois decretos que afrouxam as regras de proteção do meio ambiente. O Decreto nº 10.965, de 11 de fevereiro de 2022, que estabelece critérios simplificados para análise de atos processuais e procedimentos de outorga, principalmente no caso de empreendimentos de pequeno porte ou de aproveitamento das substâncias minerais.

E o Decreto nº 10.966, de 11 de fevereiro de 2022, que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala. Deputadas e deputados do PSOL apresentaram o PDL 40/2022, sustando os efeitos do Decreto. O PDL 39/2022 foi apresentado no mesmo sentido, por deputados do PV.

Provavelmente já pensando nas eleições e acenando para setores religiosos e grupos de comunicação, o governo publicou a Emenda Constitucional nº 116/2022, que altera a Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.

E a Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, que altera a Lei dos Partidos Políticos para dispor sobre a propaganda partidária gratuita, assegurando direito a compensação fiscal para emissoras de rádio e de televisão pela cessão do horário gratuito previsto nesta Lei. Nem parece que as rádios e TVs são concessão pública.

No dia 9 de fevereiro, foi eleita a coordenação da Comissão da PEC 018/21 que trata da aplicação de recursos de candidaturas femininas. A proposta representa um retrocesso para a participação das mulheres na política.

A Bancada Feminina da Câmara, em sua primeira reunião do ano, discutiu prioridades para 2022 e definiu a programação do mês de março. Entre estas as eleições e a derrubada dos vetos à Lei Ordinária 14214/2021, que trata da dignidade menstrual.

 

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