Ação reúne diversas entidades em defesa da liberdade de Sônia Maria De Jesus e na luta pelo fim do trabalho escravo
O ex-proprietário do bar Bambambã, que funcionava na Asa Norte, em Brasília, foi condenado a oito anos de prisão por estupro de vulnerável na 4ª Vara Criminal de Brasília. Gabriel Ferreira Mesquita é acusado de ter violentado 12 mulheres e é réu em outros quatro processos.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o número de vítimas de feminicídio no Brasil teve um aumento de 6,1% em 2022
De um total de 33 ministros, seis eram mulheres. Se depender da maioria, Laurita e Assusete serão substituídas por homens.
Ministra deixa o STJ após 22 anos; decreto que concede a aposentadoria a Laurita Vaz foi publicado nessa quarta-feira (18/10)
As mulheres argumentam, no manifesto, que, segundo dados do último Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a Participação das Mulheres no Sistema Judiciário, divulgado em 2019, o Poder Judiciário é predominantemente composto por homens, com apenas 38,8% de mulheres.
Gabriel Mesquita foi condenado em 1ª instância, mas TJDFT invalidou depoimento da vítima: "Não é prova robusta"
Decisão confirmou a sentença de Gabriel Mesquita e pode ser referência na valorização da palavra das vítimas em casos de violência sexual
O julgamento de Gabriel Ferreira Mesquita, dono do bar Bambambã, em Brasília, acusado de ter estuprado 12 mulheres, será realizado hoje (13/8) após pedido de vista do presidente da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
STJ ignora sofrimento da mulher! O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, argumentou que além da mulher não conseguir provar que está sob risco de vida, não é impossível que a criança sobreviva, apesar de improvável
Corte trancou ação de médico que denunciou paciente por aborto, se tornou testemunha e acrescentou prontuário ao processo. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento nesta terça-feira (14/3) de que médicos não podem acionar a polícia para denunciar pacientes que buscam atendimento depois de realizarem abortos clandestinos.
O juiz poderá, se julgar apropriado, fixar um prazo específico, de acordo com as peculiaridades do caso, e revisar periodicamente a necessidade de manutenção da protetiva.