por Sônia Malheiros Miguel

Assessora do CFEMEA

 

É mais do que evidente o esforço que o presidente jair messias bolsonaro (tudo com letra minúscula mesmo) está fazendo para boicotar as políticas de distanciamento e isolamento social, recomendadas pela Organização Mundial de Saúde e por especialistas do mundo todo.

É impensável que, em plena pandemia, um presidente da república atue diuturnamente para enfraquecer o isolamento social ao invés de colocar sua energia para fortalecer o sistema público de saúde e reduzir os impactos do coronavírus na saúde da população. Ao invés de trabalhar para que o auxílio chegue o mais rápido possível às milhões de pessoas que dele necessitam para que possam se manter em isolamento. Mas é isso que está acontecendo no Brasil.

As estratégias de boicote utilizadas são várias. Vão desde a troca de ministro da saúde, passando por passeios a pé, conversas na entrada do palácio do planalto, pressões contra governadores e prefeitos. Chegando até numa “tomada do STF”, acompanhado de empresários, para pressionar pela “volta à normalidade”.

Mas não para por aí. Outra forma de forçar a população a sair do isolamento é a demora na liberação do auxílio emergencial (Lei nº 13.982/2020), o que colocou (e ainda coloca) milhares de pessoas em risco, se aglomerando em filas para poder resolver entraves burocráticos que liberem seu acesso ao dinheiro. Ou a demora na análise de milhões de cadastros sob o argumento de que todo o cuidado é pouco para se evitar fraudes, o que parece que não está sendo feito a contento, vide a denúncia recente de que mais de 150 mil militares receberam o recurso indevidamente. Logo quem, né?

A edição de decretos ampliando os serviços considerados essenciais tem sido mais um recurso utilizado pelo governo para forçar o fim ou relaxamento do isolamento social. Após a publicação do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais, quatro outros decretos foram publicados alterando e ampliando as atividades consideradas essenciais (Decreto nº 10.292, de 25 de março, Decreto nº 10.329, de 28 de abril, Decreto nº 10.342, de 7 de maio e Decreto nº 10.344, de 8 de maio).

A cada decreto novas atividades são incluídas como essenciais e, na opinião do governo federal, estão liberadas para funcionar. A lista é longa e inclui, entre outras: serviços de pagamento de crédito e saque; produção e distribuição de numerário; atividades médico periciais, de pesquisa, laboratoriais; de fiscalização do trabalho; o transito e transporte interestadual e internacional de passageiros; geração e distribuição de energia; fiscalização tributária e aduaneira; atividades de prestação judicial e extrajudicial. Entre essas foram incluídas “atividades religiosas de qualquer natureza” e as “unidade lotéricas”.

O decreto de 7 de maio, por “coincidência” libera as atividades dos empresários que acompanharam o presidente na “visita” ao STF, entre elas: industrias químicas e petroquímicas, atividades de construção civil e atividades industriais. E o mais recente, publicado no dia 11 de maio, chega ao cúmulo da desfaçatez ao colocar entre os serviços essenciais “salões de beleza e barbearias” e “academias de esporte de todas as modalidades”. O “de todas as modalidades” deve ter sido incluído para não se esquecerem das academias e clubes de tiro que a família tanto gosta.

Ainda que decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada em 15 de abril, garanta a autonomia dos estados e municípios para determinarem medidas para o enfrentamento da pandemia, a intenção do presidente com a publicação dos decretos é contribuir para enfraquecer o distanciamento e o isolamento social, pressionando para a abertura indiscriminada das atividades econômicas.

Por sinal, a moda de “resolver” por decreto parece que está pegando. A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (fenatrad) e sindicatos filiados se manifestaram em nota, aos governadores do Maranhão (Flávio Dino) e Pará (Helder Barbalho), solicitando a revisão dos Decretos nº 35.784/2020 e Decreto nº 729/2020, para afastar qualquer interpretação que inclua a atividade de serviços domésticos de forma geral, ampla e irrestrita como atividade essencial para atuar durante o período crítico da pandemia da COVID-19. Com a gritaria geral os decretos foram revistos.

Mas, o que dizer de um presidente que cogita fazer um churrasco com as mortes pelo coronavírus ultrapassando 10 mil pessoas e que, tendo que cancelar a festinha pela revolta que causou, vai então passear de jet-ski pelo Lago Paranoá?


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