Quase lá: Aborto legal sob ataque: relembre o PL de Eduardo Cunha que caiu após pressão social; tema é recorrente no Congresso

Apresentado em 2015, projeto dificultava acesso à pílula do dia seguinte mesmo às mulheres vítimas de estupro

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

Mulheres se manifestaram contra o PL de Eduardo Bolsonaro há nove anos e voltam agora contra o projeto de equipara aborto legal em caso de estupro a homicídio - Miguel Schincariol/AFP

 

A pressão das manifestações contrárias ao projeto de lei que equipara o aborto legal em caso de estupro a homicídio pode mudar os rumos da tramitação da proposta no Congresso Nacional.  

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já afirmou que "uma matéria dessa natureza jamais iria direto ao plenário do Senado" da forma como tramita na Câmara dos Deputados. A declaração foi feita logo após uma onda de protestos no Brasil, nesta quinta-feira (13), contra o PL 1904/2024. 

"Uma matéria dessa natureza jamais, por exemplo, iria direto ao plenário do Senado Federal. Ela deve ser submetida às comissões próprias e é muito importante ouvir inclusive as mulheres do Senado, que são legítimas representantes das mulheres brasileiras", afirmou em coletiva de imprensa.  

Essa não seria a primeira vez que um projeto de lei que atenta contra os direitos reprodutivos das mulheres cai por pressão social. No final de 2015, o projeto de lei 5069/2013 saiu da pauta do Congresso diante das manifestações contrárias.  

A proposta do ex-presidente da Câmara e de outros 12 deputados dificultava o aborto legal ao prever a criminalização da quem induzisse ou auxiliasse uma gestante vítima de estupro a abortar.  

O texto tornava crime induzir ou auxiliar uma gestante a abortar. Um trecho incluído no projeto pela CCJ exige que a mulher vítima de estupro que deseje realizar um aborto legal comprove a violência por meio de comunicação à polícia e exame de corpo de delito – atualmente, basta a palavra da gestante. 

Por indução ou auxílio, o texto do projeto de lei abarcava, inclusive, comunicar a possibilidade de "uso de meio abortivo ou induzimento ao aborto", como a pílula do dia seguinte. "Tipifica como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática de aborto", dizia o texto do PL. 

O projeto chegou a ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), mas não foi a plenário. No entanto, o tema ainda pode retornar ao Congresso Nacional, tendo em vista que propostas de mesma natureza foram apresentadas nos anos posteriores.  

A proposta mais recente é do deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), que também criminaliza a "conduta de anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto", mesmo nos casos legais, como em gestações resultantes de estupro. 

O PL 3850/2023 foi apensado ao projeto de lei de Eduardo Cunha. A apensação ocorre quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando. Nesse caso, a mesa diretora da Câmara dos Deputados determina que a mais recente seja incorporada à mais antiga. Isso significa que, apesar de o PL 5069/2013 ter perdido força, ainda há chance de retornar por meio de outro projeto. 

Tramitação na Câmara do PL 1904/2024 

O projeto que equipara o aborto legal em caso de estupro a homicídio avançou na Câmara dos Deputados, na quarta-feira (12), a toque de caixa. 

No dia, presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pautou a votação do requerimento de urgência, apresentado pelo deputado Eli Borges (PL-TO), sem aviso e sem anunciar o número do projeto.   

Em 23 segundos, Lira considerou a urgência aprovada em votação simbólica – sem registro do voto de cada deputado no painel eletrônico – sem dar espaço suficiente para manifestações contrárias. Em geral, a votação simbólica ocorre quando já existe acordo entre os parlamentares sobre o tema em pauta, o que não foi o caso. 

Após a gigantesca repercussão negativa, Lira recuou e disse que há possibilidades de mudanças no texto do PL. Uma das modificações seria a equiparação às penas de homicídio simples apenas para os casos em que o aborto não é permitido em lei. Atualmente, a legislação permite que o aborto seja realizado em três ocasiões: estupro, risco de morte à mulher e anencefalia do feto.   

Outros projetos contra as mulheres em tramitação 

O projeto de lei que está em tramitação atualmente não é o único que fere direitos reprodutivos das mulheres já conquistados. Todo ano, dezenas de propostas que caminham nesse sentido são apresentadas.  

Um dos projetos mais famosos contra o direito reprodutivo das mulheres é o Estatuto do Nascituro (PL 478/2007). Diversas propostas de teor semelhante foram apensadas ao projeto. Os principais pontos do texto são aprovar a ideia de que a vida começa na fecundação (antes mesmo da implantação do embrião no útero) e transformar o aborto um crime hediondo – sob quaisquer circunstâncias, mesmo nos casos hoje permitidos em lei.

No final de 2023, após manobras de diversos deputados para travar a tramitação da proposta na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a bolsonarista Chris Tonietto (PL-RJ) protocolou um requerimento de urgência urgentíssima com a adesão de 305 deputados. Dessa forma, o PL está liberado para ser pautado pelo presidente da Cata, Arthur Lira. 

Outra proposta é o PL 1249/2024, que prevê que "a vida do ser humano inicia com a concepção intrauterina do feto, oportunidade em que surge a sua personalidade jurídica". Nesse sentido, o aborto, em qualquer circunstância, poderia ser equiparado ao homicídio doloso. O PL é de autoria dos deputados Cezinha de Madureira (PSD-SP), Gilvan Maximo (Republicanos-DF) Dayany Bittencourt (União Brasil-CE) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP). 

Outro é o PL 1920/2024, que propõe a alteração do artigo 128 do decreto 2848 de 7 de dezembro de 2024 para inserir a proibição da prática de aborto, realizada por médicos, após a vigésima segunda semana de gestação, também em qualquer caso. O projeto é do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS). 

Na mesma linha, o PL 1927/2024, de autoria do deputado Messias Donato (Republicanos-ES), prevê a proibição da realização do procedimento de assistolia fetal. A técnica ganhou o noticiário ao ser proibida em uma resolução publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), no final de maio.  

O método é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em casos de gestação com tempo superior a 22 semanas e é realizado frequentemente em casos de estupro em que a vítima apenas descobre que houve fecundação muito tempo após a violência sexual – situação que afeta principalmente crianças. 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do CFM. A decisão é liminar e foi submetida ao plenário da Corte. O julgamento, no entanto, foi interrompido após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. Ainda assim, a resolução continua suspensa. 

Depois que a resolução foi suspensa, deputados da extrema direita protocolaram pelos menos quatro projetos para proibir a assistolia fetal: o PL 1958/2024, do Coronel Chrisóstomo (PL-RO); o PL 1096/2024, de Clarissa Tércio (PP-PE); e o PL 1920/2024, de Marcos Pollon (PL-MS); além do projeto do deputado Messias Donato. 

Edição: Thalita Pires

 
 
 

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