Fabiana Paranhos
Historiadora, diretora da Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e bolsista do Programa GRAL: Gênero, Reprodução, Ação, Liderança/Fundação Carlos Chagas

O debate sobre aborto travado na mídia nacional, em 2004, teve como pano de fundo a ADPF 54 sobre anencefalia, apresentada ao Supremo Tribunal Federal. O tema trouxe à pauta a discussão dentro da dinâmica de um Estado que se diz laico: o aborto e o direito de escolha das mulheres.

Esta não é a primeira vez que o STF se depara com um tema de direitos reprodutivos. Em março de 2004, os ministros do Supremo experimentaram esta discussão em um caso de anencefalia. O "caso Gabriela" foi paradigmático para esta discussão, pelo alto grau de tortura a que foi submetida a jovem de Teresópolis nas instâncias jurídicas brasileiras. Quando seu caso chegou ao STF e os ministros se preparavam para votar em favor da antecipação do parto, o feto já havia nascido e morrido sete minutos depois. Pela perda do objeto, o STF não pôde se pronunciar.

Neste segundo semestre de 2005, o STF terá a oportunidade de se pronunciar definitivamente sobre o assunto. Será a primeira vez, em 197 anos de existência, que nossa mais alta instância jurídica irá se pronunciar sobre um tema de direitos reprodutivos em definitivo. Além disso, esta também será a primeira vez que o STF realizará audiências públicas em toda sua história. A legitimidade do instrumento escolhido, a ADPF, já foi acatada pelos ministros. Resta agora escutar especialistas, religiosos e representantes da sociedade civil organizada.

Entende-se como direito reprodutivo o direito à escolha reprodutiva de mulheres e homens. Querer ter filhos ou não, determinar o número de filhos ou mesmo o modo de ter filhos são situações que fazem parte das escolhas reprodutivas de cada um/a. No caso da anencefalia, o debate sobre direitos reprodutivos é concomitante ao debate sobre direitos humanos.

O que está em jogo no STF é a garantia de direitos reprodutivos e de direitos humanos fundamentais. O que se pretende com a ADPF 54 é dar a opção para mulheres grávidas de fetos anencéfalos de continuarem ou não com a gravidez. Para a maioria delas, levar este tipo de gravidez a termo é algo comparado à tortura. Para outras, não. E todas devem ser amparadas em suas escolhas reprodutivas e de saúde.

As escolhas reprodutivas, baseadas em direitos reprodutivos, devem ser amparadas e respeitadas pelo Estado. É o que conhecemos como jurisdição em nossa sociedade corporativa. O Estado nos protege e nos impõe deveres, mas somente até as soleiras de nossas portas. As decisões de foro íntimo, como é o caso de decidir levar uma gravidez de feto anencéfalo até o final ou não, é algo fora da jurisdição do Estado. Esta é uma questão jurisdicional familiar, ou mesmo do casal, ou da mulher solitariamente.

A perspectiva sobre o tema da anencefalia para o ano de 2005 é claramente otimista. O apoio de especialistas das áreas médica, jurídica, legislativa e bioética, além dos movimentos sociais, movimentos de deficientes, movimentos de mulheres e feministas foi fundamental para chegarmos ao STF com a certeza de que o que propusemos é algo legítimo. E isso pode ser confirmado pelos pronunciamentos de diversos ministros durante as sessões plenárias no STF.

Neste importante momento histórico, podemos traçar novas perspectivas sobre como devemos lidar com questões de direitos humanos a partir desta experiência. Acreditamos no STF como a instância legítima para deliberar sobre temas de direitos humanos, mesmo mais profundos do que o simples caso da anencefalia.

As beneficiadas, caso o STF vote em favor do mérito da causa, serão justamente as mulheres pobres, de baixa renda e que só enxergam como ferramenta de cidadania a legalidade. É importante lembrar aos ministros do STF, ao Legislativo, aos profissionais de saúde e aos operadores do Direito que tanto o tema da anencefalia quanto o tema do aborto possuem como cerne o mesmo objetivo: a garantia do direito de escolha e do amparo do Estado para esta mesma escolha, seja qual for. É esta legalidade que torna as mulheres, sobretudo as de baixa renda, sujeitos de direito em um Estado laico, sem preconceitos, democrático e, acima de tudo, humano.


...