A proposta de Orçamento da União (PLOA - Projeto de Lei Orçamentária Anual) tem que partir do Poder Executivo. Todos os anos, o governo federal encaminha ao Congresso Nacional sua proposta de orçamento para o ano seguinte, no máximo até o dia 31 de agosto. O Congresso tem de aprová-la até o final do ano. Mas existem vários passos até a elaboração e aprovação do Orçamento, e em todos eles a Ação dos movimentos de mulheres e da cidadania de uma maneira geral podem influir de várias formas.

Plano Plurianual (PPA)

O PPA corresponde ao planejamento governamental para quatro anos. Tem início no segundo ano do governo em vigor e termina ao final do primeiro ano do governo seguinte, o que é uma forma de garantir que as políticas tenham continuidade.

É no PPA que os/as governantes apresentam sua estratégia para o desenvolvimento do País, diretrizes, objetivos e metas para cada ano, assim como os órgãos responsáveis pela sua execução, chamados de “unidades orçamentárias”.

Nenhum investimento financeiro pode ser feito sem que esteja previsto no Plano ou aprovada lei para sua inclusão. A análise do documento permite uma compreensão global do contexto em que estarão inseridas as políticas públicas relativas aos direitos das mulheres e à igualdade de gênero. Além do governo federal, cada estado ou município tem que ter o seu PPA.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

É a lei que define, anualmente, as prioridades de gastos públicos para o ano seguinte, chamado de exercício financeiro. Ela define o teto de despesas e receitas públicas e os critérios para o contingenciamento de valores, ou seja, a não aplicação dos recursos previstos.

Além de reivindicações encaminhadas ao governo na fase de sua elaboração, a população pode participar da LDO durante sua tramitação no Congresso Nacional, sugerindo emendas a@s deputad@s e senador@s e pressionando pela sua aprovação. Essa Lei é votada em julho, de forma a orientar a confecção da Proposta de Lei Orçamentária a ser aprovada em dezembro.

É durante a tramitação da LDO que as mulheres podem garantir conquistas importantes para permitir um efetivo acompanhamento da execução orçamentária e do cumprimento do PNPM, como a criação de espaços de participação social na escolha das metas e prioridades e a divulgação do impacto do contingenciamento em cada programa e ação. É a hora de priorizar os programas de combate às desigualdades de gênero e raça e o enfretamento à violência contra a mulher.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

É a terceira lei do ciclo orçamentário. Estima as receitas que a União deve arrecadar, fixa as despesas de cada ano e detalha a programação dos gastos públicos. Deve ser compatível com o PPA e seguir as orientações e diretrizes definidas na LDO. Todo esse ciclo existe também no âmbito dos estados, do DF e dos municípios.

É uma lei de caráter autorizativo, quer dizer, ela autoriza o Poder Executivo a realizar determinadas despesas, mas não o obriga a isso. Por exemplo, se a Lei Orçamentária autorizar o gasto de R$ 70 milhões para o enfrentamento da violência contra as mulheres e o Poder Executivo gastar apenas a metade disso, do ponto de vista legal está tudo certo.

A execução orçamentária financeira é a etapa do ciclo orçamentário em que as despesas são programadas e realizadas, levando-se em conta a disponibilidade de recursos e o cumprimento das exigências legais. Abrange licitação, empenho, liquidação e pagamento (veja colunas do Orçamento Mulher, na página 9).


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