Quase lá: Lei Nº 12.227: Políticas públicas e estudos ganham um novo aliado

Patrícia Rangel
Cientista política e colaboradora do CFEMEA

Uma lei aprovada e sancionada em abril (Lei Nº 12.227) garantirá aos estudos sobre as condições femininas e à formulação de políticas públicas de gênero no país uma preciosa fonte de informações: o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (RASEAM), documento que reunirá dados socioeconômicos e informações relativas a políticas públicas voltadas às mulheres no Brasil.

A proposta de lei aprovada, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSDB/SP), avança por conseguir condensar e sistematizar em um só relatório informações sobre o perfil, a vida e as condições das mulheres brasileiras que hoje se encontram dispersas, isoladas e muitas vezes desatualizadas. Esses dados sistematizados pelos governos servirão de base ao planejamento de novas políticas públicas de gênero. A iniciativa permitirá que a sociedade monitore com mais propriedade as ações do poder público voltadas para as mulheres, fortalecendo ferramentas de controle cidadão.

Os dados levantados pelo RASEAM serão relativos aos seguintes temas: taxa de emprego formal, por setor de atividade; taxa de participação na população economicamente ativa e no pessoal ocupado e desocupado; taxa de desemprego aberto, por setor de atividade; taxa de participação no pessoal ocupado, por setor de atividade e posição na ocupação; rendimento médio real das mulheres ocupadas, por setor de atividade e posição na ocupação; total dos rendimentos das mulheres ocupadas; número de vítimas de violência física, sexual ou psicológica; índice de participação trabalhista em ambientes insalubres; expectativa média de vida; taxa de mortalidade e suas principais causas; taxa de participação na composição etária e étnica da população em geral; grau médio de escolaridade; taxa de incidência de gravidez na adolescência; taxa de incidência de doenças próprias da mulher e daquelas sexualmente transmissíveis; proporção das mulheres chefes de domicílio, considerando escolaridade, renda média, acesso à eletricidade, água tratada, esgotamento sanitário e coleta de lixo; cobertura previdenciária oficial para trabalhadoras ativas e inativas; disposições dos tratados e das conferências internacionais pertinentes de que o Brasil seja signatário ou participante; e quaisquer outras informações julgadas relevantes pelo órgão responsável pela elaboração e publicação do relatório.

Para levar a cabo tal coleta de dados, prevê-se a realização de pesquisa em regiões metropolitanas; setor de atividade; e posição na ocupação (com Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou sem).

Por fim, os dados inscritos no RASEAM terão por base as informações do IBGE, do IPEA, da Presidência da República, dos ministérios do Trabalho e Emprego, das Relações Exteriores, da Justiça, da Saúde, da Educação, da Previdência Social e de outras instituições (nacionais e internacionais, públicas ou privadas) que produzam dados pertinentes à formulação e à implementação de políticas públicas de interesse para as mulheres.

Resta lembrar que o relatório atende decisão da 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher (1995) e que a motivação da deputada em apresentar tal proposta foi a coerência e o respeito aos encaminhamentos daquele importante marco para a luta das mulheres.


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