Voto da Ministra Rosa Weber, Relatora da ADPF 442
Voto da Ministra Rosa Weber, Relatora da ADPF 442
Descrição
Voto da Presidenta do Superior Tribunal Federal, relatora da ADPF 442, em 22 de setembro de 2023
Ante as razões expostas, julgo procedente, em parte, o pedido, para
declarar a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal , em
ordem a excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação
realizada nas primeiras doze semanas.
É como voto.
Voto da Presidenta do Superior Tribunal Federal, relatora da ADPF 442, em 22 de setembro de 2023
... fixada nas premissas, analiso a
validade constitucional dos arts. 124 e 126 do Código Penal, recorrendo à
regra da proporcionalidade para equacionar o problema. No terceiro ,
proponho a solução normativa, a qual recorre, como complemento, à
técnica do apelo ao Legislador e ao Executivo.
Ante as razões expostas, julgo procedente, em parte, o pedido, para
declarar a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal , em
ordem a excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação
realizada nas primeiras doze semanas.
É como voto.





