Mudança sancionada pelo governo federal acaba com audiência para que vítimas confirmem que querem continuidade do processo penal

 

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília 

 

Alteração afeta o Artigo 16 da Lei Maria da Penha; nova norma foi publicada nesta terça-feira (7) Marcello Casal Jr/ Agência Brasil - Arquivo

 

O Diário Oficial da União desta terça-feira (7) apresenta uma alteração na Lei Maria da Penha. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei nº 15.380/2026 trata das audiências de retratação. A nova norma estabelece que só mulheres vítimas de violência poderão apresentar esse pedido, e apenas caso optarem por desistir da denúncia.

A medida, prevista no Artigo 16 da Lei Maria da Penha, era necessária para que a denunciante, após registrar ocorrência contra o agressor, confirmasse que queria seguir adiante com o processo judicial. Nesses casos, um magistrado designava uma data de audiência e a mulher deveria atestar formalmente sobre o interesse na ação.

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Assim, muitas delas acabavam forçadas a ir ao tribunal sem necessidade, o que gerava um desgaste evitável e sobrecarregava o Judiciário. A nova norma, porém, pacifica uma questão que era alvo de debates no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Assinada também pelas ministras Márcia Lopes (Mulheres) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos e Cidadania), a medida visa evitar a revitimização feminina.

Isso porque o texto atual corrige uma divergência comum nos tribunais: mesmo sem qualquer manifestação de desistência, muitos juízes agendavam essa audiência automaticamente, o que obrigava a mulher a se apresentar diante do magistrado apenas para confirmar que ainda tinha intenção de seguir com o processo.

Com a atualização do Artigo 16, deixa de existir a audiência automática, e os juízes não poderão mais marcar esse encontro por iniciativa própria — o que também favorece à penalização dos agressores, pois as vítimas não se sentirão coagidas a retirar a denúncia.

Agora, esse rito só vai ocorrer se houver manifestação da denunciante, por escrito ou verbalmente, de que ela pretende retirar a queixa. “O objetivo é confirmar a vontade de parar o processo, não testar a vontade de continuar”, destaca o texto legal.

A alteração entra em vigor nesta terça-feira (7) e padroniza o atendimento em todo o país. Desse modo, o silêncio da mulher passa a ser interpretado, de forma definitiva, como a manutenção do desejo de ver o denunciado punido.

 

fonte: https://noticias.r7.com/brasilia/governo-altera-lei-maria-da-penha-mulher-deixa-de-ser-obrigada-a-depor-para-seguir-com-denuncia-07042026/

 

Agressor de mulher usará tornozeleira de imediato; lei já está em vigor

Da Agência Senado | 10/04/2026, 11h25

A Lei 15.383, de 2026, determina medidas imediatas de proteção à mulher vítima de violência
Sec. Justiça do Paraná

Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato. É o que estabelece a Lei 15.383, de 2026, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. O texto determina a aplicação imediata da medida, autoriza a aplicação por decisão de delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.

A lei tem origem no PL 2.942/2024, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), e foi aprovado pelo Senado em março, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Antes da lei, que já está em vigor, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento por tornozeleira apenas como opção.

A norma também aumenta a penalidade por descumprimento de medidas protetivas, aperfeiçoa as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher e torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.

Voltada para o combate ao feminicídio, a lei permite: 

  • o aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas;
  • a redução do tempo de resposta em situações de risco;
  • e a possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.

Risco

A determinação do uso da tornozeleira pelos agressores passa a ser imediata sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.

Além disso, delegados de polícia poderão determinar o uso de tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres em casos de risco em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.

A determinação de monitoramento, quando feita por delegado, deverá ser comunicada em 24 horas ao juiz, que decidirá sobre a sua manutenção e comunicará a decisão ao Ministério Público.   

Dispositivo de alerta

De acordo com a Lei 15.383, de 2026, nas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor. A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Caso o juiz decida que a tornozeleira não deverá mais ser usada como medida protetiva, a decisão deverá ser fundamentada expressamente, com a exposição de seus motivos.

Aumento da pena

A nova legislação também altera a Lei Maria da Penha para aumentar de um terço à metade a pena — hoje de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa — por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial. 

Além disso, o texto determina que as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.

Recursos

Para ampliar o acesso ao aparelho de monitoramento, a lei aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.

A norma dá prioridade à compra e manutenção de tornozeleiras e de dispositivos de alerta para as vítimas, permitindo aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher.

O texto torna permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. A expansão do programa deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre quando o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado - https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/04/10/agressor-de-mulher-usara-tornozeleira-de-imediato-lei-ja-esta-em-vigor