Agência Câmara
Publicado em 12/03/2026 - 08:22
Brasília

Brasília (DF), 25/02//2025  - Deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), parlamentares aliados e signatários, juntamente com representantes do Movimento Vida Além do Trabalho, durante coletiva à imprensa após protocolarem a PEC contra a Escala 6x1 . Foto: Lula Marques/Agência Brasil

© Lula Marques/Agência Brasil

 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados elegeu, nesta quarta-feira (11), a deputada Erika Hilton (Psol-SP) para presidir o colegiado neste ano. Ela recebeu 11 votos contra dez votos em branco. Ela substitui a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).

No discurso de posse, ela lembrou que é a primeira mulher trans a presidir a comissão e disse que pretende conduzir a gestão com diálogo e defesa dos direitos das mulheres.

“Esta presidência não é apenas um nome, é o símbolo de uma democracia que se expande. Minha gestão tratará de todas as mulheres: das mães solo, das mulheres trabalhadoras, das mulheres negras, indígenas e das que lutam por sobrevivência e dignidade em todos os cantos deste país.”

Prioridades

Entre as prioridades anunciadas pela nova gestão estão:

  • fiscalizar a rede de proteção e as Casas da Mulher Brasileira;
  • enfrentar a violência política de gênero;
  • promover políticas de saúde integral para as mulheres.

Críticas da oposição

Deputadas de oposição lamentaram a eleição de Erika Hilton e afirmaram que a comissão deveria ser presidida por uma mulher cisgênero. Elas também criticaram o que chamaram de “ideologização” da comissão.

“Não podemos concordar com a entrega desta comissão, que deveria zelar pela dignidade da mulher, da vida e da família, a uma pauta que desvirtua a própria essência feminina”, disse Chris Tonietto (PL-RJ).

A deputada Clarissa Tércio (PP-PE) afirmou que a presidência da comissão deveria ser ocupada por uma "mulher de fato". Para ela, a escolha de Erika Hilton representa um retrocesso para a pauta feminina e uma afronta aos valores que ela defende como representante de um segmento conservador.

"Nós não podemos nos calar diante do que estamos vendo. Esta comissão é das mulheres, e nós queremos ser representadas por mulheres de verdade, que entendem a nossa natureza e os nossos desafios biológicos."

Pluralidade

A deputada Laura Carneiro, eleita 1ª vice-presidente da Comissão, enfatizou que o foco do trabalho deve ser a vida das mulheres brasileiras, independentemente de ideologias.

"Esta comissão tem uma história de muitas lutas e conquistas. Como vice-presidente, meu compromisso é trabalhar ao lado da presidência e de todas as colegas para que o nosso foco seja um só: o direito e a dignidade de cada mulher deste País." 

A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a instalação do colegiado como um momento de resistência. Ela defendeu a legitimidade da presidência eleita e criticou as tentativas de interditar o debate por meio de preconceitos.

Para a deputada, a comissão deve ser um espaço que acolha a diversidade de todas as mulheres brasileiras, sem exclusões.

"Nós não vamos aceitar que esta Casa seja palco para o ódio. Esta comissão trabalhará pela vida das mulheres, pela igualdade e, sobretudo, para que o Estado Brasileiro cumpra o seu papel de proteger quem está em vulnerabilidade."

 

Erika Hilton aciona MPF contra Ratinho por transfobia: ‘Opinião de transfóbicos é a última coisa que me importa’

Ratinho deu falas transfóbicas ao citar a eleição da parlamentar para a presidência da Comissão de Defesa da Mulher

A deputada federal Erika Hilton | Crédito: Lula Marques/Agência Brasil
 

A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) acionou o Ministério Público Federal (MPF) contra o apresentador Ratinho e o SBT por declarações transfóbicas ao comentar a eleição da parlamentar para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

Além da abertura de inquérito civil, a parlamentar pede ação civil pública com indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos à população trans e travesti.

“Teve uma votação hoje, e deram a Comissão da Mulher para uma mulher trans. Eu não achei muito justo, não. Tem tanta mulher, por que vai dar para uma mulher trans?”, disse o apresentador durante o seu programa no SBT, nesta quarta-feira (11). “Ela não é mulher, ela é trans. Para ser mulher tem que ter útero, menstruar, tem que ficar chata três, quatro dias. Eu sou contra. Eu acho que deveria deixar uma mulher.”

Após a repercussão da fala de Ratinho, Erika Hilton se pronunciou em suas redes sociais. “Hoje dei mais um passo na reparação da minha própria história e também na reparação da história de tantas mulheres que tiveram suas dignidades negadas, porque não é apenas a questão trans que determina como uma mulher será tratada ou destratada. A raça, a classe, o CEP e tantas outras condições ainda definem, quem tem direitos garantidos e quem precisa lutar todos os dias para existir com dignidade”, afirmou a parlamentar.

“Não estou nem um pouco preocupada se o esgoto da sociedade não gostou. A opinião de transfóbicos e imbecis é a última coisa que me importa. (…) Podem espernear. Podem latir. Eu sou a presidenta da Comissão da Mulher”, acrescentou. 

Na representação, a deputada argumenta que o apresentador negou “a condição feminina da parlamentar” e sustentou “que mulheres trans não poderiam ser consideradas mulheres para fins de participação em espaços institucionais voltados à defesa dos direitos das mulheres”.

Erika Hilton defendeu ainda que as declarações não se limitaram a um debate sobre a atuação da deputada, mas negaram a identidade de gênero da parlamentar, o que constitui “o núcleo da conduta aqui narrada e evidencia o caráter discriminatório do discurso proferido”. A representação pede a condenação de Ratinho pelos crimes de injúria transfóbica, transfobia e violência política de gênero.

Editado por: Nathallia Fonseca
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Mulheres trans são mulheres. E isso não é tese em disputa, nem ideologia, nem uma “agenda” que deve ser submetida ao juízo moral de terceiros. É algo anterior ao debate público: é a afirmação de si. Quando uma mulher trans ou uma travesti se reconhece e se nomeia, ela não pede autorização para existir. Ela exerce um direito, e merece gozar das proteções legais já reconhecidas.

A identidade de gênero habita a dimensão mais íntima da pessoa humana. É ali que se enraíza a dignidade, como expressão da liberdade, da intimidade e do livre desenvolvimento da personalidade. Esse núcleo não se submete ao desejo de maiorias nem à tutela de estruturas de poder. Autodeterminação não é matéria de plebiscito. Negá-la não altera a realidade concreta da vida. Pessoas trans continuam existindo. O que está em disputa nunca foi nossa presença no mundo, mas o reconhecimento de uma liberdade que jamais deveria ter sido questionada.

Mesmo quando perseguidas, seguimos vivendo, resistindo e produzindo sentido. O reconhecimento jurídico, embora não nos defina, é importante e pode oferecer proteção; a recusa institucional pode gerar violência. Mas nenhuma norma tem poder para criar ou desfazer quem somos. A identidade não nasce da permissão. Ela precede o poder e, por isso, o desafia.

Talvez seja aí que resida a radicalidade de assumir publicamente quem se é. Não há imposição sobre ninguém.

Há recusa em continuar submetida a uma ordem heteronormativa, binária e cis-disciplinadora que sempre tentou definir nossos corpos e destinos antes mesmo que tivéssemos voz. É uma ética da autonomia. É a escolha, muitas vezes desobediente, de existir sem pedir licença.

O direito à autodeterminação de gênero não surgiu por concessão graciosa. Foi uma conquista coletiva. E ele não amplia garantias apenas para pessoas trans. Ele expande a própria compreensão de gênero, rompe modelos restritivos e questiona estruturas que historicamente controlaram corpos, sobretudo os corpos das mulheres. Nesse ponto, o diálogo com o feminismo é inevitável: negar inteligibilidade às identidades trans repete a lógica que por séculos reduziu mulheres ao determinismo biológico e à reprodução como destino.

Decisões judiciais oferecem respaldo

Antes de ser um debate jurídico, trata-se de uma questão de humanidade. A defesa da identidade de mulheres trans como pertencentes à categoria jurídica e social de “mulheres” encontra sólido respaldo em instrumentos internacionais de direitos humanos, superando visões puramente biológicas em favor de uma proteção digna e inclusiva. Por isso é importante registrar que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece que mulheres trans são mulheres, assim como a própria autodeterminação. 

E neste campo o Brasil não vive um vazio normativo. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que a autodeclaração de gênero e a retificação de nome e gênero no registro civil independem de cirurgia ou decisão judicial.

Posteriormente, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e o Mandado de Injunção (MI) 4.733, a Corte equiparou a transfobia ao crime de racismo diante da omissão legislativa. 

No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a incidência das proteções previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) às mulheres trans, assim como o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) afirmou a aplicabilidade da legislação sobre violência política de gênero a mulheres trans e travestis, consolidando entendimento de que tais normas alcançam todas as mulheres, independentemente de identidade de gênero.

Além disso, a Recomendação Geral nº 28 do Comitê CEDAW amplia a compreensão de discriminação de gênero para além de critérios biológicos, reconhecendo que fatores como orientação sexual e identidade de gênero se entrelaçam com opressões estruturais. Portanto, é imprescindível que os Estados enfrentem essas múltiplas formas de discriminação, garantindo proteção às mulheres cujas identidades desafiam normas tradicionais.

Essa perspectiva é reforçada por decisões recentes no âmbito da União Europeia, que consolidam o entendimento de que mulheres trans devem gozar dos mesmos direitos e proteções conferidos às mulheres cisgêneras, reconhecendo que a exclusão, inclusive jurídica, dessas cidadãs violaria os princípios de igualdade e não discriminação que fundamentam o Estado Democrático de Direito.

Autodeterminação integra núcleo da dignidade humana

Estes não foram gestos simbólicos. São decisões com eficácia vinculante, fruto de mobilização organizada de movimentos sociais, juristas e defensores de direitos humanos, e do próprio avanço do entendimento feminista em relação ao gênero. Ao reconhecer que mulheres trans são mulheres para fins jurídicos, o STF assentou que a identidade de gênero integra o núcleo essencial dos direitos da personalidade. 

Negá-la de forma deliberada, com propósito de constranger ou incitar hostilidade, pode gerar responsabilização civil e, conforme o contexto, penal.

Essa proteção não existe para “transformar” mulheres trans em mulheres por decisão judicial, mas para resguardá-las de agendas desumanizantes que ganharam força em um cenário internacional marcado pela ascensão de governos autoritários e pelo enfraquecimento de democracias.

Desde então, tribunais vêm aplicando esses entendimentos. Há diversas condenações criminais e indenizações por danos morais em casos de perseguição, exposição vexatória e desrespeito reiterado à identidade de pessoas trans. A responsabilização alcança ambientes de trabalho, serviços públicos, escolas e universidades, parlamentares, influenciadores e redes sociais. Decisões recentes também reafirmaram que liberdade de expressão não é escudo para discriminação. 

Ou seja, a prática de misgendering intencional, ou seja, se referir a uma pessoa utilizando pronomes, nome ou termos de gênero que não correspondem à sua identidade de gênero, embora ainda não seja uma tipificação penal, na prática, pode ser enquadrada como crime de racismo ou injúria transfóbica conforme entendimento do STF. O ato apresenta agravante quando praticado nas redes sociais ou em ambientes públicos, onde o dano se amplia e a violência assume caráter coletivo. 

Enfrentamento à transfobia exige respostas diversas

A autodeterminação de gênero integra o núcleo da dignidade humana. Sua violação não é inofensiva. E aqui cabe afirmar que nem toda situação de misgendering configura crime. O Direito Penal exige critérios específicos como a intenção clara de discriminar, o contexto em que a conduta ocorre e a existência de dolo, ou seja, a vontade de humilhar, negar direitos ou incitar ódio contra pessoas trans. Assim, uma fala ou atitude só se torna crime quando fica evidente que ela ultrapassa a opinião ou o erro e se insere em uma prática discriminatória consciente, especialmente em situações de exposição pública, perseguição ou reforço de desigualdades.

Além disso, o sistema jurídico também estabelece limites para diferenciar o que é crime do que deve ser tratado em outras esferas, como a cível ou administrativa. Muitas práticas transfóbicas geram responsabilização, indenizações ou sanções institucionais, mesmo quando não resultam em condenação criminal.

Isso não as torna menos graves, mas revela que o enfrentamento à transfobia envolve respostas diversas, que vão além do Direito Penal, sem permitir que a liberdade de expressão seja usada para legitimar discursos de ódio. 

Ou seja, chamar deliberadamente uma mulher trans de “homem” com o intuito de negar sua identidade não é manifestação neutra. Não é irrelevante a forma como nomeamos. A afirmação de que “uma mulher trans é um homem”(sic) ou mesmo “um homem biológico” (sic) não é mera variação terminológica. Ela revela uma concepção essencialista que reduz a pessoa a um dado corporal fixado no nascimento e ignora a identidade de gênero como dimensão fundamental da personalidade. Ainda que apresentada sob aparência de neutralidade técnica ou formulação científica, essa escolha reinscreve a mulher trans em uma categoria que a nega, operando, na prática, como linguagem de exclusão.

Diversamente, afirmar, em contextos específicos, que “uma mulher trans é uma pessoa designada homem ao nascer” reconhece que a designação inicial constitui um ato administrativo e social, baseado em critérios biomédicos limitados, e não uma definição ontológica definitiva. Reconhece também, especialmente no campo da saúde, que determinados corpos podem demandar cuidados específicos, sem que isso determine ou redefina a identidade de gênero, como é amplamente compreendido. Essa formulação preserva o percurso histórico sem hierarquizar identidades nem suprimir o reconhecimento jurídico já consolidado e assegura a compreensão de que a identidade de gênero não pode ser anulada por narrativas biologizantes.

A diferença entre o uso dessas expressões é estrutural, não semântica. A primeira impõe uma identidade que não pertence à pessoa e sustenta, ainda que indiretamente, práticas de deslegitimação e exclusão. A segunda descreve um processo sem negar o sujeito que dele emergiu e foi juridicamente reconhecido. No campo do direito, palavras produzem efeitos concretos.

Naturalizar linguagens que negam identidades é comprometer a efetividade das garantias constitucionais. Ajustar a linguagem, portanto, não é censura nem ideologia. É responsabilidade ética, política e institucional com a igualdade e com a humanidade plena das pessoas trans.

Lawfare antitrans

Ainda assim, setores antitrans organizados investem em estratégias para relativizar essas garantias. Tentam esvaziar o conceito de identidade de gênero, tensionar precedentes e reintroduzir, com roupagem supostamente técnica, uma narrativa biológica reducionista. O objetivo é produzir insegurança jurídica e abrir brechas para exclusões. 

No meu texto anterior aqui no portal eu chamo atenção para o uso reiterado do lawfare antitrans. Essa movimentação se conecta a uma agenda antigênero mais ampla de contestação de direitos sexuais e reprodutivos e desloca o debate do campo constitucional para o terreno moral, como se direitos fundamentais fossem concessões ideológicas sujeitas a revisão conforme o humor das maiorias.

Precisão técnica, conhecimento biológico e reconhecimento identitário não são opostos. Quando utilizados com responsabilidade, revelam maturidade institucional. É possível afirmar mulheres trans como mulheres e, quando necessário, empregar terminologia técnica sem transformar diferenças corporais em justificativa para exclusão. O problema surge quando a linguagem abandona sua função descritiva e passa a operar como instrumento de desumanização.

O momento exige atenção democrática. Quando se tenta reabrir disputas já enfrentadas pela Corte Constitucional, o que se tensiona não é apenas a vida de pessoas trans, mas a própria força normativa da Constituição e das decisões judiciais. Vale observar que parte das mobilizações contra direitos trans tem se articulado em ambientes que também questionam a autoridade das decisões do STF.

As investidas contra a Lei Maria da Penha, as tentativas de defesa da Lei de Alienação Parental, os questionamentos ao direito ao aborto legal, às políticas de cotas e as reações à equiparação da transfobia ao crime de racismo na ADO 26 emergem de um mesmo ecossistema político de interesses em comum que interpreta a expansão de direitos como perda de poder.

Nesse campo, garantias constitucionais passam a ser tratadas como excessos, e mecanismos de proteção contra a violência são lidos como restrições indevidas.

Se alguém reivindica a defesa de direitos, precisa responder a uma pergunta simples: que tipo de direito se sustenta pela supressão do direito alheio? Direitos fundamentais não são bens escassos. Não se fortalecem pela exclusão de outros corpos e outras existências. Quando a estratégia política depende da criação de antagonismos artificiais e da eleição de uma minoria como ameaça simbólica, já não estamos no campo da proteção, mas entre disputas de poder formuladas sob linguagem moral.

A ampliação de direitos não é uma ameaça

A história mostra que, em diferentes momentos, a ampliação de direitos foi tratada como ameaça, quando na verdade significava superação de hierarquias. Mulheres não retiraram direitos de homens ao conquistarem cidadania. A população negra não ameaçou ninguém ao exigir igualdade. Pessoas com deficiência não fragilizaram a sociedade ao reivindicar acessibilidade. Migrantes não ameaçam democracias, a fortalecem. 

Assim, o reconhecimento amplia o horizonte comum. Mulher trans é mulher. O que está em debate não é a sua legitimidade, mas como enfrentar a transfobia e os processos que desumanizam essas existências. O debate que estamos propondo é sobre como construir alianças entre mulheres na busca por um mundo seguro e justo para todas. 

Por isso, é necessária vigilância ética. Defender direitos exige coerência e a capacidade de reconhecer a dignidade humana, mesmo quando ela desafia certezas pessoais. Se a liberdade que reivindicamos para nós não se estende ao outro, talvez não estejamos defendendo direitos, mas privilégios.

Mulheres trans não são o problema para o avanço dos direitos das mulheres, tampouco são estruturalmente responsáveis pela violência contra as mulheres ou inimigas a serem perseguidas ou vilanizadas. Reconhecê-las como parte da luta das mulheres é agir de forma coerente e responsável pelo que nos une, e não pelo que supostamente reflete nossas diferenças. 

Mas, ainda assim, se alguém opta por atacar decisões judiciais, marcos normativos ou a própria dignidade das pessoas trans, não parece coerente apresentar-se como vítima de perseguição. Mais consistente seria sustentar suas posições à luz do rigor da lei e da realidade material concreta: pessoas trans existem e não ocupam uma subcategoria dependente de validação externa, são sujeitos plenos de direitos, amparados pela Constituição e pela força normativa que dela emana. 

Ao final, permanece uma pergunta incômoda: queremos uma sociedade em que direitos sejam armas de exclusão ou pontes para melhoria de vida e reconhecimento? A resposta definirá a profundidade do nosso compromisso com a justiça social, com os direitos humanos e com a própria democracia.

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  • Bruna G. Benevides

    Militar antifascista, sargenta da Marinha brasileira, Travesti, feminista afrodescendente. Presidenta da Associação Naci...

 

Erika Hilton se manifesta após nota do SBT sobre Ratinho

Deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) se manifestou após nota do SBT sobre o caso do apresentador Ratinho

 atualizado 

Ao longo do comentário, o apresentador também disse que “mulher, para ser mulher, tem que ter útero” e “tem que menstruar”.

À coluna, a deputada elogiou o posicionamento da empresa e disse que esperam que medidas sejam adotadas.

“Acho que a emissora fez um posicionamento de maneira acertada, mostrando que esses não são os valores da empresa. Agora espero que as medidas sejam cumpridas. Vou acionar a Justiça.”

A nota do SBT

Em nota, o SBT disse que repudia qualquer tipo de discriminação e preconceito, que são o oposto dos princípios e valores da empresa.

“As declarações do apresentador Ratinho, expressadas ao vivo ontem em seu programa, não representam a opinião da emissora e estão sendo analisadas pela direção da empresa, que tratará do tema internamente a fim de que nossos valores sejam respeitados por todos os colaboradores”, completa.

fonte: https://www.metropoles.com/colunas/milena-teixeira/erika-hilton-se-manifesta-apos-nota-do-sbt-sobre-ratinho