Quase lá: Projeto de lei propõe fim da prescrição do crime de estupro no Brasil; entenda

Atualmente, estuprador pode ficar sem punição caso denúncia demore a ser feita. Texto apresentado no Senado quer terminar com prazo para denunciar crime.

10 de julho, 2024 g1 Por Fernanda Bastos e Raquel Lima - Folha de S.Paulo

 

basta de estupro 

Mesmo com provas e denúncia de um estúpro, se houver a prescrição do crime, o Estado perde o direito de punir o autor, ou seja, o estuprador pode ficar sem punição caso denúncia demore a ser feita. Esse prazo é determinado em lei.

“A prescrição é a perda do direito de punir (prescrição punitiva) ou perda do direito de executar uma pena (prescrição executória) por parte do Estado em decorrência do decurso de um lapso temporal previsto em lei”, diz a advogada e professora do curso de direito Mariana Madera.

Esta é a realidade brasileira que o projeto de lei n° 2664/2024 quer mudar. O texto, apresentado no dia 2 de julho no Senado, propõe o fim da prescrição dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável no Brasil.

Em relação aos crimes de estupro, atualmente a prescrição varia:

  • Quando a vítima tem mais de 18 anos: O crime prescreve após 16 anos
  • Quando é um crime contra crianças e adolescentes: O tempo passa a contar depois que a vítima completa 18 anos e o crime prescreve em 20 anos.

Assim, as vítimas de estupro com mais de 18 anos têm até 16 anos após a prática do crime para denunciarem o agressor. E as vítimas com menos de 18 anos, assim que atingem a maioridade, têm 20 anos para denunciar.

Prescrição de crimes

A prescrição penal é quando um crime não pode mais ser punido devido ao tempo decorrido sem que o Estado tenha tomado medidas legais contra o responsável. O tempo definido para um crime prescrever varia conforme a duração da pena (veja tabela no site de origem).

No Brasil, crimes como racismo, ações armadas contra o Estado democrático e tortura são imprescritíveis, ou seja, não têm prazo para prescrever. Mesmo após muito tempo, os responsáveis ainda podem ser punidos legalmente por esses comportamentos.

Recentemente, a injúria racial passou a ser equiparada, por lei, ao crime de racismo, que é imprescritível. Dessa maneira, a ofensa dirigida a determinada pessoa que tenha relação com sua raça, cor, etnia ou procedência nacional, pode ser apurada e punida a qualquer tempo.

O objetivo do projeto de lei é que aconteça o mesmo nos casos de estupro. Se o texto for aprovado, os criminosos poderão ser investigados e punidos independentemente do tempo que tenha passado .

Segundo Mariana Madera, professora do curso de Direito da Universidade Católica de Brasília, a imprescritibilidade dos crimes precisa ser pensada e adotada com severidade.

“O crime de estupro tem peculiaridades, para além das estatísticas do seu cometimento, que podem justificar a alteração da Constituição Federal, como a demora e dificuldade das vítimas em denunciar os episódios de violência sexual, devido aos traumas pessoais e à revitimização”, diz a especialista.

Acesse a matéria no site de origem.

 
 

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