Quase lá: É preciso demarcar as terras indígenas

Desde 1988, nenhum governo cumpriu o mandamento constitucional de regularizar os territórios do povos originários no prazo de cinco anos

Indígenas reunidos em aldeia -  (crédito: Ana Povoas/Divulgação)
Indígenas reunidos em aldeia - (crédito: Ana Povoas/Divulgação)
Foto de perfil do autor(a) Rosane Garcia
Rosane Garcia - Correio Braziliense
postado em 23/10/2023 06:00

 

Em dissonância com o Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso Nacional, movido pelo preconceito contra os povos indígenas, aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.903/2023, uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal (STF), por nove votos contra dois, entender como inconstitucional a tese do marco temporal. A tese estabelecia que seriam consideradas terras indígenas os territórios ocupados até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da nova Constituição Federal. Uma aberração histórica, que desconsidera a presença indígena antes mesmo do início da colonização do país.

A tese desconsiderava inúmeros fatores de opressão dos povos indígenas. Há mais de 500 anos, eles resistem às ações que objetivavam o extermínio de todos eles. Desde então, as tentativas não cessaram. O marco legal aprovado pelos adversários dos povos originários foi uma delas. Escancaravam as terras às empresas mineradoras, aos garimpeiros, aos desmatadores, ao plantio de transgênicos e a entre outras atividades nocivas e que colocam em risco a vida dos grupos indígenas. O projeto não poupava sequer as áreas ocupadas pelos grupos arredios ou não contactados —, tratava-se de um vigoroso atentado contra a vida.

Na última sexta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, parcialmente, a lei. Ele teve o cuidado de vetar 34 artigos do PL, que concentravam flagrantes agressões aos direitos aos povos originários consagrados na Constituição Cidadã. Na prática, o presidente regulamentou o processo de demarcação dos territórios indígenas, medida que estava pendente há 35 anos. Em mais de três décadas, os sucessivos governos não cumpriram a determinação constitucional de demarcar os territórios no prazo de cinco anos.

A decisão, alinhada com o entendimento do STF, não impede nem inibirá novas tentativas contra os direitos, os interesses e a vida dos indígenas. A expectativa dos indigenistas é de que os parlamentares inimigos farão de tudo para derrubar os vetos dos artigos, de relevante interesse dos predadores dos povos originários. Uma demonstração de absoluta insensibilidade à importância dos guardiões das florestas nacionais. Para esse grupo, a necessidade de preservação da cobertura vegetal ante os dramas causados pela mudança climática e as vidas de quem não lhes rendem dividendos não têm a menor importância. Portanto, podem ser dizimadas. A tese do marco legal era o sinal verde para uma cruzada desumana contra os povos indígenas. Significava franquia para a derrubada das florestas, pois árvores nobres derrubadas representam um caixa mais gordo.

As cenas de pessoas famélicas e os mortos — crianças, mulheres e idosos —, nas Terra Indígena Yanomami, em Roraima, exibidas ao país e ao mundo no início deste ano, não sensibilizam a ultradireita, que tem expressiva presença no Congresso Nacional. Pelo contrário, é motivo de aplausos aos garimpeiros invasores, que matam, estupram meninas e envenenam as fontes de água com o mercúrio, causador de várias doenças e lesões nos indígenas. As ocupações criminosas se espalham e são ignoradas pelos governos municipais e estaduais — algo evidente em Roraima e em várias áreas do Pará, do Mato Grosso e outras.
Diante da decisão do presidente de regulamentar o marco legal, é mais do que urgente iniciar o processo de demarcação das terras indígenas. Caso contrário, a nova lei terá o mesmo destino e merecerá o rótulo colocado em vários outros marcos legais: inútil.

 

fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2023/10/5136410-artigo-e-preciso-demarcar-as-terras-indigenas.html


Matérias Publicadas por Data

Artigos do CFEMEA

Coloque seu email em nossa lista

lia zanotta4
CLIQUE E LEIA:

Lia Zanotta

A maternidade desejada é a única possibilidade de aquietar corações e mentes. A maternidade desejada depende de circunstâncias e momentos e se dá entre possibilidades e impossibilidades. Como num mundo onde se afirmam a igualdade de direitos de gênero e raça quer-se impor a maternidade obrigatória às mulheres?

ivone gebara religiosas pelos direitos

Nesses tempos de mares conturbados não há calmaria, não há possibilidade de se esconder dos conflitos, de não cair nos abismos das acusações e divisões sobretudo frente a certos problemas que a vida insiste em nos apresentar. O diálogo, a compreensão mútua, a solidariedade real, o amor ao próximo correm o risco de se tornarem palavras vazias sobretudo na boca dos que se julgam seus representantes.

Violência contra as mulheres em dados

Cfemea Perfil Parlamentar

Logomarca NPNM

Direitos Sexuais e Reprodutivos

logo ulf4

Cfemea Perfil Parlamentar

Informe sobre o monitoramento do Congresso Nacional maio-junho 2023

legalizar aborto

...