Quase lá: MDHC manifesta-se a favor da revogação da Lei da Alienação Parental

Posicionamento do ministério foi feito durante audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que debateu o tema

Publicado em 11/07/2023 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
 
MDHC manifesta-se a favor da revogação da Lei da Alienação Parental

 

OMinistério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) posicionou-se contrário à Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010) e a favor da revogação do dispositivo, durante audiência pública ocorrida nesta terça-feira (11) na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O encontro faz parte do calendário de audiências públicas do 187º Período de Sessões da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acontece entre 10 e 21 de julho, virtual e presencialmente, em Washington DC (EUA).

O posicionamento foi feito por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do MDHC (SNDCA). Representando a SNDCA, o coordenador do Gabinete da Secretaria, Assis da Costa Oliveira, detalhou a posição da Pasta. “O ministério se manifesta de forma desfavorável à Lei da Alienação Parental e considera sua revogação como a melhor medida a ser adotada pelo Estado brasileiro, sem prejuízo de outras medidas que possam ser adotadas para fortalecer o cumprimento das normativas vigentes”, declarou o gestor.

Em sua manifestação na audiência, Assis da Costa Oliveira afirmou que “o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) já possui as medidas de garantia da convivência familiar e comunitária e de proteção da criança ou do adolescente em caso de ameaça ou violação de direito proveniente de seus pais ou responsáveis, não sendo necessária a instituição de uma nova categoria”.

Em junho, o MDHC já havia se referido à Lei da Alienação Parental em outra instância internacional. Durante o 138ª Sessão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), em Genebra, na Suíça, a assessora de Assuntos Internacionais, Clara Solon, informou que o tema está sendo debatido no Congresso Nacional brasileiro, onde tramitam vários projetos, sendo dois deles pedindo a revogação do referido dispositivo, pelo fato de que a norma não apenas não gerou o efeito desejado - reduzir atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa por custódia -, como tem sido aplicada de maneira a gerar outras violações mais graves.

Lei da Alienação Parental (Lei de Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010)

Criada para assegurar direitos de convivência – como visitação ou alteração do regime de guarda – para pais separados ou avós, e para evitar a separação entre a criança e os familiares ou a manipulação das crianças contra o pai separado, a lei é alvo de críticas de instituições de defesa dos direitos de crianças e adolescentes porque teve o uso deturpado por genitores acusados de abusos para assegurar a convivência com a criança e o convívio familiar, apesar do processo de violência.

No final de 2022, peritos da Organização das Nações Unidas (ONU) apelaram ao atual governo, na época em transição, para que eliminasse a legislação, apontando que ela pode levar à discriminação contra mulheres e meninas e favorecer casos de violência doméstica e abuso sexual.

Para dúvidas e mais informações:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
(61) 9558-9277 - WhatsApp exclusivo para relacionamento com a imprensa

fonte: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/mdhc-manifesta-se-a-favor-da-revogacao-da-lei-da-alienacao-parental

 


Matérias Publicadas por Data

Artigos do CFEMEA

Coloque seu email em nossa lista

lia zanotta4
CLIQUE E LEIA:

Lia Zanotta

A maternidade desejada é a única possibilidade de aquietar corações e mentes. A maternidade desejada depende de circunstâncias e momentos e se dá entre possibilidades e impossibilidades. Como num mundo onde se afirmam a igualdade de direitos de gênero e raça quer-se impor a maternidade obrigatória às mulheres?

ivone gebara religiosas pelos direitos

Nesses tempos de mares conturbados não há calmaria, não há possibilidade de se esconder dos conflitos, de não cair nos abismos das acusações e divisões sobretudo frente a certos problemas que a vida insiste em nos apresentar. O diálogo, a compreensão mútua, a solidariedade real, o amor ao próximo correm o risco de se tornarem palavras vazias sobretudo na boca dos que se julgam seus representantes.

Violência contra as mulheres em dados

Cfemea Perfil Parlamentar

Logomarca NPNM

Direitos Sexuais e Reprodutivos

logo ulf4

Cfemea Perfil Parlamentar

Informe sobre o monitoramento do Congresso Nacional maio-junho 2023

legalizar aborto

...