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Brasil regulamenta Visto e Autorização de Residência no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP

Portaria Interministerial regulamenta a obtenção de visto e de autorização de residência a nacionais dos países-membros da CPLP
Publicado em 05/09/2023 
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Brasília, 05/09/2023 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, assinaram nesta terça-feira (05) Portaria Interministerial que regulamenta a concessão de visto temporário e de autorização de residência a nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os seus Estados-Membros (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).

A CPLP é composta por nove Estados-Membros, sendo estes Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. A Organização Internacional, constituída em 17 de julho de 1996, tem como objetivo a concertação político-diplomática e a cooperação em todas as suas formas, bem como a promoção e defesa da Língua Portuguesa, através de um intenso diálogo cultural.

O Acordo considera que “a mobilidade é um dos principais meios de fortalecimento dos vínculos entre pessoas que integram uma comunidade, e que, por isso, a mobilidade dos cidadãos nos territórios que a compõem deve ser tão livre quanto possível, exceto quando razões de interesse público imponham restrições razoáveis”, ressaltando, ainda, que “a mobilidade e a circulação no espaço da CPLP constituem um instrumento essencial para o aprofundamento da Comunidade e a progressiva construção de uma Cidadania da CPLP”.

Acordo de Mobilidade

A Portaria Interministerial visa dar concretude ao Acordo de Mobilidade e estabelecer de forma clara e concisa as regras para obtenção tanto do visto quanto da respectiva autorização de residência.

O texto disciplina o visto temporário aos nacionais dos Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que se enquadrem nas categorias previstas nas letras de “a” a “e” do item 2 do art. 7º do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP):

  • Docentes de estabelecimentos de ensino superior; investigadores em centros de especialidade reconhecidos; e técnicos altamente qualificados;
  • Docentes de estabelecimento de ensino não superior;
  • Empresários, entendida a expressão como pessoas que exercem profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços, através de um estabelecimento estável reconhecido na Parte da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, com contabilidade instituída em conformidade com as prescrições legais e administrativas e regularmente inscrito nessa condição no sistema tributário dessa mesma Parte;
  • Agentes culturais, entendida a expressão como a categoria que abrange artistas, desportistas e representantes de órgãos da comunicação social, escritores, músicos, promotores e organizadores de eventos culturais e desportivos;
  • Estudantes no âmbito de programas de intercâmbio reconhecidos entre estabelecimentos de ensino da Parte da nacionalidade dos visitantes e os da Parte de acolhimento.

As pessoas que receberem a autorização de residência CPLP gozarão dos mesmos direitos e garantias que os cidadãos brasileiros. A medida reafirma o compromisso brasileiro em garantir que os fluxos migratórios sejam regulares, seguros e ordenados, fazendo valer tanto os interesses da política migratória nacional quanto os acordos internacionais assumidos pelo País.

fonte: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/brasil-regulamenta-visto-e-autorizacao-de-residencia-no-ambito-do-acordo-sobre-a-mobilidade-entre-os-estados-membros-da-cplp

 


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