Autora do projeto (ex-senadora Simone Tebet) diz que alguns juízes e policiais se valem de supostas brechas da lei para não conceder a proteção
07/02/2023 - 14:55 - Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 1604/22, do Senado, determina que as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas sumariamente às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial, ou a partir de alegações escritas. O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Maria da Penha.
Ainda de acordo com a proposta, as medidas protetivas só poderão ser suspensas caso fique comprovada a inexistência de risco à integridade física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral da mulher ou eventuais dependentes.
Autora do projeto, a ex-senadora Simone Tebet (MS) afirmou que o objetivo é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a Lei Maria da Penha.
“Nos casos de violência contra as mulheres, atrasar a adoção de medidas protetivas, ainda que por segundos, horas ou dias, pode ser a diferença entre salvar ou não muitas vidas”, disse Simone Tebet.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/937601-proposta-determina-que-a-protecao-deve-ser-concedida-no-momento-da-denuncia-de-ameaca-contra-mulher/