Quase lá: Proposta que criminaliza misoginia começa a tramitar no Senado

A iniciativa contra a misoginia foi apoiada por Ana Paula Lobato, que a transformou em Projeto de Lei

ana paula lobato psb senadoraDa Agência Senado | 07/03/2023, 18h36

Proposições legislativas

A exemplo do que aconteceu com o feminicídio, assassinato da mulher por discriminação de gênero ou violência doméstica, a misoginia pode virar crime. O termo define a prática de agredir, degradar ou discriminar a mulher por preconceito ao sexo feminino e pode ser incluído na Lei 7.716, de 1989, que trata dos crimes de racismo, homofobia e transfobia.

A proposta chegou ao Senado na forma de uma ideia legislativa proposta pela psicóloga e pesquisadora da Universidade de Brasília Valeska Zanello. A intenção era incluir no rol dos crimes de preconceito a injúria, ofensa à dignidade ou ao decoro e o discurso de ódio, por meio de palavras, gestos ou atos, dirigidos a pessoas em razão do seu sexo feminino. Em menos de uma semana, a ideia legislativa alcançou os 20 mil apoios necessários para tramitar no Senado na forma de Sugestão Legislativa.

A iniciativa também foi apoiada pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que a transformou no Projeto de Lei (PL) 896/2023. A medida prevê multas e penas de reclusão de um a cinco anos ao agressor, a depender do ato praticado contra a mulher.

A senadora explica que, mesmo com as normas penais de proteção às mulheres que já existem na legislação, como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e a Lei 13.104, de 2015, que define o feminicídio como crime qualificado, não há ainda uma resposta penal mais severa para injúria e discriminação em razão da misoginia.

“Um crime cada vez mais frequente. Da mesma forma, o ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas praticadas contra as mulheres”, justifica a senadora no texto do projeto.

— Outras violências construídas historicamente no nosso país, tais como racismo, homofobia, transfobia já têm uma tipificação e uma criminalização e a misoginia, não. A lei não trata só da penalização, a lei é educativa, é uma resposta que o Estado brasileiro dá publicamente [no sentido] de que certos atos, de que discurso de ódio, são inaceitáveis — defende Valeska Zanello, autora da ideia legislativa.

Valeska ressalta que a misoginia hoje é tomada como natural, adotada inclusive como forma recreativa pela sociedade:

— A misoginia está presente no cotidiano das mulheres, por exemplo, em piadas sexistas. Nós, mulheres, somos socializadas primeiro para sempre privilegiar os interesses, desejos e anseios dos outros em detrimento dos nossos, e a relevar as violências que a gente recebe. A gente aprende sobretudo a silenciar. O que não quer dizer que esses atos violentos não tenham um impacto no cotidiano, na saúde mental das mulheres — afirma a pesquisadora, que atua na área há 15 anos e tem dois livros publicados sobre o assunto.

A proposta também ganhou apoio na Câmara dos Deputados, na forma do PL 872/2023, apresentado pela deputada Dandara (PT-MG). A Sugestão Legislativa vai ser encaminhada para análise da Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH). O PL 896 aguarda publicação para tramitação na Casa.

— Fizemos questão de protocolar este importante projeto de lei na semana em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher como uma forma de contribuirmos para combater este sentimento de ódio, repulsa e aversão às mulheres, que, infelizmente, ainda é muito presente na vida da maioria das brasileiras e não conta com a punição necessária, na forma da lei — acrescentou Ana Paula Lobato, à Agência Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado - https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/03/07/proposta-que-criminaliza-misoginia-comeca-a-tramitar-no-senado

 

Leia também

CONGRESSO NACIONAL

 

Projeto protocolado na Câmara prevê punir com prisão e multa quem pratique, incite ou induza o ódio ao gênero feminino. Intenção é incluir a medida na Lei 7.716, que define delitos resultantes de preconceito de raça ou de cor

 

Soraia Mendes reflete sobre punitivismo a partir de uma ideia legislativa para que a misoginia seja criminalizada

 

Artigos do CFEMEA

Coloque seu email em nossa lista

lia zanotta4
CLIQUE E LEIA:

Lia Zanotta

A maternidade desejada é a única possibilidade de aquietar corações e mentes. A maternidade desejada depende de circunstâncias e momentos e se dá entre possibilidades e impossibilidades. Como num mundo onde se afirmam a igualdade de direitos de gênero e raça quer-se impor a maternidade obrigatória às mulheres?

ivone gebara religiosas pelos direitos

Nesses tempos de mares conturbados não há calmaria, não há possibilidade de se esconder dos conflitos, de não cair nos abismos das acusações e divisões sobretudo frente a certos problemas que a vida insiste em nos apresentar. O diálogo, a compreensão mútua, a solidariedade real, o amor ao próximo correm o risco de se tornarem palavras vazias sobretudo na boca dos que se julgam seus representantes.

Violência contra as mulheres em dados

Cfemea Perfil Parlamentar

Direitos Sexuais e Reprodutivos

logo ulf4

Logomarca NPNM

Cfemea Perfil Parlamentar

Informe sobre o monitoramento do Congresso Nacional maio-junho 2023

legalizar aborto

...