Quase lá: ONU julga prisões de brasileiros feitas por álbum de fotos da polícia

A denúncia cita determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que proíbe a prisão de alguém apenas por ter sido identificado por uma vítima na delegacia através de foto, sem que se tenha outras provas do crime.

 
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Rio de Janeiro - Policiais militares fazem operação na favela da Rocinha após guerra entre quadrilhas rivais de traficantes pelo controle da área.© Fernando Frazão/Agência Brasil

De 2012 a 2020, houve 90 prisões injustas no país

Publicado em 18/08/2023 - 07:34 Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

 

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O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), em Genebra, julga nesta sexta-feira (18) prisões injustas feitas por reconhecimento através de álbuns de fotografias das delegacias policiais. Dois casos que serão apreciados são do músico Luiz Justino, 24 anos, e do guardador de carros Laudei de Oliveira, de 41 anos, que ficou preso por um ano equivocadamente. Os dois foram detidos e identificados na delegacia por fotografia. Não havia outras provas. 

No dia 18 de março de 2022, o advogado Raphael Costa, hoje coordenador legislativo do Ministério da Justiça, nomeado pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, apresentou denúncia ao escritório do Alto Comissariado da ONU. O caso foi aceito no dia 10 de agosto do ano passado e teve início o processo de análise de requerimentos.

Costa confirmou à Agência Brasil o julgamento e disse que “prender uma pessoa inocente é uma das maiores violações que o Estado pode cometer contra um cidadão. Temos de garantir o respeito à dignidade e à liberdade”, afirmou.

A denúncia cita determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que proíbe a prisão de alguém apenas por ter sido identificado por uma vítima na delegacia através de foto, sem que se tenha outras provas do crime. 

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de janeiro de 2022 orienta que o reconhecimento de pessoa - presencialmente ou por fotografia - feito na fase do inquérito policial, apenas pode ser usado para identificar o réu quando observadas outras formalidades previstas no Código de Processo Penal e quando confirmado por outras provas na fase judicial.

Prisões injustas

Levantamento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro - junto com o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais - apontou que foram realizadas ao menos 90 prisões injustas baseadas no método, de 2012 a 2020, 73 delas no Rio de Janeiro. O estudo também mostrou que 81% dos registros que contavam com informações sobre a raça dos acusados indicavam que eles eram negros.

À época, o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, Álvaro Quintão, comemorou a vitória obtida no âmbito da justiça estadual e afirmou que a recomendação do Tribunal de Justiça dá imediatamente à advocacia uma arma para provocar os magistrados a anular decisões que resultaram em prisões, principalmente preventivas, com base apenas em reconhecimento por fotografia.

“Espero que os magistrados cumpram a determinação da corte. Ela torna mais difícil prender sem que se observe o devido processo legal, buscando outros tipos de instrução do processo além do reconhecimento fotográfico”, finalizou.

Edição: Kleber Sampaio

fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-08/onu-julga-prisoes-de-brasileiros-feitas-pelo-album-de-fotos-da-policia

 


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