Quase lá: STJ julga recursos do caso do estuprador ex-dono de bar em Brasília. A repercussão desse julgamento pode ser de amplo impacto em toda a sociedade brasileira

JULGAMENTO HISTÓRICO nesta terça sobre o caso do estuprador em série de Brasília! Às 14h de 7/5, o STJ julga recurso do MPF-DF para invalidar absolvição de Gabriel Ferreira Mesquita, o ex-dono do bar Bambambã, acusado por 12 mulheres por estupro. 
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De acordo com os julgadores que o absolveram, o fato da vítima ter pedido pra parar o sexo anal por diversas vezes, não bastou para que o abusador entendesse que ela não queria. Como ele não usou de violência física – apesar de seu corpo pesando sobre o de uma mulher que se sentia dopada – os magistrados da 3ª turma do TJDFT se apoiam no artigo 213 do famigerado código penal, que só considera o crime de estupro quando a conjunção carnal é praticada “mediante violência ou grave ameaça”. 
 
Entretanto, passam por cima da lei federal do “Não é Não”, (14.786/2023), que determina que dizer “não”, bastaria para a negativa do consentimento.
 
Caso a 6a turma do STJ não acate o recurso e o réu venha a ser absolvido, *a decisão pode virar jurisprudência para os casos de estupro no Brasil*, o que é bastante grave e preocupante, já que traz insegurança jurídica e enfraquece a tutela de proteção de vítimas em todo o País.
 
"A repercussão desse julgamento pode ser de amplo impacto em toda a sociedade brasileira, em especial para as mulheres, pois pode colocar em dúvida o entendimento de que o consentimento para o ato sexual é o que delimita o que é ou não estupro. Inúmeras denúncias poderão ser questionadas e invalidadas caso o STJ dê esse recurso como improcedente”, diz Manuela Paes Landim, assistente de acusação do caso.
 
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