Juiz substituto de 2º grau do TJDFT, João Luís Fischer Dias foi condenado por assédio sexual após ser acusado por três ex-assessoras, foi condenado a continuar recebendo salário
Metrópoles
O juiz substituto de segundo grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) João Luís Fischer Dias recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a condenação por assédio sexual e moral. O magistrado foi acusado por três ex-assessoras do gabinete dele.
Em agosto de 2023, o TJDFT condenou Fischer, em processo administrativo, à aposentadoria compulsória, maior pena para um magistrado. Ele integra a Corte há 27 anos, atuava como suplente de desembargador e estava próximo da promoção profissional para o cargo mais alto da carreira.
Segundo a decisão da Corte, o juiz continuaria recebendo salário de forma proporcional ao tempo de serviço, mas não poderá atuar mais na magistratura.
Dias entrou com processo de revisão disciplinar no CNJ, na qual pede a declaração da nulidade dos processos administrativos disciplinares (PADs) e a autorização para retornar ao trabalho de juiz.
A defesa do magistrado alega nulidade dos três PADs que levaram à condenação de Dias por “desrespeito ao foro por prerrogativa de função e por suprimir a fase investigativa”.
O advogado do juiz substituto de segundo grau também afirmou ao CNJ que “foram conferidos poderes acusatórios às vítimas” e que houve “ilegalidade no impedimento de participação na audiência de instrução”.
No CNJ, o processo está sob a relatoria da conselheira Daiane Nogueira de Lira. No último dia 24 de julho de 2024, Daiane reconheceu a prevenção para que o caso seja relatado por ela, porque há um outro processo envolvendo os mesmos fatos no gabinete dela.