Mulheres de Fortaleza pedem por justiça no maior julgamento de violência policial do ano

Começa no dia 20 de junho o julgamento dos 34 policiais militares acusados de matar 11 pessoas na Chacina do Curió, ocorrida em 2015, na Grande Messejana, periferia de Fortaleza. Desde então, mães e familiares da vítimas lutam por justiça, articuladas com movimentos de mulheres de todo o país. Depois de sete anos e meio, elas estarão frente a frente com os executores de seus filhos, maridos, irmãos. Esse será o maior julgamento do ano no país e o que tem o maior número de militares no banco dos réus desde o massacre de Eldorado dos Carajás, ocorrido em 2006, no Pará

SAIBA MAIS


Para o conselho, projeto de lei fere a legislação e representa grave violação à dignidade e à vida de mulheres

CNDH reputia estatuto nascituro

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH aprovou hoje (6 de dezembro), por unanimidade, nota pública em que repudia veementemente o Projeto de Lei n. 478/2007 – Estatuto do Nascituro, que tramita na Câmara do Deputados e tem previsão de ser votado amanhã.

Para o CNDH, o estatuto fere a legislação vigente e representa uma grave violação à dignidade e à vida de mulheres, jovens, meninas e pessoas com capacidade de gestar, violando a igualdade entre todas as pessoas garantida na Constituição Federal e na Declaração Universal de Direitos Humanos.

O conselho afirma que o projeto de lei é fundamentado em dogmas religiosos, o que contradiz o principio da laicidade do Estado. Contraria ainda o Código Penal de 1940, que reconhece o direito ao aborto legal em alguns casos, e a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2012, que prevê o aborto de fetos anencefálicos.

“O CNDH reafirma a necessidade do cumprimento integral e inquestionável do Código Penal, Artigo 128 (Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940) e da mencionada decisão do STF e reivindica a retirada de pauta e arquivamento do referido PL”, afirma o a nota.

Leia aqui a Nota CNDH n. 42/2022: https://www.gov.br/participamaisbrasil/nota-cndh-42-2022

https://www.cfemea.org.br/images/PDF/nota42_cndh2022.pdf


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