Autora do projeto (ex-senadora Simone Tebet) diz que alguns juízes e policiais se valem de supostas brechas da lei para não conceder a proteção

07/02/2023 - 14:55  - Agência Câmara de Notícias

Depositphotos
Foto de um homem com a mão fechada agredindo uma mulher que está sentada, encolhida perto da parede. Não é possível ver o rosto deles
Atraso na adoção de medidas protetivas pode colocar em risco a vida das vítimas
 

O Projeto de Lei 1604/22, do Senado, determina que as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas sumariamente às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial, ou a partir de alegações escritas. O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Maria da Penha.

Ainda de acordo com a proposta, as medidas protetivas só poderão ser suspensas caso fique comprovada a inexistência de risco à integridade física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral da mulher ou eventuais dependentes.

Autora do projeto, a ex-senadora Simone Tebet (MS) afirmou que o objetivo é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a Lei Maria da Penha.

“Nos casos de violência contra as mulheres, atrasar a adoção de medidas protetivas, ainda que por segundos, horas ou dias, pode ser a diferença entre salvar ou não muitas vidas”, disse Simone Tebet.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara. 

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/937601-proposta-determina-que-a-protecao-deve-ser-concedida-no-momento-da-denuncia-de-ameaca-contra-mulher/


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