O Projeto de Lei 421/23 aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor. Texto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha

24/02/2023 - 14:01  Agência de Notícias Câmara

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Laura Carneiro (S.PART. - RJ)
Para Laura Carneiro, a medida é importante para garantir à vítima o acesso à Justiça
 

O Projeto de Lei 421/23 aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.

Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) lembra que, se o contexto da violência doméstica envolver o crime de lesões corporais, a ação será pública incondicionada, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (súmula 542). Isso significa que, nesses casos, o Ministério Público pode oferecer a denúncia sem manifestação da ofendida.

Portanto, o aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica que se processam mediante representação criminal, como ameaça, calúnia, injúria e difamação.

“Sabe-se que um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor, sendo muitas vezes o prazo de seis meses insuficiente para que ela exteriorize a representação contra o agente criminoso”, afirmou a deputada.

“Aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir à vítima de violência doméstica o acesso à Justiça, a fim de que ela consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor”, completou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões permanentes da Casa.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/939518-projeto-aumenta-prazo-para-vitima-de-violencia-domestica-fazer-representacao-contra-agressor/

 

 


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