Declarações foram feitas na abertura da campanha Março Mulher 2023, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher

 

08/03/2023 - 09:21  Agência Câmara de Notícias

 

Na abertura das atividades da campanha Março Mulher, realizada anualmente na Câmara dos Deputados na semana de 8 de março, devido ao Dia da Mulher, as participantes ressaltaram a importância da união em torno dos projetos de interesse do público feminino.

A procuradora da Mulher na Câmara, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), destacou que, no ano passado, com apenas 77 deputadas, a bancada feminina conseguiu levar 280 projetos para a pauta da Casa, dos quais 83 já se tornaram leis.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Ato Solene de Abertura da Campanha Março Mulher. Dep. Maria Rosas (REPUBLICANOS - SP)
Maria Rosas destacou que 83 projetos já se tornaram leis
 

A deputada ressaltou que, quando se trata de projeto de interesse das mulheres, todas as parlamentares se unem, independentemente de ideologias partidárias. “Precisamos debater, conscientizar, trazer para perto todas as mulheres, porque quando nós nos unimos, todos somos vitoriosos. Quando se trata da pauta da mulher, nós nos unimos. É suprapartidária a nossa Secretaria da Mulher, nós precisamos nos unir para que a vitória venha”, destacou.

Outra vitória das mulheres, segundo Maria Rosas, foi a criação de procuradorias da mulher nos estados. No começo da legislatura passada, o Brasil contava com 170 procuradorias, hoje já são 590.

Representação política
Apesar dos avanços, a realidade política brasileira ainda é bastante desfavorável às mulheres. Enquanto representam mais de 51% da população, elas não chegaram a conquistar 17% das cadeiras na Câmara nas últimas eleições.

O número de deputadas eleitas passou de 77 para 91, mas uma renunciou e seis se licenciaram dos mandatos para assumir cargos nos executivos. Com as alterações, apenas 87 seguem no exercício do mandato.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Ato Solene de Abertura da Campanha Março Mulher. Dep. Benedita da Silva(PT - RJ)
Benedita da Silva: "a questão da mulher é da sociedade em que ela vive"
 

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) comemorou a entrada de mais mulheres na política, mas sublinhou que as conquistas femininas não são apenas das mulheres, mas de toda a sociedade. “Nós estamos felizes por ter conseguido colocar mais mulheres na política, apesar de estarmos muito aquém, mas estamos assistindo também uma vontade enorme de uma compreensão, nesse momento, de que a questão da mulher não é uma questão só da mulher, ela é da sociedade em que ela vive", disse.

"Portanto, nós temos de nos dar as mãos e acordar a sociedade em que vivemos para que os nossos representantes possam comungar com as ideias que estão sendo colocadas de projetos que também não são nossos, são projetos que fazem parte de um projeto de avanço, de inclusão, de transformação e de democracia”, completou a deputada.

De acordo com estudo realizado pela Organização das Nações Unidas – Mulheres, em 2020 o Brasil ocupava o nono lugar em participação política feminina numa lista com 11 países da América Latina e do Caribe.

Na avaliação de critérios como atuação no Legislativo, Executivo e Judiciário, cotas e direito ao voto, o Brasil alcançou nota 39,5 – a nota máxima é 100. Ficou à frente apenas de Panamá e Chile. Em primeiro lugar, o México conquistou nota superior a 66. Em seguida vieram Bolívia, Peru, Colômbia, Argentina, Honduras, Guatemala e Uruguai.

Março Mulher
A campanha Março Mulher é promovida pela Secretaria da Mulher da Câmara, em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher e Liderança da Bancada Feminina do Senado. A programação inclui sessões solenes, debates, seminários e lançamento de livro, entre outras atividades.

O objetivo é enaltecer as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo dos anos, além de conscientizar a população em geral sobre as desigualdades de gênero.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/943125-deputadas-ressaltam-importancia-da-uniao-em-torno-dos-projetos-de-interesse-do-publico-feminino/

 

Câmara aprova MP que cria programa de combate ao assédio sexual em escolas e na administração pública

Alcance do programa foi ampliado pela relatora, deputada Alice Portugal, durante a votação em Plenário

 

07/03/2023 - 22:12  

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória 1140/22, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual. A MP será enviada ao Senado.

De acordo com o texto aprovado da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o programa abrangerá toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. A MP original tratava apenas do ambiente escolar.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Alice Portugal(PCdoB - BA)
Alice Portugal, relatora da medida provisória
 

Segundo a deputada, como a MP foi editada no governo anterior, as negociações envolveram representantes dos partidos e do governo Lula, que executará o programa.

“Após diversas consultas às representantes dos partidos e ao governo, ampliamos o programa para abranger os demais crimes de natureza sexual contra a mulher”, afirmou.

Entretanto, nas duas primeiras etapas do ambiente escolar (educação infantil e ensino fundamental), o programa será restrito à formação continuada dos profissionais de educação, sem abordagem do tema com os alunos.

O programa se aplica também a todas as instituições privadas que prestem serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação. Nesses casos, as normas serão definidas por um regulamento.

Para a caracterização dos crimes, deverão ser usados os conceitos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Objetivos


O texto lista três objetivos do programa:

  • prevenir e enfrentar a prática desses crimes nos órgãos e entidades públicos e privados abrangidos;
  • capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção, orientação e solução do problema nesses órgãos e entidades; e
  • implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizem o assédio sexual e demais crimes para informar e conscientizar os agentes públicos e a sociedade sobre como identificar a ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para sua repressão.

Para viabilizar a votação, a pedido do MDB e do Republicanos, Alice Portugal aceitou retirar do texto trecho que previa o estabelecimento de procedimentos para criar um ambiente de acolhimento e proteção às vítimas, facilitando-lhes o acesso à informação sobre seus direitos e o encaminhamento para a rede de serviços de saúde, segurança pública, socioassistenciais e de Justiça.

Diretrizes
A MP determina que os órgãos e entidades deverão elaborar ações e estratégias para prevenir esses crimes a partir de sete diretrizes:

  • esclarecer sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
  • fornecer materiais educativos e informativos com exemplos de condutas que possam ser caracterizadas como assédio sexual ou outro crime contra a dignidade sexual, ou qualquer forma de violência sexual, de modo a orientar a atuação de agentes públicos e da sociedade em geral;
  • implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
  • divulgar a legislação pertinente e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
  • divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
  • estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal; e
  • criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.

Capacitação
Os programas de capacitação deverão ter conteúdos mínimos, abordando as causas estruturantes do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e da violência sexual; as consequências para a saúde das vítimas; seus direitos, como acesso à Justiça e à reparação; os mecanismos e canais de denúncia; os meios de identificação, modalidades e desdobramentos jurídicos; e os instrumentos jurídicos de prevenção e enfrentamento desses crimes disponíveis.

A capacitação deverá utilizar material informativo a ser cedido pelo governo federal. Os órgãos e entidades deverão garantir o cumprimento de padrões mínimos estabelecidos nesses materiais.

Além disso, deverão manter, por cinco anos, os registros de frequência, físicos ou eletrônicos, dos programas de capacitação ministrados.

Dever de denunciar
A MP determina que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática desses crimes tem o dever legar de denunciá-los e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.

Deverão ser investigadas eventuais retaliações contra vítimas desses crimes, contra testemunhas ou auxiliares em investigações ou processos.

Monitoramento
No âmbito de sua atuação, o Poder Executivo deverá monitorar o desenvolvimento do programa a fim de subsidiar o planejamento de ações futuras e a análise e consecução de seus objetivos e diretrizes.

Debate
Na discussão da proposta, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) destacou que um terço das mulheres brasileiras declaram já terem sofrido algum tipo de violência, seja ela psicológica, material ou física, desde uma ameaça, um constrangimento, até espancamento. “Portanto, criar programas que enfrentem a violência contra as mulheres em diferentes esferas da sociedade é uma urgência”, afirmou.

Já o deputado Bibo Nunes (PL-RS) reforçou o consenso em torno do tema. “Jamais teria que vir aqui dar apoio ao lógico, ao óbvio ululante. Não entendo, eu como gaúcho bagual do interior, como um homem pode praticar assédio sexual contra uma mulher. Isso não passa na minha cabeça”, disse.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/943079-camara-aprova-mp-que-cria-programa-de-combate-ao-assedio-sexual-nas-escolas-acompanhe/

Projeto fixa diretrizes para igualdade entre homens e mulheres nas políticas de saúde

Texto prevê igualdade em cargos gerenciais do SUS e em pesquisas clínicas com seres humanos, além de ações de educação e tratamento adequado dos dados epidemiológicos

 

08/03/2023 - 14:37  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Ato Público em Defesa da Democracia e do Parlamento Brasileiro. Dep. Erika Kokay(PT - DF)
Para Erika Kokay, é necessário atualizar as políticas públicas de saúde
 

O Projeto de Lei 569/23 estabelece diretrizes para a aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres na formulação, no desenvolvimento e na avaliação das ações, programas e políticas de saúde e nas pesquisas clínicas com seres humanos.

“Pretendemos, dessa forma, incluir no ordenamento jurídico brasileiro norma que atualize as políticas públicas de saúde, para que elas levem em conta as especificidades do organismo feminino”, explica a deputada Erika Kokay (PT-DF), autora da proposta.

“Para tanto, cremos que é necessário o desenvolvimento de ações de educação sobre o tema, o tratamento adequado dos dados epidemiológicos, desagregados por sexo, além da ocupação paritária dos cargos gerenciais da saúde por homens e mulheres”, completa.

“Também queremos que as pesquisas clínicas com seres humanos observem, sempre que possível, a paridade do percentual de representantes de cada sexo, buscando equiparar essa distribuição entre os participantes da pesquisa”, aponta ainda Erika Kokay.

Segundo a parlamentar, o contexto histórico levou à menor participação de mulheres nas pesquisas, e isso ensejou a existência de pesquisas com pouca representatividade. “Isso traz repercussões na pesquisa até hoje: para algumas doenças, não há estudos suficientes sobre o seu diferente desenvolvimento e sintomatologia em corpos de homens e mulheres, devido ao caráter ainda marcadamente androcêntrico das pesquisas científicas nas últimas décadas”, destaca.

Paridade nos cargos
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a ocupação de cargos gerenciais no Sistema Único de Saúde (SUS) deverá observar a paridade do percentual de representantes de cada sexo. A paridade só poderá ser dispensada por razões fundamentadas, que deverão constar em documento escrito e auditável.

Educação
Os serviços de saúde, executados diretamente pelo SUS, ou de forma complementar pela iniciativa privada, deverão promover de forma contínua iniciativas de educação para: a prevenção da discriminação entre homens e mulheres; a prevenção do assédio sexual; e a capacitação para o enfrentamento de situações de violência de gênero.

Dados estatísticos
Ainda de acordo com o projeto, os dados estatísticos obtidos a partir dos sistemas de informação do SUS utilizados para a formulação, o desenvolvimento e a avaliação ações, programas e políticas de saúde, bem como as informações epidemiológicas divulgadas pelo sistema, deverão ser desagregados por sexo.

Pesquisas clínicas
Pela proposta, as pesquisas clínicas realizadas em seres humanos deverão observar a paridade do percentual de representantes de cada sexo, com exceção daquelas cujo objeto seja destinado especificamente a apenas um dos sexos.

A distribuição paritária poderá ser dispensada no caso de existirem razões fundamentadas, expressamente justificadas, que recomendem percentuais diferenciados na definição da amostra populacional a ser pesquisada. Nesse caso, a nova distribuição deverá ser previamente aprovada pelas instâncias de controle de pesquisas com seres humanos.

A inobservância nas pesquisas constituirá infração ética e sujeitará o infrator às sanções disciplinares previstas na legislação do conselho profissional a que for vinculado, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Na Câmara, já tramita o Projeto de Lei 3611/19, que determina que as pesquisas clínicas ou biomédicas realizadas em seres humanos deverão observar a paridade do percentual dos gêneros, buscando equiparar a quantidade de homens e mulheres.

Tramitação
O PL 569/23 ainda será despachada para as comissões da Casa.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/942896-projeto-fixa-diretrizes-para-igualdade-entre-homens-e-mulheres-nas-politicas-de-saude/

 

Proposta assegura benefício do INSS à mulher em eventual afastamento do trabalho por violência doméstica

Segundo o texto, o auxílio por incapacidade temporária será pago por período de até seis meses quando comprovada a violência

 

08/03/2023 - 12:11  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Denise Pessôa(PT - RS)
A autora da proposta, deputada Denise Pessôa

O Projeto de Lei 543/23 prevê o pagamento à mulher do auxílio por incapacidade temporária por período de até seis meses quando comprovada a violência doméstica e familiar, sendo desnecessária perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou qualquer outro órgão ou entidade ou similar.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Benefícios da Previdência Social. Conforme essa norma, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício.

“Apesar de importante avanço com a Lei Maria da Penha quanto à manutenção do emprego, na prática as vítimas de violência seguem desamparadas quanto à percepção de subsídio em eventual período de afastamento”, disse a autora da proposta, deputada Denise Pessôa (PT-RS), ao defender as mudanças.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/942054-proposta-assegura-beneficio-do-inss-a-mulher-em-eventual-afastamento-do-trabalho-por-violencia-domestica/

Projeto concede guarda unilateral de filho para a mãe durante a amamentação

Conforme a proposta, em caso de disputa entre os pais, tribunais já concedem a guarda à mãe enquanto a criança estiver sendo amamentada

 

08/03/2023 - 14:36  

Vinícius Loures/Câmara dos Deeputados
Deputada Leda Borges fala ao microfone. Ela é loira e usa uma camisa verde
A autora da proposta, deputada Lêda Borges

O Projeto de Lei 883/23 determina que a guarda unilateral da criança será concedida preferencialmente à mãe durante o período de amamentação, sendo garantido ao pai o direito de visitas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Apresentado pela deputada Lêda Borges (PSDB-GO), o projeto altera o Código Civil. A parlamentar afirma que o texto visa proteger o melhor interesse da criança.

Ela destaca que os especialistas recomendam a amamentação pelo leite materno por no mínimo por seis meses. “Por tal motivo, é extremamente importante evitar afastamentos entre mãe e filho que sejam de longa duração e que possam interferir nos horários de amamentação. Existem casos de amamentação de hora em hora envolvendo prematuros”, argumenta Lêda Borges.

Ela afirma ainda que os tribunais já vêm entendendo que, em caso de disputa entre os pais, a guarda deve ficar com a mãe enquanto a criança estiver amamentando.

Tramitação

O PL 883/23 será despachado para análise das comissões da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/943252-projeto-concede-guarda-unilateral-de-filho-para-a-mae-durante-a-amamentacao/

Câmara aprova direito a acompanhante para mulher que realizar exame com sedação

Projeto seguirá para o Senado

 

07/03/2023 - 19:01   •   Atualizado em 07/03/2023 - 21:07

 
 
 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que garante às mulheres o direito de indicar acompanhante durante consultas e exames para os quais haja necessidade de sedação. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), ao Projeto de Lei 81/22, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao qual estão apensados outros sete projetos sobre o mesmo tema.

Atualmente, o direito a acompanhante já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

Segundo o texto aprovado, o direito caberá ainda em situações nas quais a paciente tem de ficar inconsciente ou apresenta confusão mental ou desorientação em razão do procedimento.

A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. Esses casos devem ser justificados pelo corpo clínico da unidade de saúde, sendo admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

Na regra geral, o acompanhante será de livre escolha da paciente; ou de seu representante legal, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade.

Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde estarão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.

“Acolhemos pedido do Conselho Federal de Medicina para incluir esse dispositivo que permite a realização do procedimento no caso de atraso do acompanhante”, disse a relatora.

Aviso
As unidades de saúde de todo o País deverão manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre esse direito.

Atualmente, o aviso é obrigatório somente para os hospitais porque o acompanhante é garantido pela lei para o parto.

Debate
Para a deputada Yandra Moura (União-SE), autora de um dos projetos apensados, “a realidade mostra outra face difícil de acreditar”. “Não estamos livres de sermos violentadas em ambientes de saúde em tratamentos médico-hospitalares”, afirmou.

Também autor de um dos projetos, o deputado Ricardo Silva (PSD-SP), ressaltou a importância da medida aprovada. “Nós observamos casos recentes e antigos neste Brasil de homens covardes, criminosos, que se aproveitam desse momento de vulnerabilidade das mulheres e que as estupram”, declarou.

Outra autora de projeto semelhante, a deputada Julia Zanatta (PL-SC) acrescentou que “a ausência de orientações claras na legislação tem criado brechas para que mulheres fiquem vulneráveis em consultórios e salas de exame”.

Segundo a deputada Juliana Cardoso (PT-SP), uma média de 373 abusos sexuais foram denunciados dentro das unidades de saúde no período de 2020 a maio de 2022. “Vocês sabem que muitas mulheres indígenas não têm a sua cultura de parto respeitada em hospitais, que não preservam sua placenta, algo importante para seu povo?”, questionou.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o projeto busca uma proteção importante para a mulher. “Nós não podemos ignorar todas as violências que as mulheres sofrem. E nós temos um país que tem um pacto extremamente letal entre o patrimonialismo, o patriarcalismo, o sexismo e o racismo”, disse.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) comemorou a aprovação, mas opinou que ainda é pouco. “É muito insuficiente em um Brasil que teve, em 2022, 822 mil casos de estupro, um a cada 2 minutos, a maioria de meninas. Temos de avançar no Protocolo Não Se Calem a fim fazer valer o direito de uma menina não ser mãe”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/943057-camara-aprova-direito-a-acompanhante-para-mulher-que-realizar-exame-com-sedacao/

Projeto obriga todo município brasileiro a ter pelo menos um centro de parto normal público

Brasil faz quase quatro vezes mais cesáreas do que o aceitável pela Organização Mundial da Saúde

 

08/03/2023 - 13:01  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputada Juliana Cardoso fala ao microfone. Ela é uma mulher clara, com cabelo escuro, liso e comprido, usa uma blusa verde claro e óculos, e segura um papel
A autora da proposta, deputada Juliana Cardoso

O Projeto de Lei 591/23 determina que cada município brasileiro tenha no mínimo um Centro de Parto Normal - Casa de Parto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto define Centro de Parto Normal - Casa de Parto como a unidade de saúde que presta atendimento humanizado e de qualidade exclusivamente para parto normal, “sem distorções”.

Pela proposta, o centro poderá atuar integrado a um estabelecimento assistencial de saúde ou como estabelecimento autônomo.

Caberá às secretarias de Saúde de cada município garantir a implantação dos centros e o acompanhamento, supervisão e controle do programa de parto normal.

Autora da proposta, a deputada Juliana Cardoso (PT-SP) destaca que o Brasil realiza quase quatro vezes mais cesáreas do que os 15% considerados aceitáveis pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Por outro lado, faltam casas de parto normal no Sistema Único de Saúde”, diz a parlamentar. “Em todo o território nacional, existem apenas 18 delas em funcionamento.” O dado citado é do Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde.

Tramitação
A proposta ainda será encaminhada para as comissões da Casa.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/941127-projeto-obriga-todo-municipio-brasileiro-a-ter-pelo-menos-um-centro-de-parto-normal-publico/


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