Quase lá: Perfil racial da comunidade universitária confirma sucesso das ações afirmativas na UFBA

O Conselho Universitário da UFBA aprovou uma moção de apoio à continuidade da política de cotas raciais a nível federal.

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No momento em que se discute no Congresso Nacional a renovação da chamada Lei das Cotas (Lei 12.711/2012), O Conselho Universitário da UFBA aprovou uma moção de apoio à continuidade dessa política a nível federal. A exortação da UFBA se baseia no sucesso das ações afirmativas na própria Universidade, implementadas na graduação a partir de 2005 – e posteriormente em outras instâncias, em momentos diversos ao longo dos últimos anos, sempre com bons resultados.

Há 18 anos, a UFBA tem cerca de 45% de seus estudantes ingressando por cotas, por meio de critérios inicialmente raciais (2005-12), que passaram a considerar variáveis socioeconômicas e de escolaridade (a partir de 2012) e que foram ampliadas com a adoção das chamadas vagas supranumerárias (a partir de 2017). Entre o corpo de servidores técnicos e docentes, atualmente a maioria (56,3%) se autodeclaram negras, sendo 70,6% entre o corpo técnico-administrativos e 40,4% entre os docentes – o que denota o sucesso das cotas nos concursos públicos, implementadas mais recentemente, em 2018 e em 2019, respectivamente.

“Eu tenho dito que enquanto o primeiro neto da primeira cotista não entrar na universidade pública, as cotas ainda não terão cumprido integralmente o seu objetivo. E ainda estamos longe disso. Quem nos dera estivéssemos bem perto para que pudéssemos comemorar o resultado final de todo esse esforço das universidades e de outras áreas da vida brasileira, no acolhimento da política de cotas, um resultado que fosse satisfatório do ponto de vista da reparação, absolutamente necessária, para que esse país seja diferente daquele país que a gente ao longo do tempo, desgraçadamente, viu crescer”, disse o reitor Paulo Miguez, na sessão do Consuni.

A moção, votada e aprovada pela maioria dos conselheiros e conselheiras, expressa publicamente a compreensão da UFBA sobre a necessidade “inegociável” de extensão dessa política afirmativa e plural. O reitor destacou a presença de convidados especiais no Palácio da Reitoria, no mesmo Salão Nobre onde, em 2004, o Conselho Universitário aprovou um conjunto de procedimentos em torno das cotas e das políticas afirmativas.

Além dos conselheiros e conselheiras, docentes, discentes e servidores da Universidade, estiveram presentes representantes dos governos estadual e municipal e de entidades dos movimentos negros, como o Conem, MNU e a Unegro.

Em relação aos dados de cor/raça de professores e técnico-administrativos até o ano de 2022, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas informa haver um total de 5.520 servidores, dos quais 37,4% se autodeclaram brancos; 56,3% negros; 0,4% indígenas e 1,1% amarelos, além de 4,7% que não atualizaram seus dados ou optaram por não informar sua cor/raça.

Quando segmentados para a categoria docente, tem-se um total de 2.602 professores, com 51,9% de brancos; 40,4% de pessoas negras; 1,2% amarelas e 0,5% indígenas. O percentual de “Não informado” é de 6,1%.

No caso dos servidores técnico-administrativos, o total é de 2.918 integrantes, com maior diversidade por cor/raça, com percentuais que já se aproximam da realidade baiana mensurada pela PNAD: são 24,4% de brancos; 70,6% de negros; 0,3% de indígenas e 1,2% da amarelos, com 3,6% de casos com raça/cor não informada.

Na mensuração dos efeitos da lei que reserva 20% de cotas para autodeclarados negros em concursos públicos (12.990/2014) na Universidade para os cargos de professor, o recorte temporal é a partir de outubro de 2019, momento em que houve as primeiras admissões com a aplicação da metodologia mais inclusiva da reserva de vagas nos editais. Foram 196 ingressantes via concurso até 31/12/2022, com ingresso de 51,0% de brancos, 44,4% de negros e 4,6% para os demais casos (não informados ou outra cor/raça).

Para técnico-administrativos, os resultados da lei de cotas nos concursos públicos são identificados a partir de junho de 2018, momento da admissão após o primeiro edital lançado depois da publicação da lei. São 559 ingressantes, dos quais 30,2% são brancos; 66,9% são negros e 2,9% correspondem às demais autodeclarações.

Assim como ocorre em relação aos professores, os candidatos autodeclarados negros e pardos por ocasião da inscrição têm sua declaração avaliada pela heteroidentificação, e nem todos os ingressantes negros acessam a Universidade pela reserva de vagas. Para esses ingressantes, nota-se uma ampla diversidade de perfis por cor/raça, o que pode ser um efeito da política de cotas nos cursos de graduação em universidades existentes desde 2005 e mais fortemente a partir de 2012. Ou seja: no caso dos técnicos, em que os requisitos de escolaridade são em geral, nível médio ou graduação, já houve tempo de a política de cotas refletir na aptidão para o acesso aos cargos públicos, com reforço nesse acesso mediante os efeitos da lei de cotas nos concursos a partir de 2014.

Quando analisada a representatividade de pessoas negras nos postos de gestão universitária (683 cargos/funções ocupados), temos em média 38,8% de brancos; 55,5% de negros, 0,7% de amarelos; 0,1% de indígenas e 4,8% de “Não informado” – percentuais que se aproximam fortemente daqueles verificados na composição do quadro permanente.

Segmentando-se a análise para os cargos de direção – que respondem pela alta gestão da Universidade, isto é Administração Central e Direção de Unidades Universitárias –, têm-se 39,3% de pessoas brancas; 54,7% de pessoas pardas ou pretas e 6,0% de servidores com ausência do dado cor/raça em seu cadastro. Ainda que com ligeira diferença, os percentuais também refletem a composição do quadro permanente.

Para o pró-reitor de Desenvolvimento de Pessoas Jeílson Barreto Andrade, todos esses esforços – no caso da promoção da igualdade racial e da luta antirracista para o acesso e permanência na Universidade, seja em cursos ou em postos de trabalho – vêm ao encontro dos objetivos estratégicos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFBA para o quinquênio 2018-2023 e no Estatuto da Universidade, e demonstram o compromisso com os valores defendidos pela gestão para a responsabilidade social, a inclusão, a equidade e o desenvolvimento de pessoas.

Graduação

Para a pró-reitora de Ensino de Graduação, Nancy Vieira, “a UFBA desponta como uma das primeiras universidades federais brasileiras a adotar políticas afirmativas no Brasil para a ocupação de vagas nos cursos de graduação e, ao longo dos anos, aprovou importantes resoluções para a garantia de reserva de vagas para estudantes, de modo a garantir a ampliação das categorias de cotas”.

Desde o primeiro momento de aplicação das cotas na UFBA – amparada pela Resolução Consepe nº 01/2004, estabeleceu os seguintes percentuais: 43% para egressos de escolas públicas – modalidade A – (85% que se autodeclarasse preta ou parda) e 2% para estudantes indígenas descendentes, que comprovasse em ter estudado em escolas públicas – modalidade D.

A referida resolução já estabelecia duas vagas supranumerárias em cada curso de graduação da UFBA para estudantes indígenas aldeados ou quilombolas – modalidade F. Neste momento, o critério da escola pública predomina em três modalidades de cotas, a saber, A, B e D. A modalidade de cota C só poderia ser aplicada se houvesse vagas remanescentes da modalidade A. Tal modalidade de cota não prosperou nas resoluções seguintes.

No intervalo de 2005 a 2012, o percentual de vagas destinado à reserva de vagas era de 45% e o restante 55% ficava para a modalidade de ampla concorrência, inclusive as vagas não preenchidas pelo critério de reserva de vagas.

A Resolução Consepe nº 03/2012, que regulamenta a Lei n°. 12.711/2012 no âmbito da Universidade, aumentou a reserva de vaga para 50% e incorporou o critério de renda entre as modalidades existentes.

O segundo momento de reserva de vagas na UFBA compreende o período de 2013 a 2017. Neste período foram alteradas as modalidades de acordo com as normas externas e internas, acrescentando, em 2016, o critério de pessoa com deficiência, conforme a Lei n°. 13.409/2016.

O terceiro momento de reserva de vagas na UFBA se iniciou com a implementação da Resolução CAE nº 07/2018 que dispõe sobre a reserva de vagas supranumerárias (AQTR), para indígenas aldeados (FA), moradores de comunidades remanescentes de quilombos (FQ), pessoas trans (FT) e imigrantes, e refugiados (FI) em situação de vulnerabilidade.

No período de 2016.1 a 2022.1, foram graduados: 16.723, dos quais 9.384 de ampla concorrência e 7.282 optantes por cotas.

Desafio e Refugiados

Comentando os números apresentados, o reitor Paulo Miguez destacou que o desafio é imenso: “É preciso que aumentemos o número de entradas e é preciso que garantamos também condições para que esse número de saída seja ampliado. Isso é extremamente importante e é, certamente, o aprofundamento das políticas afirmativas que poderão fazer com que esses números avancem ainda mais”.

“Não posso deixar de registrar o trabalho que a Universidade Federal da Bahia vem fazendo com umas das categorias aqui apresentadas, que é a categoria dos refugiados (…). E nós aqui não apenas garantimos as vagas, como garantimos uma compreensão ampliada para a recepção a essas pessoas. Exigir de um refugiado o conjunto de documentos que exigimos de qualquer aluno, é desconhecer a situação do refugiado, que às vezes nem com a roupa do corpo consegue escapar daquilo que, naquele país que ele vivi, experimenta”, ressaltou Miguez.

Moção

Antes de submeter, à aprovação do Consuni, a Moção onde a UFBA expressa seu posicionamento favorável à manutenção do sistema de cotas, a pró-reitora de Ações Afirmativas, Cássia Maciel, destacou também o aumento nas notas dos cursos de graduação e pós-graduação nos rankings, “um compromisso nosso que a excelência e a popularidade se conjugam em uma universidade que avança com a presença da população negra e feminina”.

Em seguida, Cássia Maciel procedeu à leitura da Moção, cujo teor manifesta, junto à Câmara dos Deputados e a toda sociedade brasileira, o apoio da UFBA à prorrogação da vigência da lei de cotas 12.711 de 2012, com a manutenção do perfil de auto declaração racial e de pessoas com deficiência, assim como aprimoramento imediato das políticas nacional de permanência estudantil. Depois de lida e votada, a Moção obteve aprovação unânime dos conselheiros e conselheiras presentes à reunião.

Entre os que se manifestaram, antes do encerramento, a Secretária Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais, Ângela Guimarães, lembrou que ela era presidente do Diretório Central de Estudantes (DCE) “na ocasião que a gente aprovou as cotas, confrontando vários argumentos velhos conhecidos de que nós derrubaríamos a qualidade do centro de excelência, o argumento de que nós criaríamos o racismo, o argumento de que nós não sobreviveríamos a um semestre”, recordou. “E hoje, os números aqui apresentados falam por si só.”


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