Código Penal prevê prazo de seis meses

 

Agência Câmara - 10/08/2023 - 18:25  

 

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública Prevenção e repressão da violência em escolas. Dep. Delegada Katarina (PSD - SE)
Delegada Katarina: prazo é um dos maiores entraves para acesso da vítima à Justiça

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o  Projeto de Lei 421/23, que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer representação contra o agressor.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha. O parecer da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), foi favorável à proposta.

“O prazo para a formalização da violência doméstica ou familiar é um dos maiores entraves para o acesso da mulher vítima da violência doméstica ao sistema judiciário do País”, avaliou. “O prazo de seis meses, previsto Código Penal, muitas vezes desconhecido pelas mulheres com poucos recursos financeiros e culturais, não é suficiente para que elas manifestem a representação criminal contra os homens agressores”, disse. 

A relatora lembra que, se o contexto da violência doméstica envolver o crime de lesões corporais, a ação será pública incondicionada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 542). Isso significa que, nesses casos, o Ministério Público pode oferecer a denúncia sem manifestação da ofendida. “Em outras palavras: nos casos dos crimes que envolvem lesão corporal, não há prazo para apresentação da queixa judicial”, explica Delegada Katarina.

Assim, o aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica, como ameaça, calúnia, injúria e difamação.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Lara Haje
Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/985267-comissao-aprova-aumento-de-prazo-para-vitima-de-violencia-domestica-fazer-queixa-contra-agressor/

 


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