Agressor também deverá prestar serviços para a Casa da Mulher Brasileira ou a locais de apoio às mulheres vítimas de violência

 

Agência Câmara - 14/08/2023 - 17:41  

 

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro fala em reunião de comissão
Laura Carneiro: o machismo não pode ser custeado por recursos públicos em função de prejuízos que causa à saúde das mulheres

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o agressor de mulheres a ressarcir todos os danos causados, inclusive os gastos de serviço prestado pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência.

Além disso, o agressor deverá preferencialmente prestar serviços às Casas da Mulher Brasileira ou a locais de apoio às vítimas da violência, em local diverso ao que sua vítima tenha sido atendida ou acolhida. As medidas valerão para casos de violência física, sexual, psicológica, dano moral ou patrimonial à mulher. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 478/22, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), e ao apensado (PL 588/22). O projeto original obriga os agressores a ressarcir os gastos do serviço prestado pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência. A relatora ampliou a obrigação de ressarcir a todos os danos causados.

Além disso, acrescentou que o homem agressor deverá prestar serviços para a Casa da Mulher Brasileira ou a locais de apoio às mulheres vítimas de violência.

Segundo Laura Carneiro, a ideia é que ele perceba os danos causados pelos outros homens agressores. “Precisamos iniciar um processo de mudança cultural da mentalidade machista, que não pode ser custeada pelos recursos públicos em função dos prejuízos que causaram à saúde física e mental das mulheres agredidas”, avaliou a deputada.

Legislação atual
O texto aprovado inclui as medidas na Lei Maria da Penha. A lei já prevê que aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) relativos aos serviços prestados para o tratamento das vítimas de violência doméstica.

A Casa da Mulher Brasileira é um espaço que integra serviços especializados para o atendimento às mulheres em situação de violência, dentre eles acolhimento, apoio psicossocial, delegacia especializada no atendimento à mulher, Defensoria Pública, alojamento de trânsito e serviço de saúde.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Lara Haje
Edição - Rodrigo Bittar

 

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/986143-comissao-aprova-proposta-que-obriga-agressor-de-mulher-a-ressarcir-todos-os-danos-causados/

 


Artigos do CFEMEA

Coloque seu email em nossa lista

Cfemea Perfil Parlamentar

Informe sobre o monitoramento do Congresso Nacional maio-junho 2023

Cfemea Perfil Parlamentar

Violência contra as mulheres em dados

Logomarca NPNM

Direitos Sexuais e Reprodutivos

logo ulf4

Estudo: Elas que Lutam

CLIQUE PARA BAIXAR

ELAS QUE LUTAM - As mulheres e a sustentação da vida na pandemia é um estudo inicial
sobre as ações de solidariedade e cuidado lideradas pelas mulheres durante esta longa pandemia.

legalizar aborto

Veja o que foi publicado no Portal do Cfemea por data

nosso voto2

...