As pessoas negras são a maioria da população brasileira – 60% dos brasileiros se autodeclaram pretos ou pardos –, mas são minoria nas carreiras profissionais de elite, nas faixas de renda mais elevadas, nos níveis mais altos de escolarização e nos órgãos políticos decisórios

 

Texto: Carolina Nogueira Arte: Pablo Alejandro | Rafael Teodoro Agência Câmara de Notícias 20/11/2023
 

O DIREITO À
IGUALDADE RACIAL

 

Maioria populacional sim, mas uma maioria minorizada

Os negros compõem 55,9% da população brasileira (autodeclaração)

Desigualdades sociais por raça e cor: os negros representam...

Negros são minoria nas carreiras típicas de Estado

12,8%

dos magistrados no Brasil​

Fonte: Diagnóstico Étnico-Racial (CNJ, 2023)

 

19,7%

do total de membros do Ministério Público que ingressaram nos últimos cinco anos

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público (Rodrigues Jr., 2023)

14,58%

no cargo mais elevado do serviço público federal, o de direção e assessoramento superior de nível 6 (DAS-6)

Fonte: ONG Republica.org

Negros são minoria no Congresso Nacional

  • 134 dos 513 deputados federais se autodeclaram pretos e pardos – apenas 26% do total

  • 20 dos 81 senadores se declaram negros – apenas 25% do total
 

Negros são minoria nos cargos executivos

Na posse do atual governo, 1/3 dos ministros se declarou preto ou pardo - 11 dos 37 ministros que tomaram posse em janeiro de 2023

Renda média mensal do trabalhador brasileiro

Entre o mito da democracia racial e a percepção do racismo

Durante décadas, difundiu-se mundo afora a ideia de democracia racial como a marca da estruturação social e política do Brasil. Esse quadro se alterou profundamente nos últimos anos, como revela a pesquisa “Percepções sobre o racismo no Brasil”:

Como ideologia, o racismo diferencia e hierarquiza os indivíduos por sua aparência, e molda uma sociedade que se assenta na naturalização da desigualdade e dela faz uma base de apoio e funcionamento.

Mário Theodoro

O racismo se fundamenta em uma antropologia da desigualdade, na ideia de que certas categorias de pessoas, em virtude de qualidades naturais, são inferiores e não apenas diferentes. Sua explicação é de natureza política, consistindo essencialmente em um mecanismo político de exclusão, de discriminação e, em última instância, de negação da humanidade do outro.

Luigi Ferrajoli

Dimensões do racismo

Sílvio Luiz de Almeida

1 - O racismo como prática individual

Reduz o fenômeno do racismo à ação de indivíduos racistas, não havendo, sob essa concepção, sociedades ou instituições racistas, o que aparta as análises sobre o tema da história e da reflexão sobre seus efeitos concretos.

“Deixa-se de considerar o fato de que as maiores desgraças produzidas pelo racismo foram feitas sob o abrigo da legalidade e com o apoio moral de líderes políticos, religiosos e dos considerados ‘homens de bem‘.” Almeida, 2019

2 - Racismo institucional

Trata o racismo como resultado do funcionamento das instituições, que atuam na formulação de regras e imposição de padrões sociais que atribuem privilégios a um determinado grupo racial, no caso, os brancos. É o caso de ofertas de emprego que exigem que o candidato tenha “boa aparência”.

“Instituições passam a atuar em uma dinâmica que confere, ainda que indiretamente, desvantagens e privilégios com base na raça.” Almeida, 2019

3 - Racismo estrutural

O racismo seria constituído por um conjunto de relações sociais, políticas e econômicas que conformam a própria “ordem social”. Constituiria, assim, um “processo histórico e político”, que “cria as condições sociais para que, direta ou indiretamente, grupos racialmente identificados sejam discriminados de forma sistemática”. Almeida, 2019

Do racismo à afirmação da igualdade racial

Maior território escravista do mundo, o Brasil tem sua história marcada, desde o princípio, por uma forma de racismo que permitiu a empresa colonial-escravista, enquanto outra forma de racismo fez prolongar, até mesmo depois da abolição da escravatura, as hierarquias e desigualdades fundadas no elemento racial.

Mesmo assim, o racismo como os brasileiros conhecem não é apenas um resquício do escravismo colonial-imperialista. Apesar do forte legado do escravismo, outros fatores foram sendo agregados, como as leis discriminatórias, a importação de mão-de-obra europeia e o projeto eugênico, para se manter pouco alteradas as relações sociais e econômicas baseadas na hierarquia racial.

Veja na linha do tempo abaixo  como se estruturou um direito discriminatório e, posteriormente – graças ao empenho de muitas pessoas, escravizadas ou não, que lutaram de modo incessante contra o racismo –, como o Brasil passou a afirmar a igualdade fundamental de todas as pessoas:

 

Outras medidas importantes de enfrentamento ao racismo e afirmação da igualdade racial

Além das medidas já citadas, de enfrentamento do preconceito racial, foram aprovadas medidas afirmativas da igualdade racial:

  • Reserva de vagas para negros em concursos públicos
  • Estatuto da Igualdade Racial
  • Reserva de vagas para negros nas universidades e instituições federais de ensino
  • Incentivo à candidatura eleitoral de pessoas negras, com distribuição proporcional de recursos do Fundo Partidário e tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão
  • CPI do extermínio da população negra
  • Comissão de juristas negros que, em 2021, apresentou propostas para alterar leis do País e criar uma nação antirracista
  • Criação da Bancada Negra na Câmara, prevista no Regimento Interno da Casa. Composta por um coordenador-geral e três vice-coordenadores, a bancada tem direito a voz e voto no Colégio de Líderes, que define a pauta de votação da Casa
  • Criação da Frente Parlamentar Mista Antirracista
 

Proposições em tramitação na Câmara dos Deputados

A partir da concepção do racismo estrutural, há iniciativas de projetos de lei que reivindicam não apenas políticas de presença das minorias em espaços institucionais de poder nem, necessariamente, o redirecionamento de políticas públicas (“mais” educação, “mais” saúde e “mais” moradia) para a população negra, mas um questionamento mais explícito da neutralidade do aparato estatal na provisão de políticas e serviços e a exigência de equidade.

PL 5.885/2019 – define o “racismo institucional” como “culturas e padrões presentes nas instituições e organizações públicas e privadas que, de modo consciente ou inconsciente, impeçam o tratamento e a prestação de um serviço profissional, adequado, igualitário e digno às pessoas em virtude de sua cor, cultura, origem racial ou étnica”

PL 5.415/2020 – traz dispositivos acerca do racismo institucional e procurou avançar no incentivo a políticas de integridade e conformação na iniciativa privada

PL 5.875/2019 – dispõe sobre o conceito de racismo estrutural e sobre o combate desta discriminação racial nas organizações públicas e privadas

PL 2.819/2020 – traz o objetivo de garantir “equidade na atenção integral à saúde da população negra em casos de epidemias ou pandemias”, e pretendeu obrigar os entes federativos a “adotar um conjunto articulado de ações que visam a promoção da igualdade e o enfrentamento ao racismo institucional”

PL 4.914/2023 – torna obrigatória comunicação de crimes de racismo e injúria racial às autoridades policiais nas ocorrências em estabelecimentos comerciais e de lazer

PL 2.476/2023 – institui o Protocolo Nacional Antirracista, determinando aos estabelecimentos de grande circulação de pessoas em todo o território nacional a implementação de medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situações de racismo

Conheça o periódico Agenda Brasileira – Racismo, publicado pela Edições Câmara, com artigos dos consultores legislativos Geraldo Leite, Deborah Wajngarten, Gabriel Rocha, Carlos David Carneiro Bichara, Márcio Nuno Rabat, Renato S. P. Gilioli, José Ricardo Oriá Fernandes, Jefferson Ricardo Ferreira Chaves e Pedro Garrido. Os colaboradores Ermelinda Ireno, Maria Aparecida de Jesus e André Costa também participam da edição. Ilustrações: Inara Régia Cardoso.

 
 

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