Movimento negro pede que STF reconheça 'estado de coisas inconstitucional' e determine um plano de ação do Poder Público

Gabriela Moncau
Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Sustentações orais da ADPF 973 começou nesta quarta (22), votos ainda não tem data para iniciar - Miguel SCHINCARIOL / AFP

Nesta quarta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal começou a decidir se o Estado brasileiro deve reconhecer que pratica racismo institucional e estrutural “por ações e omissões reiteradas” e, consequentemente, formule um plano nacional para o seu enfrentamento. 

A  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, chamada de Arguição das Vidas Negras, é iniciativa da Coalizão Negra por Direitos, organizações de familiares de vítimas da violência do Estado – como as Mães de Maio, Mães de Manguinhos e Mães da Rocinha – e sete partidos políticos: PT, PSOL, Rede, PSB, PV, PDT e PSB.  

As organizações argumentam que, ao contrário do que manda a Constituição Federal, a população negra no Brasil tem violado seu direito à vida, alimentação, saúde e segurança pública e que, portanto, há “uma política de morte financiada e aplicada pelo Poder Público”. Assim, querem que o Supremo reconheça que há um “estado de coisas inconstitucional”.  

A classificação, feita quando uma violação contínua e massiva de direitos humanos é constatada, permite que o tribunal determine e monitore que o Poder Público tome providências.  

Nesta quarta (22), acontecem as apresentações dos autores da ação, de representantes da Advocacia Geral da União (AGU), da Procuradoria Geral da República (PGR) e de instituições com dados técnicos sobre o tema. Os votos dos ministros acontecem em outro momento, ainda sem data marcada. 

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Argumentos 

Lembrando da chacina do Jacarezinho, quando as forças do Estado executaram 28 pessoas no Rio de Janeiro em maio de 2021, a peça jurídica reforça que “há autorização implícita para uso exacerbado e desproporcional da força policial dentro dessas comunidades, invadindo moradias, agredindo e matando”. De acordo com dados do Ipea, a chance de uma pessoa negra ser assassinada no Brasil é 2,6 vezes maior que o de uma não negra.  

“Vivemos em uma sociedade que a nós não ensina e não pratica solidariedade, o respeito, o amor, a alegria. Vivemos sob o alerta de perseguição e de morte. Em um país onde as relações raciais são estruturadas a partir do que é ser negro, somos considerados os inimigos a serem combatidos”, afirma o texto da ADPF. 

Dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) foram citados para argumentar a diferença racial no acesso à saúde no país. Levantamento do órgão revela que mulheres negras tem 67,9% mais chance de ter um pré-natal inadequado e que recebem 41,4% menos orientações sobre complicações no parto. Além disso, em comparação com mulheres não negras, recebem 10,7% menos anestesia durante o corte do períneo.

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Em relação à fome, os dados apresentados são do IBGE e mostram que, entre os lares que tem segurança alimentar, apenas 36,9% são chefiados por pessoas pretas ou pardas. Já entre os domicílios com insegurança alimentar grave, este percentual passa para 58,1%. 

Democracia em termos 

“No limite, essa ação serve para apresentar as contradições do Estado Democrático de Direito”, aponta Ágatha de Miranda, advogada da Coalização Negra por Direitos, que articula cerca de 200 entidades do movimento negro. A ação pede que o STF imponha ao governo o estabelecimento de um “Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional e à Política de Morte ao Povo Preto”.   

“Seria uma política reparatória com ações, por exemplo, que se comprometam com a redução da letalidade policial. Que revertam a insegurança alimentar que assola a população negra”, explica Miranda. “Para que possamos construir uma democracia que verdadeiramente contemple de maneira igualitária todas as pessoas que compõem esse estado-nação”, diz.  

Em 2015, por conta de outra ADPF, essa de número 347, o STF declarou que o sistema prisional brasileiro funciona sob um “estado de coisas inconstitucional”. Passados oito anos desde então, o sistema carcerário segue superlotado, em expansão, acumula denúncias sistemáticas de tortura, falta de acesso à saúde, à água e à alimentação.  

Questionada sobre as formas pelas quais o movimento negro pretende pressionar o Estado a implementar ações práticas caso o Supremo acate a “ADPF das Vidas Negras”, Ágatha diz que a Coalizão Negra seguirá “perseguindo a agenda de incidência política de promoção dos direitos da população negra, com uma atuação no âmbito doméstico e internacional”.  

Edição: Rodrigo Durão Coelho

 

STF conclui primeira etapa do julgamento da ação sobre violação dos direitos da população negra

Os votos serão apresentados em sessão a ser marcada posteriormente.

23/11/2023 16h51 - STF
 
 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (23), a primeira etapa do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, em que sete partidos políticos pedem a adoção de medidas de reparação e de políticas públicas em favor da população negra.

O julgamento segue o novo modelo adotado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de dedicar sessões somente para a apresentação dos argumentos das partes e de entidades e instituições admitidas como interessadas no processo, para posteriormente colher os votos.

Somando-se às manifestações apresentadas na sessão de ontem, representantes da sociedade civil admitidos no processo pelo relator, ministro Luiz Fux, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (CFOAB), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) pediram o reconhecimento pelo Estado brasileiro da violação sistemática dos direitos da população negra do país.

Enfrentamento

Representantes da Clínica de Direitos Humanos e do Núcleo Peabiru do Instituto Brasileiros de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), do Instituto de Defesa da População Negra (IDPN), da Defensoria Pública da União e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, defenderam a necessidade de elaboração e execução, pelo Estado brasileiro, de um plano nacional de enfrentamento ao racismo institucional.

As manifestações ressaltaram temas como a evasão escolar de crianças negras, a ausência de políticas efetivas de saúde pública e o peso tributário na população negra. Destacaram ainda que o racismo estrutural e institucional é resultado da ausência de um plano de inserção das pessoas negras na sociedade brasileira após a abolição da escravatura e do Direito como instrumento de operacionalização da opressão racial no país.

SP//CF

Leia mais:

22/11/2023 - STF começa a julgar ação sobre violação de direitos da população negra

fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=520413&ori=1

 

Entenda o que está em discussão na ação que trata da violação de direitos da população negra

Partidos pedem a implantação de um Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional.

22/11/2023 14h10
 
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quarta-feira (22), uma ação em que sete partidos políticos, provocados pela Coalizão Negra por Direitos, pedem o reconhecimento do estado de violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra do país.

Entre as medidas pleiteadas, destaca-se a elaboração e implementação pela União, com a participação da sociedade civil, de um Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional e à Política de Morte à População Negra.

O ministro Luiz Fux é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973. A sessão será exclusiva para a leitura do relatório e a apresentação de argumentos e alegações das partes e de instituições interessadas no processo, em suas sustentações orais na tribuna.

Violação de direitos

Na ADPF 973, os sete partidos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV) apontam ações e omissões do Estado que, a seu ver, culminam na violação dos direitos constitucionais à vida, à saúde, à segurança e à alimentação digna da população negra. Destacam, especialmente, a alta e crescente letalidade de pessoas negras em decorrência da violência policial, e o hiperencarceramento de jovens negros pela política de drogas.

Genocídio

Os autores da ação alegam que a população negra brasileira vivencia sistematicamente a negação desses direitos, sendo submetida a um processo de genocídio permanente decorrente das desigualdades sociais e raciais resultantes da ação e omissão do Estado brasileiro.

Situação que, avaliam, exige o reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional” e a adoção de políticas e medidas de reparação.

SP/RM

fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=520159&ori=1

 


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