O juiz Rudson Marcos está processando mais de 160 pessoas por terem usado nas redes sociais a hashtag #estuproculposo ou citado a expressão em referência ao julgamento da influenciadora digital Mariana Ferrer, conduzido por ele.

Marcha das Flores BrasíliaDF

Marcha das Flores/ Brasília/DF. Foto: Mídia Ninja

 

24 de janeiro, 2024 Folha de S. Paulo Por Patrícia Campos Melo

 

Segundo informações obtidas pela Folha, entre os(as) processados(as) estão os apresentadores Angélica, Ana Hickmann, Marcos Mion, Astrid Fontenelle, Ivete Sangalo; as atrizes Camila Pitanga, Mika Lins, Tatá Werneck, Patricia Pillar; o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), a deputada estadual Luciana Genro (PSOL-RS), o influenciador Felipe Neto, além de veículos de imprensa e plataformas como Google, UOL, O Estado de S. Paulo e Organizações Globo Participações.

A atriz e diretora Mika Lins, por exemplo, postou no Instagram somente a hashtag #estuproculposonaoexiste, sem nenhuma menção direta ao caso Mari Ferrer ou ao juiz, e o magistrado entrou com pedido de indenização de R$ 15 mil por danos morais. Os processos correm em sigilo de Justiça.

Em 2018, a influenciadora digital catarinense Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro em um clube de luxo em Florianópolis. Em 2020, Aranha foi absolvido pelo juiz Rudson Marcos, então na 3ª Vara Criminal de Florianópolis. Posteriormente, a sentença foi confirmada em segunda instância.

A expressão estupro culposo, que viralizou nas redes sociais, estava relacionada a argumentos usados pelo promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, de que não teria havido dolo (intenção) do acusado, porque não haveria como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estaria em condições de consentir a relação. “Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico”, escreveu Carriço em sua argumentação, dando origem à viralização do termo estupro culposo.

Uma reportagem do Intercept Brasil divulgou imagens da audiência de instrução de 2020 em que Ferrer foi humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor do empresário Aranha.

O veículo usou a expressão “estupro culposo”, entre aspas, para se referir à tese da Promotoria, em reportagem assinada pela repórter Schirlei Alves —o termo não foi utilizado no processo.

No mesmo dia, o site incluiu uma nota aos leitores em que esclarecia que a expressão foi usada “para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”.

Antes da publicação do Intercept, Schirlei Alves havia assinado outra reportagem tratando do processo, publicada no portal ND+. A expressão “estupro culposo” também constava neste texto.

O juiz Rudson e o promotor Carriço moveram ação contra a jornalista, alegando danos morais.

Acesse a matéria no site de origem.

 

fonte: https://agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/violencia-sexual/juiz-de-caso-mari-ferrer-processa-mais-de-160-por-uso-de-hashtag-nas-redes-sociais/

 


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