Quase lá: A pensão para órfãos do crime de feminicídio

CRÉDITO: REPRODUÇÃO/DEPOSITPHOTOS

 

Publicado em 

Por Daniela TeixeiraCristina Tubino e Rita Machado

Passado o final de semana de dia das mães, precisamos lembrar que  diversas crianças e adolescentes não tiveram a presença de suas mães, mortas por serem mulheres ou em razão de violência doméstica.

Buscando diminuir, de alguma forma, o sofrimento desses jovens, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no início do mês de março, proposta para instituir uma pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas do crime de feminicídio, que agora segue para análise do Senado Federal.

A pensão, que representa importante passo em nossa sociedade, será direcionada para os filhos biológicos ou adotivos, no valor de um salário-mínimo, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário-mínimo.

Importa mencionar que a pensão é uma medida de reparação que tem por objetivo garantir amparo financeiro para crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência de crimes brutais, que, de forma trágica, tanto acontecem nosso país.

O feminicídio, só incluído na nossa legislação em 2015, é crime hediondo, com penas que vão de 12 a 30 anos de prisão, e consiste no assassinato de uma mulher em razão de sua condição de gênero, e que é, sem sombra de dúvidas, um dos grandes problemas sociais enfrentados em todo o mundo e principalmente no Brasil.

O projeto, portanto, visa minimizar, ao menos no aspecto material, os impactos da perda da mãe e garantir condições mínimas de subsistência e desenvolvimento para os filhos órfãos, como acesso à alimentação, saúde, educação e outros direitos básicos, além de contribuir para o processo de resgate da dignidade.

Cumpre destacar que a pensão não deve ser vista como medida capaz de prevenir e combater a violência contra as mulheres, de modo que é imprescindível que haja o fortalecimento das políticas públicas e ações educativas que promovam a igualdade de gênero, o respeito aos direitos das mulheres e o enfrentamento à cultura do machismo e da violência.

Não se pode esquecer que no Brasil a violência contra a mulher alcança os maiores números. Em 2022 foram registrados 1410 feminicídios, ou seja, a cada seis horas, uma mulher foi morta no país apenas por ser mulher e em razão de violência doméstica e familiar.

Em relatório publicado pela Organização das Nações Unidas (ONU), no final do ano de 2022, constatou-se que o Brasil tem uma das mais altas taxas de feminicídio do mundo, superando a de todos os continentes do mundo.

Além disso, apesar de sua importância, não se pode esquecer que a pensão se concentra apenas no auxílio financeiro. É imprescindível a efetivação de políticas públicas que ampliem a rede de apoio e cuidados, como o apoio emocional e psicológico, para que essas crianças e adolescentes possam lidar com a perda materna e superar os traumas da violência, pois são vítimas indiretas dos crimes e precisam lidar não apenas com a perda materna, mas com a vivência de um episódio de violência.

Por fim, cumpre mencionar que outros países já possuem a pensão para órfãos de violência doméstica, como é o caso da Espanha que, em 2019, aumentou o valor de 140 para 600 euros por mês, alteração essa que teve efeitos retroativos até 2004, ano de aprovação da Lei Integral contra a Violência de Gênero espanhola.

Nesse cenário, cumpre mencionar ainda a Lei sancionada nesta terça-feira, dia 16, pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), que prevê o chamado Programa Paz na Família, que tem como objetivos proteger, amparar e promover o desenvolvimento das mulheres vítimas de violência doméstica, além de outras providências.

Segundo o artigo da legislação, o acionamento dos serviços públicos do DF para atender à mulher vítima de violência prevê multa ao agressor, além do ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento.

Outro ponto destacado pela lei ressalta que a multa é aplicada em dobro em caso de reincidência do crime. O não pagamento da multa e do valor a ser ressarcido no prazo legal pode resultar na inscrição do agressor na dívida ativa e cobrança mediante execução fiscal.

 

fonte: https://blogs.correiobraziliense.com.br/jusbraziliense/2023/05/18/a-pensao-para-orfaos-do-crime-de-feminicidio/


Matérias Publicadas por Data

Artigos do CFEMEA

Coloque seu email em nossa lista

lia zanotta4
CLIQUE E LEIA:

Lia Zanotta

A maternidade desejada é a única possibilidade de aquietar corações e mentes. A maternidade desejada depende de circunstâncias e momentos e se dá entre possibilidades e impossibilidades. Como num mundo onde se afirmam a igualdade de direitos de gênero e raça quer-se impor a maternidade obrigatória às mulheres?

ivone gebara religiosas pelos direitos

Nesses tempos de mares conturbados não há calmaria, não há possibilidade de se esconder dos conflitos, de não cair nos abismos das acusações e divisões sobretudo frente a certos problemas que a vida insiste em nos apresentar. O diálogo, a compreensão mútua, a solidariedade real, o amor ao próximo correm o risco de se tornarem palavras vazias sobretudo na boca dos que se julgam seus representantes.

Violência contra as mulheres em dados

Cfemea Perfil Parlamentar

Logomarca NPNM

Direitos Sexuais e Reprodutivos

logo ulf4

Cfemea Perfil Parlamentar

Informe sobre o monitoramento do Congresso Nacional maio-junho 2023

legalizar aborto

...