Quase lá: Após 27 anos, homem que matou esposa no RN é preso em Ceilândia Norte

Procurado por feminicídio, em Upanema, no Rio Grande do Norte, acusado era foragido desde 1996. Mandado de prisão valia até 2042

 

O suspeito não resistiu à prisão e foi conduzido para a 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro) -  (crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)
O suspeito não resistiu à prisão e foi conduzido para a 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro) - (crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)
Foto de perfil do autor(a) Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 12/10/2023 00:43

Um homem, de 61 anos, procurado por um feminicídio cometido há 27 anos foi preso na tarde desta quarta-feira (11/10) por policiais militares das Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas (Rotam). A equipe foi checar a informação de que o suspeito estava na QNN 7 de Ceilândia Norte.

Encontrado no endereço citado, o homem disse que reconhecia que era um foragido por ter matado a esposa, em Upanema (RN), em 10 de novembro de 1996. A vara da Comarca de Upanema emitiu um mandado de prisão com validade até dezembro de 2042.

O suspeito não resistiu à prisão e foi conduzido para a 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro), onde fica à disposição da Justiça do DF para ser julgado pelo crime.

Tipos de violência doméstica contra a mulher

Violência física

É qualquer conduta que ofenda a integridade corporal ou a saúde da mulher com uso de força, qualquer ato que machuque.

Violência psicológica

Qualquer ação que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, como a proibição dela trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes.

Violência sexual

Essa violência é qualquer ato que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual.

Violência patrimonial

É a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos que pertençam à mulher, como telefones, computadores, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

Como pedir medida protetiva de urgência

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a mulher que quiser pedir uma medida protetiva de urgência deve procurar a Delegacia da Mulher ou a Delegacia de Polícia mais próxima e relatar a violência sofrida. Atualmente, ainda há a opção de acionar a Polícia Civil do DF (PCDF) para registro de ocorrência via Delegacia Eletrônica ou por telefone, no Disque 197, opção 3.

O boletim de ocorrência será registrado e, caso a mulher solicite medidas protetivas, a autoridade policial vai registrar o pedido e irá enviá-lo ao juiz (a), que deverá apreciar o requerimento em um prazo de até 48 horas.

Também há a opção de se pedir as medidas protetivas via Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Os caminhos são por meio de uma petição ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Fórum mais próximo para que as providências sejam tomadas para proteger a mulher em situação de violência.

Para requerer essa proteção, a mulher não precisa estar acompanhada de advogada (o). As medidas protetivas têm caráter autônomo. Não dependem da instauração de inquérito policial nem de ação penal. Assim, o juízo vai analisar o pedido com rapidez para que a proteção seja efetiva.

O (a) juiz (a) decidirá sobre esse pedido antes mesmo de ouvir a outra parte. Caso o pedido de proteção seja aceito, o agressor será comunicado por intimação imediatamente e estará obrigado a cumprir as medidas, sob pena de prisão.

*Com informações do TJDFT

fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/10/5133380-apos-27-anos-homem-que-matou-esposa-no-rn-e-preso-em-ceilandia.html

 


Matérias Publicadas por Data

Artigos do CFEMEA

Coloque seu email em nossa lista

lia zanotta4
CLIQUE E LEIA:

Lia Zanotta

A maternidade desejada é a única possibilidade de aquietar corações e mentes. A maternidade desejada depende de circunstâncias e momentos e se dá entre possibilidades e impossibilidades. Como num mundo onde se afirmam a igualdade de direitos de gênero e raça quer-se impor a maternidade obrigatória às mulheres?

ivone gebara religiosas pelos direitos

Nesses tempos de mares conturbados não há calmaria, não há possibilidade de se esconder dos conflitos, de não cair nos abismos das acusações e divisões sobretudo frente a certos problemas que a vida insiste em nos apresentar. O diálogo, a compreensão mútua, a solidariedade real, o amor ao próximo correm o risco de se tornarem palavras vazias sobretudo na boca dos que se julgam seus representantes.

Violência contra as mulheres em dados

Cfemea Perfil Parlamentar

Logomarca NPNM

Direitos Sexuais e Reprodutivos

logo ulf4

Cfemea Perfil Parlamentar

Informe sobre o monitoramento do Congresso Nacional maio-junho 2023

legalizar aborto

...