Feminicídios Tentados e Consumados Julgados na Comarca de Londrina nos anos de 2022 e 2023
Laboratório de Estudos de Feminicídios (LESFEM) publica o relatório Feminicídios Julgados na Comarca de Londrina nos anos de 2021 e 2022, que apresenta análises de 23 casos, de feminicídio tentado e feminicídio consumado, julgados no período pelo Tribunal do Júri na Comarca de Londrina.
O material foi produzido por pesquisadoras do LESFEM com o apoio do Néias – Observatório de Feminicídios Londrina.
Esta é a primeira publicação do LESFEM, que iniciou as suas atividades no ano de 2022.
A violência de gênero contra mulheres e meninas é um problema social global, reconhecido na agenda pública nas últimas décadas como uma questão social, a par do reconhecimento de que “sem as mulheres os direitos não são humanos”, o que tem produzido significativas alterações no marco internacional de direitos humanos. O feminicídio, ou “femigenocídio”, como também proposto por Rita Segato (2012) é a expressão mais extrema dessa violência. O termo femicídio, depois traduzido como feminicídio, foi cunhado por estudiosas e ativistas feministas desde a década de 1970 e popularizou-se a partir das investigações sobre os casos das mortes violentas de mulheres na Ciudad Juarez, no México, iniciadas em 1993. Em 2008, a Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio da Comissão Interamericana de Mulheres, aprovou a Declaração sobre o Femicídio (Feminicídio). Em 2015, com a Lei nº 13.104, o Brasil incorporou dispositivo legal, no âmbito do direito penal, que criou a previsão das circunstâncias qualificadoras do crime de feminicídio entre os homicídios tipificados como crime hediondo. Desde então, sucessivos esforços têm sido envidados para a produção de dados qualificados sobre o novo tipo penal. No Brasil, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2021, foram 1.341 mulheres vítimas de feminicídio (FBSP, 2022). Essas cifras, entretanto, subdimensionam o problema, entre outros, em razão de dificuldades na aplicação do novo tipo penal. A fim de enfrentar esse desafio, diversas organizações têm elaborado diretrizes e protocolos para investigar, processar e punir com perspectiva de gênero crimes de feminicídios. Apesar dos avanços, estudos nacionais e internacionais, a exemplo das produções do MESECVI (Mecanismo de Seguimiento de la Implementación de la Convención Interamericana para Prevenir, Sancionar y Erradicar la Violencia Contra la Mujer, “Convención de Belém do Pará”), têm denunciado sistematicamente as limitações decorrentes da escassez e da precariedade dos dados para dimensionar o problema e formular repostas adequadas a ele. Nessa perspectiva, a produção de dados de qualidade, desagregados e publicizados, é tópico de especial atenção para o qual o LESFEM pretende contribuir. Com este propósito, nesta oportunidade apresentamos e analisamos dados referentes aos julgamentos de feminicídios realizados na Comarca de Londrina nos anos de 2021 e 2022. Nesse período, ao todo foram julgados 23 (vinte e três) casos. O presente relatório apresenta descritivamente os dados desses casos. Este trabalho foi realizado com o importante apoio de Néias - Observatório de Feminicídios Londrina. |
Acesse a íntegra do relatório no link a seguir ou no botão abaixo. |
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Feminicídios Julgados na Comarca de Londrina nos anos de 2021 e 2022 |
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