Os casos de violência contra à mulher seguem em alta no DF. Romper o silêncio ainda é uma das principais ferramentas de proteção às mulheres. Há homens que não respeitam a Justiça e para eles existe o rigor da Lei Maria da Penha
Um caso de violência contra a mulher chamou atenção no início desta semana. Um marido foi preso por ameaçar a esposa de morte, porte ilegal de arma de fogo e descumprimento de ordem judicial na região do Sol Nascente (Distrito Federal). O homem tinha sido preso pelos mesmos motivos três dias antes. Na ocasião, após ser liberado pela Justiça, o agressor retornou para casa, no Sol Nascente, e continuou fazendo ameaças contra a companheira, que decidiu fugir e se abrigar na casa da mãe e chamar a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Ao ser preso novamente, o homem foi enquadrado na Lei Maria da Penha. Ele responderá pelos crimes de ameaça, resistência e descumprimento de ordem judicial. Em 16 de junho, O oficial de Justiça Marcelo Soares Correa, 46 anos, foi preso em flagrante após invadir um condomínio em São Sebastião, tentar atropelar um vigia e atirar contra um policial à paisana. Ele tentava entrar na casa da ex-mulher, de quem se separou há cincos anos. Ela tinha uma medida protetiva contra ele.
Infelizmente, os dois casos relatados estão muito longe de serem isolados. Segundo levantamento feito pela Polícia Civil (PCDF), entre 1º de janeiro de 2022 e 7 de março deste ano, o DF registrou, em média, 50 casos de violência doméstica (Lei Maria da Penha) por dia. Em 79% das ocorrências, foram solicitadas medidas protetivas de urgência. As cidades com mais registros de violência contra a mulher foram Ceilândia (12,8%), Planaltina (8,5%) e Samambaia (8%).
De acordo com o Relatório de Monitoramento dos Feminicídios no DF, feito pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), o DF já teve 14 feminicídios em 2023 até 31 de maio. Para efeito de comparação, todo o ano de 2022 teve 17 casos e, no ano anterior, 23. O documento, que traz dados de feminicídios de 2015 até maio de 2023, mostra também que o perfil dos assassinos é variado, com idade de 19 a 80 anos. A principal motivação do crime, em quase 63% dos casos, é ciúmes. Em 85,3% das ocorrências de feminicídio, o autor tinha uma relação íntima de afeto com a vítima, sendo maridos/companheiros (43%), ex-marido/ex-companheiro (24%) ou namorado/ex-namorado (17%).
Denúncia
Uma das principais ferramentas contra o feminicídio é a denúncia. A professora do IDP e advogada criminalista especializada no atendimento a mulheres, Carolina Costa, afirma que a denúncia é o primeiro passo rumo à segurança física e psicológica. "Muitas mulheres resistem em dar esse primeiro passo, por questões associadas à nossa sociedade patriarcal, que resiste em reconhecer direitos das mulheres e, nesse sentido, há a imposição de diversos obstáculos para que o primeiro passo seja dado, como a falta de apoio de familiares e outros grupos sociais", observa a advogada.
A notícia crime, ainda conforme a especialista, é importante para os órgãos de segurança pública e redes de políticas públicas mapearem os tipos de violência contra as mulheres que estão estão nas diferentes áreas. "Apenas com o registro formal é possível monitorar as políticas públicas, saber o que está surtindo efeito ou não em relação à proteção às mulheres", explica Costa. "A denúncia também tem um sentido coletivo: colocar-se contra a violência contra as mulheres é importante sob o ponto de vista da prevenção e da conscientização a futuras gerações, como crianças e adolescentes, que podem entender o quão importante é a atuação do sistema de justiça".
A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, não apenas nas duas unidades de Delegacia Especializada no Atendimento a Mulheres no Distrito Federal (Deam), localizadas na Asa Sul e em Ceilândia. Também é possível fazer a denúncia na delegacia virtual, pelo site da PCDF.
"Além disso, o art. 9º da Lei Maria da Penha indica que 'A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso', ou seja espaços de saúde e de assistência social também podem receber os relatos e encaminhá-los à polícia", explica.
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