Polícia Civil mantém sigilo na apuração do crime, ocorrido na última sexta-feira. Vítima pode vir a ser o 26º feminicídio do Distrito Federal este ano
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) não descarta nenhuma linha de investigação no caso da mulher de 27 anos, assassinada no Recanto das Emas na última sexta-feira (1/9). O Correio Braziliense apurou que o feminicídio é a primeira e mais forte hipótese.
De praxe, toda morte de mulher é registrada como feminicídio, inicialmente. Se for confirmada a primeira linha de investigação, será a 26º vítima desse tipo de crime no DF, somente em 2023. Mesmo assim, a PCDF não descarta outras possibilidades para o caso.
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Em nota, a PCDF informou que o corpo da vítima foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), para maiores detalhes. A corporação também afirmou que, por ora, é preciso resguardar alguns detalhes sobre o ocorrido, pois podem "comprometer o andamento das investigações e a efetividade da Justiça". "Estamos à disposição para fornecer atualizações assim que possível e quaisquer outras dúvidas", acrescentou.
A mulher, ainda não identificada, foi encontrada morta por volta das 14h40 da sexta-feira, dentro de casa, na quadra 104 do Recanto das Emas. Ela tinha perfurações no pescoço, feitas por um objeto ainda não revelado. O Corpo de Bombeiros (CBMDF) foi acionado para prestar socorro, mas encontrou a vítima sem sinais vitais.
Combate
Ontem, o Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou uma lei que pretende ajudar no combate à violência contra a mulher, principalmente nos casos de feminicídio. A Lei 7.264/2023 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), por meio de decreto assinado pela governadora em exercício, Celina Leão (PP). A regulamentação foi anunciada na última sexta-feira, durante agenda da vice-governadora, no Palácio do Buriti.
A nova lei, criada em maio, promete mexer com o bolso de quem cometer qualquer tipo de violência contra a mulher. De acordo com a norma, serão aplicadas multas aos agressores, para ressarcimento das despesas decorrentes do acionamento dos serviços públicos do Distrito Federal que atenderem mulheres vítimas de violência.
A aplicação da multa vai considerar a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, seguindo uma multa-base, a ser aplicada levando em consideração os rendimentos brutos do criminoso (leia Valores), e poderá aumentar de 1/10 até 3/5, considerando condições agravantes. São elas: descumprimento de medida protetiva; invasão do domicílio ou do local de trabalho; dano estético à mulher agredida; incapacidade temporária ou permanente para o trabalho; perda ou inutilização de membro, órgão, sentido ou função; deformidade permanente; interrupção involuntária de gravidez; e morte.
Além disso, o valor da multa será acrescido em 2/3, caso haja uso de arma de fogo na violência contra a mulher e em 100%, se houver reincidência, no prazo de cinco anos, contados do cumprimento integral de todas as sanções impostas pelas instâncias penal, civil e administrativa.
Também na última sexta-feira, Celina Leão sancionou o programa Acolher Eles e Elas, um auxílio aos órfãos do feminicídio. O valor será de até um salário mínimo (R$ 1.320) por criança ou adolescente, de acordo com a disponibilidade orçamentária do GDF. As despesas do programa vão sair do orçamento da Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF).
Para receber o benefício, de acordo com a nova legislação, é preciso observar alguns requisitos: ter ficado órfão em decorrência de feminicídio; ser menor de 18 anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21 anos; residir no DF por, no mínimo, dois anos; e comprovar estar em situação de vulnerabilidade econômica. "Serão 210 órfãos atendidos, de imediato", detalhou Celina.
Foco
Presidente da Comissão de Violência Doméstica e Familiar da OAB-DF, Cristina Tubino ressaltou que todas as medidas que visam combater a violência doméstica são importantes. Mesmo assim, a advogada ponderou que as legislações publicadas não atingem o verdadeiro foco, que é ajudar as vítimas. No caso do decreto que aplica multa aos agressores, ela apontou que o objetivo é, de fato, fazer com que o autor restitua o GDF. "Nada desses valores, a priori, volta diretamente para as mulheres vítimas de violência. Seria mais uma forma de reparar algum tipo de despesa que o governo local tenha tido durante o atendimento, ainda que possa ser reinvestido em campanhas de conscientização", lamentou.
Em relação ao programa de acolhimento aos órfãos do feminicídio, Cristina elogiou o fato de a lei falar em atendimento multidisciplinar psicossocial. "É bastante interessante, porque são vítimas que muitas das vezes não passam apenas por uma necessidade financeira, mas também por sequelas e consequências de cunho psicológico, emocional e escolar", destacou a advogada.
Mesmo assim, ela criticou a parte financeira que envolve a legislação. "Não é uma lei que analisou, por exemplo, que a vítima possa ter outros dependentes. A gente sabe que as mulheres, geralmente, sustentam a família. Como é que ficariam sobrinhos ou outros parentes, até mesmo os pais da vítima de feminicídio que, às vezes, dependiam financeiramente dessas mulheres?", questionou. "Vamos ter que ver como vai funcionar a lei, e o mapeamento dessas vítimas é absolutamente importante. Precisamos de uma regulamentação do texto, para saber até quando esses valores serão pagos e como vai ser feita, concreta e objetivamente, essa aplicação e o fornecimento desse benefício", acrescentou.
Valores
R$ 0 até R$ 2.000 — multa-base de R$ 500;
De R$ 2.000,01 até R$ 5.000 — multa-base de R$ 1.000;
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 — multa-base de R$ 2.000;
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 — multa-base de R$ 2.500;
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 — multa-base de R$ 3.750;
Rendimento mensal bruto a partir de R$ 20.000,01 — a multa-base será de 25% sobre o rendimento do agressor.
Fonte: GDF
Onde pedir ajuda
Polícia Militar (PMDF)
Ligue 190
Polícia Civil (PCDF)
Ligue 197
E-mail:
WhatsApp: (61) 98626-1197
Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher
Serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, além de reclamações, sugestões e elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.
Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam)
Deam 1: Atende o DF, à exceção de Ceilândia.
Telefones: (61) 3207-6172 / 3207-6195 / 98362-5673
E-mail:
Deam 2: Atende Ceilândia.
Telefones: (61) 3207-7391 / 3207-7408 / 3207-7438
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) - Núcleo de Gênero
Telefones: (61) 3343-6086 e 3343-9625
E-mail:
Defensoria Pública do DF
Ligue 129, opção 2
Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher (Nudem)
Telefones: (61) 3103-1926 / 3103-1928 / 3103-1765
WhatsApp (61) 999359-0032
E-mail:
*Texto produzido com a colaboração de Carlos Silva, estagiário sob a supervisão de Hylda Cavalcanti