Quase lá: O impacto das desigualdades raciais e de gênero nas estruturas fundiárias brasileiras

 

 

A pesquisa ''Raça, gênero e classe: as interseccionalidades da estrutura fundiária brasileira'', aborda os distintos sistemas de opressão pelas quais a estrutura fundiária brasileira, controlada historicamente por grupos de homens brancos, condiciona as formas de uso do solo, o futuro do nosso sistema alimentar e a democratização da sociedade. Além disso, mostra como a mercantilização das terras e desmonte de políticas públicas influenciam e agravam ainda mais as desigualdades fundiárias brasileiras.

O Brasil é um país rico em recursos naturais e com uma enorme área territorial, mas ao mesmo tempo está entre os dez países mais desiguais do mundo. Atravessam a realidade brasileira desigualdades estruturais enraizadas que datam do processo de colonização, escravização da população africana e extermínio dos povos indígenas e hierarquizações de gênero e que, até hoje, marcam as estruturas sociais, políticas e econômicas do país. Os indicadores de desigualdade são ainda mais gritantes quando olhamos para os padrões de acesso e controle da terra. O artigo, realizado a partir da pesquisa ''Raça, gênero

e classe: as interseccionalidades da estrutura fundiária brasileira'',  evidencia que a desigualdade fundiária é mais acentuada por aspectos raciais e de gênero que fazem com que alguns grupos tenham menos acesso à terra e uma menor capacidade para garantir direitos territoriais do que outros.

A desigualdade fundiária é resultado da desigualdade brasileira, mas ela também fomenta e alimenta esse modelo no país. Pesquisas recentes (ANSEEUW e BALDINELLI, 2020) alertam para a relação negativa entre elevados níveis de desigualdade fundiária e a democracia, a preservação do meio ambiente e o crescimento econômico. Alertam também para os aprofundamentos das desigualdades de gênero e de raça e das violências no campo.

Dados do Censo Agropecuário de 2017 mostram que os estabelecimentos agropecuários com menos de 10 hectares respondem por 50,15% do número de estabelecimentos, mas ocupam apenas 2,28% da superfície territorial, ao mesmo tempo que os estabelecimentos com 1.000 ou mais hectares (1% das propriedades) ocupam 47,52% da área total. A pesquisa apresenta uma série de dados que revelam que a estrutura fundiária e agrária brasileira segue concentrada, excludente e marcada pelo poder político e financeiro de uma elite masculina branca.

Racismo na estrutura fundiária

De acordo com o último Censo Agropecuário, cerca de 47,9% dos estabelecimentos agropecuários no Brasil são dirigidos por produtores brancos, 7,8% pretos, 0,6% amarelos, 42,6% pardos e 0,8% indígenas. Não obstante a maior parte da população brasileira seja negra ou parda, os produtores rurais brancos ocupam 208 milhões de hectares, isto é, cerca de 59,4% das áreas registradas pelo IBGE, enquanto os produtores rurais negros ocupam cerca de 99 milhões de hectares, o que significa 28,3% das áreas registradas pelo IBGE.

Os dados existentes mostram que a maior parte dos patrimônios fundiários está sob domínio de homens brancos e em áreas mais valorizadas, não raro, sobre as quais avança a fronteira agrícola. Ao que consta nos dados do Censo, a produção agropecuária e agroalimentar está racialmente recortada. Cultivos que não são destinados especificamente para o mercado de exportação, mas que são comumente utilizados na alimentação brasileira tendem a ser produzidos em estabelecimentos menores. Esse é o caso da mandioca, produzida majoritariamente em estabelecimentos com até 50 hectares, correspondendo a cerca de 64% da produção. Do outro lado, a soja, que é produzida majoritariamente em estabelecimentos acima de 2.500 hectares (40%), é predominantemente branca, uma vez que a maior parte dos estabelecimentos rurais acima de 2.500 hectares estão sob propriedade de grupos raciais brancos.

As disparidades raciais em relação à propriedade rural tem suas origens na economia colonial com base na escravização de sujeitos, sobretudo, povos originários de países africanos e na forma pela qual o território brasileiro foi repartido em capitanias hereditárias e sesmarias. Este processo é reforçado pelo pacto narcísico da branquitude pela defesa da propriedade privada (BENTO e CARONE, 2002) que, desde a abolição da escravidão até os dias de hoje, impossibilita a população negra de acessar o mercado de terras para.

O pacto narcísico da branquitude fica evidente na aliança política e econômica entre o Estado e o grande latifúndio, que ocorreu nos séculos XIX e XX e que teve seu auge na chegada de populações europeias e na migração das populações do Sul do Brasil para o Centro-Oeste, Norte e Nordeste para embranquecer e ocupar as terras consideradas devolutas.

A desigualdade fundiária brasileira é tão estrutural e complexa que não apenas impede grupos minorizados o acesso a terras, mas também permite que os mesmos grupos sociais sejam impactados pelo racismo ambiental. São as diversas populações negras (rurais e urbanas) e indígenas que estão nos territórios apropriados para a implementação de grandes projetos e indústrias que geram degradação e severos impactos ambientais, como a contaminação da água, do solo e do ar, expulsando ou inviabilizando a existência destas populações.

Mulheres: direitos e responsabilidades desiguais

Além do racismo fundiário, a nossa formação histórica e social, como de muitos outros países, é também caracterizada por desigualdades de gênero no que diz respeito ao acesso, uso e apropriação de terras e territórios. Como resultado das hierarquizações de gênero e de raça, e a autoridade e a dominação masculina socialmente construídas, o acesso de mulheres à terra tem enfrentado diversos impedimentos tanto pela ausência desses direitos em si, mas crescentemente pela lacuna entre os direitos legalmente instituídos e a posse real sobre as propriedades e outros recursos.

Essa desigualdade, fundamentada na construção social e histórica de que as mulheres ocupam um lugar no processo produtivo agrícola secundário, caracterizado como “ajuda” ao “trabalho” dos homens, afeta várias esferas sociais, com destaque para a família e comunidade, o mercado e as instituições de Estado (CARNEIRO, 2006). Diversos movimentos de luta, em especial dos grupos de mulheres de movimentos do campo e da agroecologia, impulsionam a necessidade de reconhecimento da importância das atividades das mulheres na manutenção das famílias no campo. Essas atividades englobam desde a procura por trabalho ou produtos voltados para o uso doméstico até a proteção de fontes de águas, manutenção da floresta comunitária, compra de alimentos e a gestão da alimentação, educação e da saúde da família.

Apesar disso, a invisibilização dos trabalhos das mulheres tem significado que as mesmas, que realizam os trabalhos nos quintais e nas hortas, têm tido menos acesso ao crédito e/ou assistência técnica oficial por não serem consideradas como espaços de produção. Em muitos casos, apesar do Código Civil brasileiro estabelecer a igualdade de condições entre todos os filhos e filhas no que se refere ao direito sobre a herança, as regras culturais acabam levando a diversos casos de negação às mulheres até mesmo o direito à herança. Muito embora tenha sido historicamente uma das principais formas pelas quais as mulheres obtiveram patrimônios fundiários, ainda assim, para muitas delas, o direito à herança tem sido sistematicamente negado, sobretudo no que concerne à terra.

Os dados de 2017 do Censo Agropecuário revelam também uma grande desigualdade de gênero na estrutura agrária brasileira. Os homens não só controlam a maioria dos estabelecimentos agrícolas, sendo os dirigentes da maior quantidade deles (87,32%), mas estão presentes em áreas maiores também (81,70%).

As mulheres administram proporcionalmente mais estabelecimentos agrícolas com áreas menores (menos de 5 hectares). Nesses estabelecimentos, a maior parte das mulheres são negras. Os estabelecimentos rurais dirigidos pelas mulheres na Agricultura Familiar (AF) ocupam as áreas de até 20 hectares, representando 77,8% dos estabelecimentos da Agricultura Familiar. Em termos de área média, as mulheres são dirigentes de 14,07 hectares, representando 63% da área dos estabelecimentos dirigidos por homens. Na região Nordeste está o maior percentual de mulheres dirigindo os estabelecimentos da AF, sendo 23,2% no total e 24,3% da AF, seguidas da Região Norte, com 19,4% no total, e 20,2% da AF. Realizando essa análise com o marcador racial, percebemos que as mulheres negras dirigem 62% dos estabelecimentos da Agricultura Familiar dirigidos por mulheres. As mulheres brancas dirigem 35%, as mulheres indígenas 2% e as amarelas 1%.

Mercantilização das terras e desmonte de políticas

As novas dinâmicas de financeirização evidenciadas no século XXI que promovem a expansão de um já poderoso setor do agronegócio e da mineração em associação com novos atores financeiros dominantes, aprofundaram as desigualdades dos mercados fundiários e as condições de acesso à terra. O perfil distributivo desse padrão de produção é perverso: qualquer ganho de produtividade é capturado pelos “donos” da terra e do capital, enquanto os custos - econômicos, sociais e ambientais - são sentidos pelos grupos sociais mais vulnerabilizados e empobrecidos.

A maior atratividade da terra como oportunidade de investimento e a chegada de investidores internacionais no setor agrícola gera uma corrida por terras e maior demanda por agentes locais, imobiliários e grileiros para encontrar mais terras para comercializar. Quanto mais transações são realizadas, maior a demanda por terras.

Ao longo da primeira década do século XXI, os negócios com terra e os investimentos extrativos tornaram-se mais atrativos não apenas para atores já acostumados a operar no meio rural e na agricultura (grandes proprietários, empresas agropecuárias, traders entre outras), mas também para outros atores como investidores do mercado financeiro, imobiliárias rurais voltadas para a busca de terras para investimento, empresas de energia (biocombustíveis), fundos de pensão e investimento e corporações da chamada bioeconomia (fibras) etc. Esses atores passam a ver nas terras e nos recursos naturais uma excelente oportunidade para ampliar os seus lucros, seja por meio da produção ou da especulação.

Em municípios onde a maioria da população carece de títulos de propriedade, a insegurança aumenta e os pequenos produtores e produtoras são pressionados/as a vender suas terras ou então serem deslocados/as. Nesse circuito de valorização e mercantilização das terras, os grupos sociais mais impactados são justamente aqueles que possuem acesso mais precário à terra e ao sistema judiciário.

O Estado brasileiro desempenha um papel central nesse processo, dando forte apoio aos projetos extrativistas e promovendo os negócios fundiários. Esse contexto se agrava no atual período de um governo liberal-autoritário. Aproveitando a crise generalizada provocada pela COVID 19, o governo brasileiro tem trabalhado para acelerar a desregulamentação dos marcos legais relacionados a recursos naturais, meio ambiente, trabalho e direitos humanos. Isso inclui a liberalização radical das práticas do agronegócio e do capital financeiro, a promoção de ações anti-ambientais e o fortalecimento de discursos racistas e patriarcais. Em suma, são propostas que visam desmantelar o regime fundiário, ambiental e de direitos territoriais brasileiro, instituído pela Constituição Federal de 1988, em particular os princípios relacionados ao meio ambiente, à Reforma Agrária, à função social e ambiental da terra e os direitos de populações tradicionais e indígenas.

Dentre as inúmeros medidas apresentadas no artigo, uma das principais tentativas de facilitar a apropriação de terras pelo agronegócio recentemente foi a aprovação do Projeto de lei 2.633/2020, conhecido como o PL da grilagem, que visa facilitar a regularização fundiária da grilagem, aprofundando o desmatamento e a apropriação privada de terras públicas. Além disso, a Lei 13.986/2020, também conhecida como Lei do Agro, promove regras para aprimorar instrumentos de crédito e garantias, operacionalizando os títulos do agronegócio. Trata-se de uma lei que facilita um processo que vem ocorrendo no Brasil há alguns anos de financeirização da agricultura, onde as empresas e grandes produtores se inserem no mercado financeiro através de investidores institucionais e onde o agronegócio brasileiro se reconfigura a partir da participação de empresas estrangeiras, não só na produção de commodities, mas na compra e controle de terras. A lei transfere o sistema de financiamento do Estado para o mercado de capitais.

Resistências

Apesar do contexto de desigualdades estruturais e violações de direitos, os grupos e movimentos sociais impactados pela desigualdade fundiária, pelo patriarcado, pelo racismo e pelo avanço da fronteira do capitalismo extrativista não têm escolha se não inventar e reinventar estratégias de sobrevivência, resistência e enfrentamento. 

As mulheres têm estado na vanguarda de muitos esforços para garantir as condições materiais e a qualidade ambiental das suas comunidades, por exemplo, lutando em defesa dos territórios, contra o uso de agrotóxicos e para garantir acesso à água e ar de qualidade, inclusive em condições de exclusão em termos de acesso aos recursos e os mecanismos de poder (ROCHELEAU; THOMAS-SLAYTER; WANGARI, 2004).

O artigo ''Raça, gênero e classe: as interseccionalidades da estrutura fundiária brasileira'' ressalta ainda os avanços da agroecologia, compreendida como ciência, movimento e prática, que se apresenta como uma possibilidade de reorganização dos processos produtivos (agrícolas e pecuários), de distribuição de alimentos e, ainda, fortalece a autonomia das mulheres. A agroecologia, como um movimento social parte dos saberes e das reivindicações de camponeses e camponesas, povos indígenas, comunidades quilombolas, pescadores artesanais, e as tantas outras identidades coletivas dos povos tradicionais. E nesse processo, as mulheres são centrais: são as que lideram essa prática, conhecimento e movimento. São as que buscam diversificar a produção, garantir segurança e soberania alimentar e saúde para suas famílias e comunidades, especialmente nos “quintais”, como forma, inclusive, de defender o acesso à terra e seus territórios. Nesses quintais são produzidos uma diversidade de plantas alimentícias, medicinais e decorativas, onde são criados pequenos animais, espécies madeireiras e matéria-prima para artesanato e onde acontecem processos de doação e trocas com parentes e vizinhos. É a partir do qual as mulheres afirmam a sua autonomia econômica, social e política.

O feminismo comunitário territorial afirma a defesa dos territórios não só porque as mulheres precisam dos “recursos naturais” para viver, mas porque existe uma profunda conexão entre o território e o corpo, entre a violência decorrente da expropriação dos territórios e a destruição dos modos de vida tradicional e a violência contra os corpos das mulheres. Para as mulheres indígenas, camponesas e tradicionais, a luta pela terra é uma luta de enfrentamento da violência contra as mulheres, pois é na terra e nos seus territórios onde garantem a subsistência e reprodução material e cultural das suas comunidades.

São também os movimentos, organizações, agricultoras e agricultores, camponesas e camponesas, comunidades indígenas e as múltiplas comunidades e povos tradicionais que se organizam política e socialmente na busca da garantia e na construção de uma cidadania plena, pela igualdade e justiça integradas à luta contra o racismo ambiental e fundiário. Articulações como a CONAQ, Coalizão Negra por Direitos, o Grupo de Trabalho no Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) entre muitos outros, somam-se à luta em defesa do território para garantia de autonomia das mulheres negras, do uso coletivo dos recursos naturais de maneira participativa e com justiça ambiental para populações negras rurais e urbanas.


Este artigo faz parte do Webdossiê "Disputas e desafios do modelo agrário brasileiro: quando novos instrumentos reforçam velhas desigualdades" e baseia-se na publicação "Raça, gênero e classe: as interseccionalidades da estrutura fundiária brasileira".

 

 

fonte: https://br.boell.org/pt-br/node/5193

 


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