Além das legislações, especialistas alertam para a formação da consciência jurídica das mulheres como ferramenta importante para que os crimes não sejam impunes e se repitam

 

Helena Dornelas
postado em 17/06/2023 18:07 - Correio Braziliense

 

 (crédito:  Fernando Lopes/CB/D.A Press)
(crédito: Fernando Lopes/CB/D.A Press)

Muito além da Lei Maria da Penha – que é a legislação mais conhecida para proteção das mulheres quanto a violência de gênero, aprovada em 2006 – existe uma série de legislações voltadas para a segurança do público feminino no Brasil, assim como diversas redes de apoio a mulheres vítimas de violência. 

O arcabouço é necessário ainda hoje. Para se ter uma ideia, apesar da Constituição ter consagrado, há mais de 30 anos, a igualdade entre mulheres e homens e estabelecer como objetivo da República o combate à discriminação por gênero, o Fórum Econômico Mundial, em 2022, classificou o Brasil na 94ª posição em igualdade de gênero, em uma lista de 146 países. 

Como fazer a denúncia

A advogada Mariana Covre, especialista em compliance de gênero, explica que as mulheres vítimas de violência podem se dirigir a qualquer delegacia para registrar denúncias, embora em algumas localidades existam as delegacias especializadas da mulher, que são preparadas para um atendimento personalizado.

“Uma das principais portas de entrada das denúncias de violência doméstica são as Delegacias de Defesa da Mulher. Mas a ocorrência de agressão pode ser registrada em qualquer delegacia comum e, nesse caso, a vítima deverá ter prioridade no atendimento. As mulheres também podem se dirigir às promotorias de Justiça para realizar denúncias diretamente ao promotor ou promotora de Justiça local, inclusive os/as especializadas em atendimento da mulher, assim como por meio de canais de denúncia por telefone ou on line”, sinaliza Covre.

A advogada criminalista Anna Leite, também esclarece que, durante o atendimento à vítima, o auxílio dos profissionais de segurança começa desde a escuta, para evitar a revitimização – que é uma série de atos e questionamentos que geram constrangimentos nas mulheres que foram vítimas de violências de gênero – e acolhimento, até oferecimento de atendimento psicossocial, que pode ser feito nos Centros de Atendimento à Mulher (CEAM), ou mesmo encaminhamento para a Casa da Mulher Brasileira, que oferece alojamento temporário para as vítimas.

Consciência jurídica como ferramenta

Patricia Zapponi, subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres do DF e advogada especialista em violência intrafamiliar, afirma que, além da consciência jurídica, a noção de cidadania de direitos é essencial. “É importante que a educação trabalhe esse sentimento com o cidadão desde pequeno, porque eu acredito que o que resolve a maioria desses problemas e até a violência que é um problema cultural é a educação.”

“Por isso é necessário educar as nossas crianças desde muito cedo, para ter noção de que são cidadãos. Ao saber que é detentor de direitos essa consciência se que se tem direito faz com que muita coisa mude. O que acontece dentro da violência intrafamiliar é uma questão de não perceber nem a vítima e nem o ofensor como uma questão cultural,” explica Zapponi.

Anna Leite também reitera que, “quando sabemos nossos direitos, bem como o que pode acontecer em um processo (tanto um processo criminal quanto um processo de família, pois muitas vezes as vítimas são esposas, com filhos, e precisam entrar com ações de divórcio, alimentos e guarda), a mulher se sente fortalecida, pois pode traçar estratégias de enfrentamento, pode requerer uma medida protetiva, pode buscar vias de efetivação das garantias que são amplamente resguardadas pelas leis.”

“Quando uma mulher sabe que pode ir a um centro de atendimento à mulher e ter acolhimento psicossocial, com grupos de mulheres que passaram por experiências similares, vai se criando uma rede de apoio. Por isso é importante não só a consciência jurídica, mas um conhecimento multidisciplinar que muitas vezes é proporcionado por um advogado que atua na área. Fora que muitas vezes é na consciência jurídica que a mulher tem o seu primeiro acolhimento, pois pode contar sua história. A violência doméstica muitas vezes é sofrida em silêncio, então também é dever do operador do direito resguardar um lugar de escuta”, concluiu Anna.

 

 

Legislações

Lei Maria da Penha (11.340/2006): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção. O texto normativo da “Lei Maria da Penha” foi ganhando ao longo dos anos acertadas inserções de medidas contra os mais diversos tipos de violência observados contra as mulheres, atualmente, classificados em 5 tipos: violência física; violência psicológica; violência sexual; violência patrimonial; violência moral.

Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Nome em homenagem a atriz brasileira que teve fotos íntimas vazadas. Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares. Embora não seja exclusivamente destinada à proteção da mulher, é valiosa para o gênero pois as mulheres são as maiores vítimas de abusos online.

Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.

Lei Joana Maranhão (12.650/2015): O nome da lei é uma homenagem à nadadora maranhense Joanna Maranhão, que em 2008 revelou publicamente que havia sido violentada sexualmente aos nove anos por um ex-treinador. Alterou os prazos quanto à prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica (Lei nº 14.188/2021): define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021): que resguarda vítimas de crimes sexuais.

Lei do Stalker (Lei 14.132/2021): denominado “crime de perseguição”. Sua finalidade é a tutela da liberdade individual, abalada por condutas que constrangem alguém a ponto de invadir severamente sua privacidade e de impedir sua livre determinação e o exercício de liberdades básicas.

 

 Crédito: Fernando Lopes/CB/D.A Press. Mulher próxima a mão que se fecha. Violência. Feminicídio. Abuso.       Caption
Mulheres vítimas de violência: conheça as leis e redes de apoio(foto: Fernando Lopes/CB/D.A Press)

 

Redes de apoio a mulheres vítimas de violência

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): As unidades especializadas da Polícia Civil contam com profissionais preparados e capacitados, que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros. Importante destacar que toda e qualquer delegacia está apta a receber denúncias de violência, mas nem todas as cidades brasileiras têm delegacias especializadas.

Casa da Mulher Brasileira: Trata-se de uma inovação no atendimento humanizado das mulheres, mas a iniciativa do governo federal ainda não está disponível em todas as capitais. Em apenas um só espaço são oferecidos diferentes atendimentos especializados, como Acolhimento e Triagem; Apoio Psicossocial; Delegacia; Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres; Ministério Público, Defensoria Pública; Serviço de Promoção de Autonomia Econômica; Espaço de cuidado das crianças – Brinquedoteca; Alojamento de Passagem e Central de Transporte.

Centro de Referência às Mulheres Vítimas de Violência: Faz parte da rede de equipamentos de enfrentamento à violência contra mulher e oferece acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica).

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS): O serviço oferece acolhimento integral às vítimas de estupro, completamente gratuito, pelo SUS. Entre os procedimentos estão previstos a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de corpo de delito no local e prevenção da gravidez indesejada (até 72 horas após a violação), além da interrupção da gestação nos casos previstos em lei (aborto legal) e do acompanhamento psicossocial continuado.

Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Defensorias Públicas estaduais): Oferecem orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus (judicial e extrajudicial), de forma integral e gratuita.

Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Ministérios Públicos estaduais): Responsável por mover ação penal pública, solicitar investigações à Polícia Civil e demandar ao judiciário medidas protetivas de urgência, além de fiscalizar estabelecimentos públicos e privados de atendimento às vítimas.

Projetos de lei ainda em tramitação

Projeto de Lei 3258/19: busca garantir às mulheres, idosos e pessoas com deficiência o direito de desembarcar do ônibus fora dos locais de parada durante o período noturno. Dessa forma, o objetivo é que os passageiros possam ter mais segurança ao desembarcar, evitando locais ermos. O projeto é da senadora Daniella Ribeiro.

Projeto de lei nº 2.776/2022: projeto da deputada Jaqueline Silva busca estimular a investidura das mulheres na política, visando estabelecer medidas de enfrentamento aos assédios e violências políticas cometidas contra o público feminino.

Projeto de lei nº 2.949/2022: também da deputada Jaqueline Silva, busca instituir a campanha “Agosto Lilás” no Distrito Federal. Com isso, o objetivo será de empreender medidas de conscientização pelo fim da violência contra mulheres por meio de campanhas, eventos e debates.

Projeto de lei nº 2.788/2022: projeto do deputado Robério Negreiros, visa dar prioridade à realização de exames de mamografia para mulheres acima dos 40 anos na rede pública de saúde do DF.

Projeto de lei nº 2.908/2022: define como obrigatória o acompanhamento da paciente por uma profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de procedimentos ou exames que utilizem métodos de sedação ou induzam à inconsciência. O projeto também é do deputado Robério Negreiros.

Projeto de lei nº 2.999/2022: buscar instituir o programa de atenção à saúde da mulher na menopausa e climatério. Autoria do deputado Jorge Vianna.

Projeto de lei nº 103/2023: busca estabelecer um protocolo de segurança para garantir a segurança de mulheres em espaços de lazer no DF. De autoria do deputado Gabriel Magno.

Projeto de lei n° 874/2023: busca impedir a posse em concursos públicos para pessoas que tenham sido condenadas por crimes de Violência Doméstica, contra a mulher, contra idosos, crianças ou adolescentes.

fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2023/06/5102126-mulheres-vitimas-de-violencia-conheca-as-leis-e-redes-de-apoio.html

 


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