Texto sancionado nesta 3ª assegura sigilo dos dados de mulheres em situação de risco e seus filhos, nos cadastros dos órgãos públicos do DF

Metrópoles

 

Hugo Barreto/Metrópoles
Na fotografia colorida, o homem aparece na frente ameaçando agredir a mulher que tenta se proteger no chão

A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou nesta terça-feira (18/7) uma lei que garante sigilo a dados de mulheres vítimas de violência nos cadastros de órgãos públicos do Distrito Federal.

proposta é de autoria do deputado distrital Max Maciel (Psol) e foi aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF) em abril deste ano. O texto abrange, também, as informações sobre os filhos das vítimas.

O sigilo vale, especialmente, nas secretarias de Segurança Pública (SSP-DF); Educação (SEE-DF); Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti); Saúde (SES-DF); Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh); Desenvolvimento Social (Sedes); e Transporte e Mobilidade (Semob).

O sigilo nos dados cadastrais deve ocorrer, segundo a lei, a partir do primeiro atendimento do Estado à mulher. O sigilo também vale para a concessão de medidas protetivas e visa evitar que o agressor ou terceiros acessem informações pessoais das vítimas.

A norma também determina que o poder público faça convênios para ampliar a segurança desses dados. Em todo 2022, por exemplo, 16.949 mulheres sofreram violência doméstica, segundo dados da SSP-DF.

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