Os ministros fixaram tese com o entendimento de que, após a Constituição, a separação não é mais pré-requisito para o divórcio

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que separação judicial não é pré-requisito para o divórcio, desde a promulgação da Constituição Federal. A decisão foi dada em plenário nesta quarta-feira (8/11) e tem repercussão geral, ou seja, vale para outros casos em análises em diversas instâncias.

O texto original da Constituição previa a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. Houve uma emenda constitucional que retirou essas exigências, mas não havia sido feita a alteração no Código Civil.

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, defendeu que a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 66/2010 facilitou o processo de separação entre cônjuges, mas não extinguiu o instituto da separação judicial.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que a dissolução do casamento não depende de nenhum requisito temporal ou causal, o que torna inviável exigir a separação judicial prévia para efetivar o divórcio. Ele foi acompanhado pelos outros ministros nesse ponto.

Recurso

Na origem, o recurso questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que afastou a exigência prévia de separação judicial para o pedido de divórcio, considerando que bastava a manifestação da vontade de romper o vínculo conjugal para a dissolução efetiva do casamento.

 

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No STF, um dos cônjuges defendeu que a Constituição somente tratou do divórcio, sendo seu exercício regulamentado pelo Código Civil que prevê a separação judicial prévia. Nesse sentido, os ministros acabam com a controvérsia.

fonte: https://www.metropoles.com/brasil/stf-diz-que-separacao-judicial-nao-e-pre-requisito-para-divorcio

 


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