Quase lá: CFEMEA

Direitos Sexuais e Reprodutivos

Aborto : por que precisamos descriminalizar? : argumentos apresentados ao Supremo Tribunal
Federal na Audiência Pública da ADPF 442 / Anis – Instituto de Bioética. – Brasília : LetrasLivres, 2019.
48 p. : il.

Realização
Anis – Instituto de Bioética


Coordenação editorial
Gabriela Rondon
Amanda Nunes


Assistência editorial
Ladyane Souza
Luciana Brito
Sinara Gumieri


Fotografias
Fellipe Sampaio
Rosinei Coutinho
Carlos Moura
Secretaria de Comunicação Social
Supremo Tribunal Federal


Projeto gráfico
Guilherme Werner

Esse material tem o objetivo de informar sobre aborto, os casos permitidos na legislação brasileira e os direitos das mulheres.

 

EXPEDIENTE

Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Texto

Revisão Prof. Dr. Jefferson Drezzet Ferreira

Projeto Gráfico e apoio EDEPE - Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Este boletim descreve e busca contextualizar as tramas da política sexual desde  fevereiro de 2023. Em tempos de deterioração democrática ao redor do mundo, a política sexual, nosso objeto de análise, se vê, inevitavelmente, imbricada em derivas autoritárias. Os efeitos pervasivos da desdemocratização são palpáveis nas dinâmicas e mutações políticas antigênero, no campo do direito ao aborto e dos direitos reprodutivos, no âmbito dos direitos LGBTQIA+, em particular no caso das pessoas trans, assim como em fóruns multilaterais. Essa turbulência constante tem, inclusive, prejudicado a periodicidade do nosso boletim. Contudo, é preciso dizer que, a despeito dessas condições adversas, há também boas novas a enumerar e analisare são essas boas notícias que energizam nosso trabalho.

Equipe SPW (Sonia Corrêa, Nana Soares, Fábio Grotz e Tatiane Amaral)

Voto da Ministra Rosa Weber, Relatora da ADPF 442 DESTAQUE
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Voto da Presidenta do Superior Tribunal Federal, relatora da ADPF 442, em 22 de setembro de 2023

Ante as razões expostas, julgo procedente, em parte, o pedido, para
declarar a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal , em
ordem a excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação
realizada nas primeiras doze semanas.
É como voto.

A opinião contrária à prisão de mulheres que praticam aborto vem crescendo no Brasil, em todos os segmentos sociais, incluindo pessoas católicas e evangélicas, segundo pesquisa realizada em parceria entre o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), o Observatório de Sexualidade e Política (SPW, na sigla em inglês – Sexuality Policy Watch Brasil) e o Centro de Estudos de Opinião Pública (CESOP/Unicamp). Nesta primeira fase, a análise sistematizou os dados das pesquisas de opinião realizadas pelo Instituto da Democracia entre 2018 e 2023, detalhando o posicionamento de cada segmento da sociedade desagregados por raça, faixa etária, religião, sexo/gênero e escolaridade.

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Lia Zanotta

A maternidade desejada é a única possibilidade de aquietar corações e mentes. A maternidade desejada depende de circunstâncias e momentos e se dá entre possibilidades e impossibilidades. Como num mundo onde se afirmam a igualdade de direitos de gênero e raça quer-se impor a maternidade obrigatória às mulheres?

ivone gebara religiosas pelos direitos

Nesses tempos de mares conturbados não há calmaria, não há possibilidade de se esconder dos conflitos, de não cair nos abismos das acusações e divisões sobretudo frente a certos problemas que a vida insiste em nos apresentar. O diálogo, a compreensão mútua, a solidariedade real, o amor ao próximo correm o risco de se tornarem palavras vazias sobretudo na boca dos que se julgam seus representantes.

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