Proposta de Fabiano Contarato resguarda nome da vítima sem estender sigilo ao nome do agressor. “Com esse projeto, estaremos dando um passo significativo na proteção da mulher”

O projeto de lei (PL 1822/2019) do senador Fabiano Contarato (PT-ES), líder do PT no Senado, que garante segredo de justiça nos processos sobre crimes de violência doméstica e familiar foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (29). A iniciativa aprimora a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016) com o objetivo de preservar o nome da vítima. Não há restrição de divulgação para a identidade dos agressores e dos dados processuais. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados, após a votação em caráter terminativo.

“Aprovar esse projeto no mês da mulher, além de simbólico, é significativo. Nós temos que entender que não basta estarem inscritas na Constituição todas essas garantias, se não avançarmos em termos de legislação. Com a aprovação desse projeto, estaremos dando um passo significativo na proteção da mulher em toda sua essência”, destacou o senador.

Além de ser vítima da violência – a chamada vitimização primária –, a mulher também sofre a “sobrevitimização”, que ocorre quando ela busca a tutela do Estado. Tanto na fase do inquérito policial quanto na fase judicial, a mulher se depara com situações constrangedoras ou invasivas, que lhe acarretam mais dor e sofrimento.

Em muitos casos, segundo a relatora da matéria, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), ocorre ainda a chamada “vitimização terciária”, em que o meio social ou o grupo familiar a que pertence à vítima da violência doméstica promovem a rotulação ou a estigmatização da mulher pelo fato de ela ter sofrido a agressão ou a violência, ou ainda em razão de ela ter procurado a tutela do Estado.

“Entendemos que o projeto é pertinente e oportuno, uma vez que visa proteger a intimidade da vítima de violência doméstica e familiar, evitando que terceiros alheios ao crime tenham ciência do ocorrido e promovam a vitimização terciária da mulher”, indicou a senadora.

Ainda de acordo com a proposta, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

 

fonte: https://ptnosenado.org.br/aprovado-segredo-de-justica-para-processos-sobre-violencia-domestica/


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