Procedimentos penais contra agressores dependem da identificação deles pelas vítimas de violência doméstica

Da Agência Senado | 07/03/2024, 08h43

Vítimas de violência doméstica contra a mulher poderão ter até 12 meses para tomar providências legais contra seus agressores: apresentar queixa diretamente ao Poder Judiciário ou fazer uma representação criminal ao Ministério Público, usualmente por intermédio da polícia. De acordo com projeto (PL 421/2023), que acaba de chegar ao Senado, o prazo, hoje de seis meses, começaria a contar do dia em que a vítima teve conhecimento de quem é o autor do crime.

Tanto a queixa quanto a representação dependem da identificação do autor, uma vez que há crimes cometidos de forma anônima, como ameaças por meio de telefonemas e publicações na internet. Assim, um boletim de ocorrência, embora muito importante, não garante os fundamentos para a ação penal, tratando-se de um passo preliminar para as investigações policiais.

O novo prazo também passaria a ser de dozes meses em caso de falha do Ministério Público. Nessa hipótese, começaria a contar a partir do término do período reservado à promotoria para o oferecimento da denúncia à Justiça. 

Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, uma das principais dificuldades da mulher vítima de violência doméstica é o momento de formalizar a reclamação contra o agressor.

“Nesse contexto, muitas vezes, o prazo de seis meses é insuficiente. Aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir à vítima de violência doméstica o acesso à Justiça, a fim de que consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor”, defende a deputada na justificativa do projeto.

Aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, a proposta aguarda despacho para tramitar nas comissões do Senado. O PL 421 propõe introduzir o novo prazo na Lei Maria da Penha e faz alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.

Agência Senado

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/03/07/mulheres-podem-ter-mais-tempo-para-denunciar-violencia-domestica-a-policia-e-a-justica

 


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