Nesta sexta-feira, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, é o prazo para as empresas com mais de 100 colaboradores publicarem os seus primeiros relatórios semestrais de transparência salarial, com dados comparativos sobre a remuneração e a distribuição de funções hierárquicas entre homens e mulheres e entre diferentes. etnias, nacionalidades e idades.

Este artigo faz parte da cobertura da IPS sobre o Dia Internacional da Mulher, 8 de março.

 

IPS logo2Mario Osava - IPS

 

RIO DE JANEIRO – O Brasil começa a testar a eficácia de sua lei de igualdade salarial entre homens e mulheres, aprovada em julho de 2023, uma nova tentativa de reduzir a inferioridade feminina no mundo do trabalho.

Esta sexta-feira, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, é o prazo para as empresas com mais de 100 colaboradores publicarem os seus primeiros relatórios semestrais de transparência salarial, com dados comparativos sobre a remuneração e a distribuição de funções hierárquicas entre homens e mulheres e entre diferentes. etnias, nacionalidades e idades.

Precisamente para quebrar a inércia da desigualdade de género, a agência das Nações Unidas que promove os direitos das mulheres, ONU Mulheres, decidiu que a celebração deste ano do Dia Internacional da Mulher terá como lema: “Financiar os direitos das mulheres: acelerar a igualdade”, que o comunidade global comprometida em alcançar até 2030.

“Se você é mulher negra, suas chances de sofrer mais desigualdade aumentam. As restrições se acumulam para quem é negro e pobre da periferia urbana, tem mais de 40 anos e não estudou ou teve educação precária”: Marilane Teixeira

“Esta provisão salarial é uma medida no papel, não uma medida prática”, disse Hildete Pereira de Melo, economista que estuda a desigualdade de género no Brasil há mais de 40 anos e duvida da eficácia da nova legislação.

A igualdade salarial está legalmente estabelecida no Brasil desde 1943, quando foi aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, mas não é cumprida, argumentou. É “chove mas não molha”, até porque na Justiça o trabalhador aceita qualquer acordo como “a parte fraca”, disse em entrevista à IPS no Rio de Janeiro.

Agora a desigualdade salarial é punida

Mas agora é diferente, às empresas que não publicam o seu relatório semestral é aplicada uma multa, multa de até 100 salários mínimos, 141.200 reais este ano (28.500 dólares), argumentou Marilane Teixeira, investigadora do Centro de Comércio Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) pela Universidade Estadual de Campinas.

Com o relatório das empresas e os dados obtidos por outros meios, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá publicar os primeiros resultados, com o resultado de como as grandes empresas, que são mais de 50 mil, tratam a questão salarial com distinção de género e raça.

Antes, uma empresa era punida em caso de “desigualdades motivadas pela segregação”, identificadas pela fiscalização das autoridades, agora existe a nova exigência de divulgação pública, sublinhou Teixeira à IPS de Brasília.

Esta exposição das empresas causou desconforto generalizado e argumentos de que dados indevidos seriam revelados, mas o relatório não inclui “quaisquer dados secretos, apenas médias e percentagens de funcionárias e seus cargos” na hierarquia corporativa, explicou.

As reações dos empresários e a repercussão na mídia refletem “o impacto da medida” e as mudanças que ela tende a promover, disse o economista que contribuiu com o governo para o desenvolvimento da nova legislação.

“É um progresso e esperamos que perdure”, ou seja, tenha validade efetiva, ao contrário de muitas leis que ficam apenas no papel, confirmou Isabel Freitas, assistente social e assessora técnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea).

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Avanços legislativos

A sua avaliação positiva assenta nas “duas novidades”, a exigência do relatório semestral que constitui uma “ferramenta de transparência pública” e indutora de equidade, e na multa aplicada às empresas que não cumpram, de 3% do total salários pagos pela empresa.

Tudo isso é limitado. É restrito a empresas com mais de cem funcionários, ou seja, não abrange pequenas e microempresas que oferecem 70% dos empregos formais ou empregos informais que atingem perto de 40% do total de trabalhadores. E a multa não pode ultrapassar 100 salários mínimos.

Não beneficia, por exemplo, os trabalhadores domésticos que no Brasil somam seis milhões de trabalhadores, sendo a grande maioria mulheres negras, as mais discriminadas, lamentou Isabel Freitas.

Mas esta lei é “mais um passo” que pode promover a luta contra “a cesta de desigualdades” que afeta a sociedade brasileira, especialmente as mulheres, disse à IPS, por telefone, de Brasília.

“Se você é mulher negra, suas chances de sofrer mais desigualdade aumentam. As restrições se acumulam para quem é negro e pobre da periferia urbana, tem mais de 40 anos e não estudou ou teve educação precária”, destacou.

A desigualdade em detrimento das mulheres não é apenas salarial. Concentram-se em atividades com salários mais baixos, como trabalho doméstico, educação básica e funções de saúde menos valorizadas.

A baixa representação das mulheres em todos os níveis de poder é um forte obstáculo. As mulheres são apenas 91 numa Câmara de 513 deputados e 15 senadoras num total de 81. Ou seja, correspondem a apenas 17,8% do Congresso Nacional, naquela legislatura (2023-2026) dominada por legisladores conservadores.

Na origem, como uma das principais causas de todas estas desigualdades, está a divisão sexual do trabalho, que atribui praticamente todo o trabalho de reprodução social e atividades de cuidado às mulheres, concordam as três entrevistadas.

Armadilhas culturais

A isto soma-se todo um património cultural que determina critérios de avaliação que privilegiam os trabalhadores do sexo masculino, disse Teixeira.

As empresas em geral contam com atividades de promoção profissional “que excluem as mulheres, como cursos de fim de semana, viagens e jantares com clientes”, que não são viáveis ​​para quem tem que cuidar da casa, dos filhos e dos doentes da família, exemplificou.

“No Brasil, 42% das mulheres são proprietárias de casa e a outra metade que está no mercado de trabalho também é proprietária de casa”, resumiu Pereira de Melo.

A solução básica para o emaranhado de fatores de desigualdade em detrimento das mulheres são as escolas de ensino básico e as creches em regime de tempo integral, ou seja, 10 horas por dia, e universais, ou seja, que todas as crianças neutralizem as desvantagens femininas na o local de trabalho, ela propõe.

O ideal seria uma escola integral também para adolescentes do ensino secundário, mas deveria estar disponível pelo menos na primeira fase, até o aluno ter 14 ou 15 anos e a necessidade absoluta de cuidados maternos ser reduzida, esclareceu.

Além disso, seria necessária uma ampla transformação cultural da sociedade, especialmente em relação ao papel feminino, mas a cultura é algo que muda muito lentamente, reconheceu.

Iniciativas em diversas frentes estão em andamento no Brasil para impulsionar essas mudanças.

O Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, iniciou a campanha “Justiça para todas elas” no dia 5 de Março para destacar os direitos das mulheres em geral, incluindo raparigas, adolescentes, mulheres grávidas e pessoas com deficiência, e para promover uma perspectiva de género em todos os casos. tribunais do país.

A violência contra as mulheres, refletida no aumento de violações, agressões domésticas e feminicídios, é actualmente uma prioridade da campanha e do sistema judicial.

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A Articulação de Mulheres Negras do Brasil tenta coordenar a ação de 45 organizações distribuídas por todo o país, que neste mês de março promove 140 manifestações.

Para novembro de 2025, prepara a Marcha contra o racismo, a violência e pelo bem viver, uma mobilização nacional que culminará em Brasília, na repetição da primeira marcha ocorrida em 2015, com quase 100 mil participantes, para reivindicar os direitos de 49 milhões de pessoas. mulheres, ou seja, um quarto da população brasileira de 203 milhões.

Esta é uma luta global. “A economia global baseia-se na exploração sistemática das mulheres”, conclui um estudo da Oxfam, uma confederação de 21 organizações sociais em todo o mundo.

Segundo os seus dados, as mulheres ganham apenas 51% da remuneração dos homens, pois estão concentradas em empregos precários e mal remunerados.

ED: E.G.

 

fonte: https://ipsnoticias.net/2024/03/nuevos-intentos-de-reducir-la-desigualdad-de-genero-en-brasil/

 


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