Lei não se aplica a cultos nem outros eventos de natureza religiosa
Publicado em 29/12/2023 - 11:11 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília
ouvir:
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo Não é Não, mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas.
A lei 14.786, no entanto, “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.
A nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, e deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local. Estabelece também que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”.
Estabelecimentos
Com relação aos deveres dos estabelecimentos, está o de assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; e manter em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.
Também caberá ao estabelecimento certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento (qualquer insistência física ou verbal por ela sofrida, após manifestada discordância com a interação) e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.
Havendo indícios de violência (situações em que o uso da força tenha como resultado lesão, morte ou dano), o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.
O projeto prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.
O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo Não é Não - Mulheres Seguras. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.
Edição: Aline Leal
Não é não: lei para proteção de mulheres em bares e boates é sancionada
Os estabelecimentos terão seis meses para se adequar à lei que cria o protocolo ‘Não é Não’ para caso de constrangimento e ofensa às mulheres. Lei foi sancionada pelo presidente Lula nesta quinta-feira (28)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o protocolo "Não é Não" em todo o Brasil, para proteger mulheres de assédio e violência em shows, bares e boates. A publicação foi feita na edição desta sexta-feira (29/12) do Diário Oficial da União (DOU). A nova norma entrará em vigor em seis meses.
Ao serem vítimas de constrangimento ou violência, as mulheres terão o direito de ser prontamente protegidas pela equipe do estabelecimento, que deverá receber com respeito o relato sobre o acontecimento. Nesta ocasião, a mulher deverá ser informada sobre seus direitos e também terá o direito de decidir sobre a medida a ser adotada diante do episódio, por quem quer ser acompanhada na ocasião e de ter sua segurança garantida caso ou quando decida deixar o local.
- Lei cria programa de proteção às mulheres vítimas de violência
- Projeto das forças de segurança estimula mulher a registrar violência
- Mulheres manifestam na Rodoviária do Plano Piloto contra o feminicídio
Para o cumprimento do protocolo, as casas deverão dispor de pelo menos uma pessoa na equipe preparada para lidar com a situação, inclusive com os números da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (180). Estes números de telefone e as formas de acionar o protocolo também devem estar em locais visíveis.
São dois os tipos de violência: constrangimento envolvendo qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação e violência com uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.
Em caso de indício de violência, a equipe do estabelecimento tem a obrigação não só de proteger a vítima e afastá-la do agressor, mas também colaborar com as autoridades na identificação de possíveis testemunhas do fato, chamar a polícia, isolar o local do acontecimento até a chegada da polícia e disponibilizar imagens de câmeras de segurança, caso haja, entre outras providências.
O descumprimento da lei pode acarretar advertência, revogação do selo Não é não – Mulheres seguras, exclusão do estabelecimento da lista de “Local Seguro para Mulheres”, além de outras penalidades previstas em lei.
A lei, assinada também pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, pelo ministro da Educação, Camilo Santana e pelo ministro substituto da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, institui ainda o selo ‘Não é Não – Mulheres Seguras’, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais não abrangidos pela lei que, mesmo assim, adotarem o protocolo de prevenção à violência contra as mulheres.
O protocolo é parecido com o implantando em Barcelona, o "No Callem". Na Espanha, ele foi aplicado no episódio que envolveu o jogador brasileiro de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate.
São deveres dos estabelecimentos:
- assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”;
- manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180.
Se houver indícios de violência:
- proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;
- afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;
- colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
- solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
- isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.
Se o estabelecimento dispuser de sistema de câmeras de segurança deverá também garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos e preservar, pelo período mínimo de 30 dias, as imagens relacionadas com o ocorrido.