De acordo com a proposta do senador Fabiano Contarato, a prática do ato libidinoso é suficiente para caracterizar o crime, ainda que por meio virtual
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Alessandro Dantas
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (14/8) o projeto de lei (PL 2.293/2023), que inclui no Código Penal o crime de estupro virtual de vulnerável. O texto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Segundo a proposta, uma pessoa poder ser condenada por estupro mesmo que não tenha ocorrido contato físico com a vítima. De acordo com o texto, a prática do ato libidinoso é suficiente para caracterizar o crime, ainda que por meio virtual.
O senador Fabiano Contarato lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou réu pelo crime de estupro de vulnerável um homem que incentivou duas mulheres, por meio virtual, a praticarem, fotografarem e encaminharem a ele imagens de atos libidinosos contra crianças.
Mas, pelo Código Penal vigente, o estupro de vulnerável só ocorre quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos ou pessoas que não tenham discernimento ou não possam resistir ao agressor.
“Esse é um tema planetário. O mundo todo está preocupado, devido à agressão e à violência que esses criminosos estão fazendo sobre as nossas crianças. Temos que enfrentar a violência sem limite desses abusadores”, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH.
Com informações da Agência Senado